Detalhes dos Cursos
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Para Quem?

Gerentes Municipais de Convênios – GMCs, integrantes do setor de convênios, do setor de planejamento, Secretários, Assessores Jurídicos ou Procuradores, Integrantes do Controle Interno, bem como demais interessados.

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Gerentes Municipais de Convênios – GMCs, integrantes do setor de convênios, do setor de planejamento, Secretários, Assessores Jurídicos ou Procuradores, Integrantes do Controle Interno, bem como demais interessados.

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Parceira Acadêmica
CURSO Online: O Impacto do Coronavírus nos Instrumentos de Transferências Voluntárias (contratos de repasse e convênios).
Apresentação

A pandemia acarretada pelo Coronavírus, que além de situação de emergência de saúde pública, afeta todos os setores, acaba acarretando paralisações de obras públicas ou obstaculiza a entrega de objetos derivados de contratos celebrados com a Administração Pública, que, em muitos casos, são custeados, ainda que em partes, com recursos federais, repassados pela União por meio de convênios ou contratos de repasse.
Assim, através da Portaria nº 134/2020 e do Decreto Federal nº 10.315/2020, a União editou regras de suspensão e prorrogação de prazos. Para tanto, faz-se necessário o estudo dessas novas regras, que são necessárias para a continuidade de execução dos instrumentos de repasse, mesmo diante da situação de calamidade pública.

Público-Alvo

Gerentes Municipais de Convênios – GMCs, integrantes do setor de convênios, do setor de planejamento, Secretários, Assessores Jurídicos ou Procuradores, Integrantes do Controle Interno, bem como demais interessados.

Data / Horário

Carga horária

02 horas-aula.

Metodologia

Aulas transmitidas por meio de recursos audiovisuais em nossa plataforma EAD.

Por se tratar de um evento gravado, após a efetivação da inscrição, no prazo máximo de 48h, será encaminhado por e-mail o login, senha e instruções para acesso à plataforma EAD.

Módulos

AULA 1 - Conceito de transferências federais
1.1 Tipos de transferências – voluntárias e obrigatórias;
1.2 Convênios – art. 116, da Lei de Licitações;
1.3 Tipos de instrumentos de repasse – contrato de repasse e convênio;
1.4 Portaria Interministerial nº 424/2016;
1.5 Decreto Legislativo nº 06/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31/12/2020.

AULA 2 - Alterações trazidas pela portaria nº 134/2020
2.1 Suspensão de todos os prazos estabelecidos na Portaria Interministerial nº 424/2016;
2.2 Conceito de cláusula suspensiva;
2.3 Prazos para cumprimento da cláusula suspensiva, de acordo com a regra estabelecida na Portaria Interministerial nº 424/2016;
2.4 Possibilidade de prorrogação, excepcional, do prazo para atendimento da cláusula suspensiva.

AULA 3 - Alterações trazidas pela portaria nº 134/2020
3.1 Desembolso da contrapartida, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria Interministerial nº 424/2016;
3.2 Possibilidade de, excepcionalmente, o desembolso da contrapartida ocorrer no último mês de vigência do instrumento;
3.3 Requisitos para liberação das parcelas de repasse, em consonância com a redação do art. 42, da Portaria Interministerial nº 424/2016;
3.4 Possibilidade de ocorrer a liberação de parcelas, sem a execução de, no mínimo, 70% da parcela anterior, requisitos.

AULA 4 - Alterações trazidas pela portaria nº 134/2020
4.1 Regras atinentes às vistorias ao objeto pactuado, de acordo com os níveis previstos na Portaria Interministerial nº 424/2016;
4.2 Possibilidade de, excepcionalmente, ocorrer a dispensa das visitas in loco;
4.3 Impossibilidade de ser afastada a necessidade de realização da vistoria final.

AULA 5 - Alterações trazidas pelo decreto federal nº 10.315/2020
5.1 Alteração, de ofício, no prazo de vigência de todos os instrumentos;
5.2 Prazo para que os concedentes providenciem alterações na Plataforma +Brasil;
5.3 Conceito de restos a pagar, a luz da previsão do Decreto Federal nº 93.872/1986;
5.4 Prazo de liquidação dos restos a pagar;
5.5 Prorrogação do prazo para liquidação dos restos a pagar.

AULA 6 - Portaria nº 181, de 14 de abril de 2020, do Ministério do Turismo
6.1 Considerações sobre a Portaria MTUR nº 39/2017, que regula as transferências voluntárias no Ministério do Turismo;
6.2 Possibilidade de parcelamento de débitos oriundos de reprovação de prestação de contas ou de glosas parciais;
6.3 Requisitos para parcelamento;
6.4 Suspensão, enquanto vigente os efeitos do Decreto Legislativo nº 06/2020, da obrigatoriedade de pagamentos dos débitos decorrentes de parcelamentos;
6.5 Ratificação do previsto na Portaria Interministerial nº 134/2020 e suspensão de todos os prazos da Portaria Interministerial nº 424/2016.

AULA 7 - Portaria nº 2.531, de 26 de maio de 2020, da Fundação Nacional de Saúde
7.1 Ratificação, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde, das disposições trazidas pela Portaria nº 134/2020;
7.2 Prorrogação da vigência dos instrumentos, de ofício, sem a necessidade de celebração de aditivo;
7.3 Prorrogação da vigência dos instrumentos que ainda terão continuidade de execução após 30/12/2020, de ofício, pelo período de 285 dias, a contar do final da vigência;
7.4 Possibilidade de prorrogação da vigência por período diverso aos 285 dias, requisitos;
7.5 Prazo para registro, pelo concedente, das prorrogações de prazo na Plataforma +Brasil;
7.6 Suspensão da contagem de prazo dos instrumentos;
7.7 Hipóteses que será necessária a celebração de termo aditivo.

AULA 8 – Convênios celebrados com o Estado do Rio Grande do Sul
8.1 Decreto Estadual nº 55.128/2020, que previa a prorrogação, de ofício, pelo prazo de trinta dias;
8.2 Decreto Estadual nº 55.154/2020, que previa a prorrogação, de ofício, sem mencionar o prazo;
8.3 Decreto Estadual nº 55.240/2020, que prevê a prorrogação, de ofício, se mencionar o prazo.

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Professor(a)

Caroline Dias Nesi - Especialista em Direito Público, Ex-Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 249,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 224,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 234,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 299,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 281,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 269,10 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
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- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821



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