Detalhes dos Cursos
Curso EAD AO VIVO com transmissão em tempo real pelo zoom. Na sexta-feira, dia 08, será criado um grupo de whatsapp para envio das informações de acesso.

Para Quem?

Secretários, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Fiscais Tributários, Agentes de Fiscalização Tributária, Servidores da área de Pessoal, Auxiliares Administrativos e demais servidores que atuam na retenção de imposto de renda e de retenções previdenciárias de Pessoas Jurídicas. 

Quando?

11 de novembro de 2024: das 08h30min às 12h;
12 de novembro de 2024: das 08h30min às 12h;
13 de novembro de 2024: das 08h30min às 12h.

Curso EAD AO VIVO com transmissão em tempo real pelo zoom. Na sexta-feira, dia 08, será criado um grupo de whatsapp para envio das informações de acesso.

Para Quem?

Secretários, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Fiscais Tributários, Agentes de Fiscalização Tributária, Servidores da área de Pessoal, Auxiliares Administrativos e demais servidores que atuam na retenção de imposto de renda e de retenções previdenciárias de Pessoas Jurídicas. 

Parceira Acadêmica
Curso On-line: Retenções de IRRF e INSS de Pessoas Jurídicas com enfoque na EFD-Reinf
Apresentação

A legislação tributária estabelece às entidades públicas, inclusive aos municípios, o dever de efetuar retenções, de Imposto de Renda – IR por ocasião de determinados pagamentos. Evidentemente, os valores indevidamente pagos e/ou retidos, ou que deveriam sê-lo, dão causa a inúmeros problemas, como pedidos de devolução administrativa, apontamentos de órgãos de controle e fiscalização, demandas judiciais e, ainda, a responsabilidade pessoal do gestor e/ou servidor.


Além disso, a Tese de Repercussão Geral nº 1.130 do STF, confirmada pela Receita Federal do Brasil por meio da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, ampliou o leque de situações em que o IRRF poderá ser retido pelos entes municipais (IN RFB nº 1.234/2012), sendo exigido que as retenções passem a ser informadas na EFD-REINF, a partir dos fatos geradores de setembro/2023 para, futuramente, substituírem a DIRF.


Por sua vez, tratando-se de prestação de serviços, há situações em que o mesmo documento fiscal, além da retenção do IR, estará sujeito a retenção da contribuição previdenciária de que trata o art. 110, da IN RFB nº 2.110/2022.


Em ambos os casos, tais retenções devem ser escrituradas nos módulos de escrituração digital, mais precisamente, nas famílias 2000 e 4000 da EFD-Reinf. Há inúmeras particularidades no que toca a essa escrituração, principalmente quanto a natureza de rendimentos, códigos, bases de cálculo, dispensa de retenções, ter ou não CNO, trabalhadores em condições especiais, o que demanda conhecimentos aprofundados, não apenas da legislação que trata da retenção em si, mas de como o sistema da EFD-Reinf deve ser operado a fim de não apresentar inconsistências.


Assim, o presente curso visa capacitar tecnicamente os gestores e servidores responsáveis pelos pagamentos de rendimentos pessoas físicas e respectivas retenções de IR para que, com base na legislação em vigor, cumpram integralmente a legislação aplicável em cada caso, evitando autuações e apontamentos pelos órgãos de fiscalização.


O enfoque que será priorizado é o da EFD-Reinf, acessando-se o sistema da Receita Federal do Brasil em tempo real (eCac – Acessar EFD-Reinf) e apontando quais os principais cuidados que devem ser adotados no preenchimento dos respectivos campos, utilizando-se como exemplo notas fiscais e contratos específicos, além de cotejar tal procedimento com as normas jurídicas da IN RFB nº 1.234/2012 e IN RFB nº 2.110/2022.

Público-Alvo

Secretários, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Fiscais Tributários, Agentes de Fiscalização Tributária, Servidores da área de Pessoal, Auxiliares Administrativos e demais servidores que atuam na retenção de imposto de renda e de retenções previdenciárias de Pessoas Jurídicas. 

Data / Horário

11 de novembro de 2024: das 08h30min às 12h;
12 de novembro de 2024: das 08h30min às 12h;
13 de novembro de 2024: das 08h30min às 12h.

Carga horária

10h30min.

Metodologia

Curso ao vivo com transmissão em tempo real pelo zoom.


NA SEXTA-FEIRA, DIA 08, CRIAREMOS GRUPO DE WHATSAPP PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO.

Programação

1. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-REINF) – Família 4000
1.1 Prazo de envio dos eventos relacionados ao Imposto de Renda.
1.2 Evento R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física.
1.3 Evento R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica.
1.4 Tabela de natureza de rendimentos x código de receita.
1.5 Evento R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000.


2. IRRF NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS E EFD-REINF
2.1 Introdução à Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012
2.2.1 Inaplicabilidade para CSLL, PIS/COFINS.
2.2.2 Hipóteses em que não haverá retenção.
2.2.3 Imunidades e isenções (17051).
2.3 Da base de cálculo e das alíquotas
2.3.2 Dos documentos que contenham código de barras.
2.3.3 Das situações específicas.
2.3.3.1 Das Agências de Viagens e Turismo.
2.3.3.2 Dos Seguros.
2.3.3.3 Do Telefone.
2.3.3.4 Da Propaganda e Da Publicidade.
2.3.3.5 Do Consórcio.
2.3.3.6 Da Refeição-Convênio, do Vale-Transporte e do Vale-Combustível.
2.3.3.7 Dos Combustíveis, dos demais Derivados de Petróleo, do Álcool Hidratado e do Biodiesel.
2.3.3.8 Dos Produtos Farmacêuticos, de Perfumaria, de Toucador e de Higiene Pessoal.
2.3.3.9 Na aquisição dos Bens Imóveis.
2.3.3.10 Das Cooperativas e das Associações de Profissionais ou Assemelhadas.
2.3.3.11 Das Cooperativas de Trabalho e das Associações Profissionais.
2.3.3.12 Das Associações e das Cooperativas de Médicos e de Odontólogos.
2.3.3.13 Dos Serviços Hospitalares e Outros Serviços de Saúde.
2.3.3.14 Dos Planos Privados de Assistência à Saúde e Odontológica.
2.3.3.15 Do Aluguel de Imóveis.
2.3.3.16 Demais hipóteses/serviços.


3. RETENÇÃO DE INSS DE PESSOAS JURÍDICAS
3.1 Passo 1: natureza do serviço e correspondência com a lista de serviços.
3.2 Passo 2: modalidade (cessão de mão de obra e empreitada).
3.3 Passo 3: não incidências.
3.4 Passo 4: hipóteses de dispensa da retenção.
3.5 Passo 5: definição das alíquotas (3,5%, 5%, 11%, 13%, 14% e 15%).
3.6 Passo 6: definição da base de cálculo – dedução de materiais e equipamentos.
3.7 Passo 7: retenção e recolhimento.
3.8 Passo 8: fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada.
3.9 Passo 9: cumprir as obrigações acessórias atribuídas ao contratante.


4. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-REINF) – Família 2000
4.1 Fundamento legal e aspectos procedimentais.
4.2 Modelos operacionais da EFD-REINF.
4.3 Eventos que interessam aos Municípios.
4.4 Cadastramento do Ente Federativo Responsável (EFR) ou Unidade Gestora (UG).
4.5 R-2010/R-2020 - Retenção de contribuição previdenciária da Lei Federal nº 9.711/1998- serviços tomados.
4.6 R-2040 - Recursos repassados para Associação Desportiva que mantém clube de futebol profissional.
4.7 R-2055 - Aquisição de produção rural.
4.8 Eventos de fechamento e de reabertura de eventos periódicos.

Professor(a)

Orlin Ivanov Goranov - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, Especializando em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 629,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 566,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 591,26 por participante
03 a ou mais participantes R$ 532,13 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 823,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 740,70 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 773,62 por participante
03 a ou mais participantes R$ 696,26 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.182,52 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.064,27 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.258,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.132,20 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno em até 72h úteis após o término do evento.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.