Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco nº 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Licenciadores Ambientais, Secretários Municipais do Meio Ambiente, Conselheiros Municipais do Meio Ambiente e servidores lotados em secretaria ou departamento do meio ambiente e demais interessados.

Quando?

16 de abril de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
17 de abril de 2020: das 09h às 12h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco nº 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Licenciadores Ambientais, Secretários Municipais do Meio Ambiente, Conselheiros Municipais do Meio Ambiente e servidores lotados em secretaria ou departamento do meio ambiente e demais interessados.

Parceira Acadêmica
CURSO SUSPENSO - Licenciamento Ambiental: Aspectos Jurídicos - De acordo com a Resolução Consema nº 372/2018 e o Novo Código Estadual de Meio Ambiente (Lei Estadual nº 15.434/2020)
Apresentação

O licenciamento ambiental é importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente para viabilizar o equilíbrio entre as necessidades de desenvolvimento econômico e a indispensável proteção sobre o meio ambiente. As competências municipais são definidas em norma do Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme determina o art. 9º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 140/2011.
Foi publicada a Resolução CONSEMA nº 372/2018, que dispõe “sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental no Estado do Rio Grande do Sul”, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal.
Diferentemente da anterior Resolução CONSEMA nº 288/2014, a atual norma não elenca apenas as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental em âmbito local, mas todos os ramos de atividade sujeitas ao licenciamento do Estado, indicando quais são de competência local e quais são de competência estadual, bem como as atividades isentas de licenciamento, contando também um glossário explicativo de termos utilizados.
No presente treinamento se examinará as competências para o licenciamento ambiental, as estruturas mínimas necessárias para que o Município possa exercer a sua competência, bem como as etapas e procedimentos do licenciamento ambiental, considerando as diretrizes da Resolução CONAMA nº 237/1997, dentre outros temas correlatos, como por exemplo, as diversas e recentes modalidades de licenças passíveis de expedição.
Também considera-se, pelo curso, as novas regras em vigência pela Lei Estadual nº 15.434/2020 (Código Estadual de Meio Ambiente), que atualizou as formas de gestão do licenciamento ambiental, pelos órgãos competentes do Rio Grande do Sul.

Público-Alvo

Licenciadores Ambientais, Secretários Municipais do Meio Ambiente, Conselheiros Municipais do Meio Ambiente e servidores lotados em secretaria ou departamento do meio ambiente e demais interessados.

Data / Horário

16 de abril de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
17 de abril de 2020: das 09h às 12h.

Carga horária

12 horas-aula.

Programação

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Proteção Constitucional do Meio Ambiente
1.2. Competências legislativas concorrentes e materiais comuns
1.3. Licenciamento ambiental e licença ambiental
1.4. Princípios aplicáveis ao licenciamento ambiental municipal
2. COMPETÊNCIAS PARA O LICENCIAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2014, RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 372/2018 E RECENTE PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 03/2020)
2.1. Regra do licenciador único e critérios para atribuição de competência
2.1.1. Competências para o licenciamento ambiental
2.1.2. Competência para licenciar ou autorizar a supressão de vegetação
2.2. Atuação Subsidiária, competência supletiva e delegação de competência
2.2.1 Exame da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 03/2020, que prevê novas regras quanto ao Termo de Cooperação para licenciar manejo de vegetação no bioma mata atlântica
2.3. Licenciamento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma de causar degradação ambiental
2.3.1. Exame estrutural da Resolução CONSEMA nº 372/2018
2.4. Regras de transição
3. ESTRUTURA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2014, RESOLU-ÇÃO CONSEMA Nº 372/2018 E RECENTE PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 03/2020)
3.1. Órgão ambiental capacitado
3.2. Licenciador e fiscal ambiental
3.3. Conselho Municipal de Meio Ambiente
3.4. Fundo Municipal de Meio Ambiente
4. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: ETAPAS E PROCEDIMENTOS
4.1. Tipos de licenças ambientais
4.1.1. Licença Prévia - LP
4.1.2 Licença de Instalação - LI
4.1.3. Licença de Operação - LO
4.1.4. Licença de Operação para Regularização- LOR
4.1.5. Licença de Operação Parcial - LOP
4.1.6. Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI)
4.1.7. Licença Prévia e de Instalação para Alteração (LPIA)
4.1.8. Licença Ambiental por Compromisso (LAC)
4.2. Rito do licenciamento ambiental
4.2.1. Procedimento ordinário
4.2.2. Procedimento específico ou simplificado
4.3. Custos do licenciamento ambiental
4.4. Licenciamento dos empreendimentos e atividades de responsabilidade do próprio Município licenciador
5. CONTROLE DOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
5.1. Modificação, suspensão e cancelamento de licença ambiental
5.2. Fiscalização ambiental do empreendimento ou atividade licenciável
5.3. Responsabilidades no licenciamento ambiental
5.3.1. Responsabilidade administrativa
5.3.2. Responsabilidade civil
5.3.3. Responsabilidade penal
5.4. Gestão probatória de danos ambientais em decorrência do licenciamento ambiental
5.5. Relação do licenciamento ambiental com as medidas contidas na Medida Provisória nº 881/2019, e seu texto aprovado (liberdade econômica)

Professor(a)

Thiago Feltes Marques - Advogado, Especialista em Direito Ambiental, MBA em Gestão de Energia, Petróleo e Gás, Especializando em Direito Público e Constitucional Contemporâneo, Mestre em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 550,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 495,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 517,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 825,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 775,50 por participante
03 a ou mais participantes R$ 742,50 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

Inscrições
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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PARA EFEITOS DE COBRANÇA, SOMENTE SERÁ CONSIDERADO O CANCELAMENTO FEITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS DA DATA DO INÍCIO DO CURSO.

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IMPORTANTE: A CONFIRMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DESTE CURSO ESTÁ CONDICIONADA AO ATINGIMENTO DO NÚMERO MÍNIMO DE INSCRIÇÕES PARA VIABILIDADE DO EVENTO. NO CASO DE CANCELAMENTO, COMUNICAREMOS COM ANTECEDÊNCIA.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.