Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Para Quem?

Prefeitos e Vice-Prefeitos, Casa Legislativa, Secretários Municipais de Saúde, Secretários de Fazenda e Administração, gestores e coordenadores da área da saúde, equipes técnicas, integrantes do Conselho Municipal de Saúde, profissionais das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e controle interno, procuradores e assessores jurídicos, responsáveis pela prestação de contas e demais agentes envolvidos na elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde.

Inscreva-se

Quando?

06 de novembro de 2026: das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Para Quem?

Prefeitos e Vice-Prefeitos, Casa Legislativa, Secretários Municipais de Saúde, Secretários de Fazenda e Administração, gestores e coordenadores da área da saúde, equipes técnicas, integrantes do Conselho Municipal de Saúde, profissionais das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e controle interno, procuradores e assessores jurídicos, responsáveis pela prestação de contas e demais agentes envolvidos na elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde.

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Parceira Acadêmica

Novo Planejamento do SUS: o que muda para o Município. Portaria GM/MS nº 13.022/2026, instrumentos de planejamento, Conselho de Saúde e Gestão Municipal

Apresentação

O planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS) foi recentemente reorganizado pela Portaria GM/MS nº 12.022, de 23 de julho de 2026, que alterou o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, atualizando as disposições relativas ao planejamento no âmbito do SUS.

A nova regulamentação reforça que o planejamento constitui processo estratégico, obrigatório e contínuo para os entes federados, destinado, entre outros objetivos, ao aprimoramento da gestão, à transparência das políticas de saúde, à participação social, à compatibilização das necessidades de saúde com os recursos disponíveis, à qualificação da Rede de Atenção à Saúde e à otimização da alocação e execução dos recursos públicos.

A Portaria também reafirma que o planejamento deve ser participativo, ascendente e integrado, articulado ao planejamento governamental e orientado pelas necessidades de saúde do território. Integra, ainda, a governança interfederativa do SUS, considerando a atuação das instâncias de pactuação intergestores e de participação e controle social.


Nesse contexto, o Município precisa compreender o planejamento não apenas como uma exigência formal, mas como instrumento permanente de organização da política de saúde, definição de prioridades, alocação de recursos, monitoramento de resultados e tomada de decisões.

O curso foi estruturado para apresentar, de forma prática e integrada, as principais disposições da Portaria GM/MS nº 12.022/2026 e suas repercussões para a gestão municipal, abrangendo o Plano de Saúde (PS), a Programação Anual de Saúde (PAS), o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório de Gestão (RG), bem como sua articulação com o PPA, a LDO e a LOA.

Serão abordados, ainda, o papel do gestor municipal, do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências de Saúde, a regionalização, a participação social, o monitoramento e a avaliação, a transparência e a necessidade de adequação dos instrumentos diante de mudanças nas necessidades de saúde da população.


OBJETIVO
Capacitar gestores, servidores e demais agentes envolvidos na gestão municipal do SUS para compreender e aplicar as disposições da Portaria GM/MS nº 12.022/2026, com ênfase no processo de planejamento, na organização e governança do SUS, nos instrumentos de planejamento, na participação e no controle social, na articulação com o planejamento governamental e no monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde.

Público-Alvo

Prefeitos e Vice-Prefeitos, Casa Legislativa, Secretários Municipais de Saúde, Secretários de Fazenda e Administração, gestores e coordenadores da área da saúde, equipes técnicas, integrantes do Conselho Municipal de Saúde, profissionais das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e controle interno, procuradores e assessores jurídicos, responsáveis pela prestação de contas e demais agentes envolvidos na elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde.

Data / Horário

06 de novembro de 2026: das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Carga horária

08 horas.

Conteúdo Programático

1. O PLANEJAMENTO NO SUS E AS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA PORTARIA GM/MS Nº 12.022/2026
1.1 Planejamento no SUS como processo estratégico, obrigatório e contínuo
1.2 Fundamentos legais: Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Decreto nº 7.508/2011 e LC nº 141/2012
1.3 Planejamento como instrumento de gestão e não apenas obrigação formal
1.4 Relação entre planejamento, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas.


2. NOVA DISCIPLINA NO PLANEJAMENTO NO SUS
2.1 Principais alterações promovidas pela portaria GM/MS nº 12.022/2026
2.2 Nova redação do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017
2.3 Planejamento participativo, ascendente e integrado
2.4 Articulação com o planejamento governamental
2.5 Organização regional do sistema de saúde
2.6 Transparência e publicização
2.7 Adaptação do planejamento às necessidades do território
2.8 Compatibilização das necessidades de saúde com os recursos disponíveis


3. GOVERNANÇA DO SUS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
3.1 Responsabilidades dos entes federados
3.2 Articulação entre os gestores
3.3 Instâncias de pactuação interfederativa
3.4 Comissões Intergestores
3.5 Regionalização e organização da Rede de Atenção à Saúde
3.6 Papel do Conselho Municipal de Saúde
3.6.1 Deliberação, apreciação e acompanhamento
3.6.2 Diferença entre apreciação efetiva e mera homologação formal
3.6.3 Pareceres e justificativas
3.6.4 Disposições de funcionamento do Conselho.
3.7. Conferências de Saúde
3.7.1 Periodicidade
3.7.2 Realização no primeiro ano de gestão
3.7.3 Relação entre Conferência e Plano de Saúde
3.7.4 Diretrizes e propostas das Conferências no processo de planejamento
3.8 Análise da situação de saúde e diagnóstico do território
3.8.1 Identificação das necessidades de saúde da população
3.8.2 Perfil epidemiológico, l demográfico e socioeconômico
3.9 Determinantes e condicionantes da saúde
3.10 Capacidade instalada
3.10.1 Rede pública
3.10.2 Serviços privados complementares ao SUS (contratos e convênios)

4. O CICLO DE PLANEJAMENTO: PS, PAS, RDQA E RELATÓRIO DE GESTÃO
4.1. Visão integrada do ciclo de planejamento
4.2 Plano de Saúde – PS
4.2.1 Conceito, natureza e finalidade
4.2.2 Ciclo quadrienal
4.2.3 Plano de Saúde como instrumento de planejamento
4.2.4 Análise de Situação de Saúde – ASIS
4.2.5 Definição de Diretrizes, Objetivos, Metas mensuráveis e Indicadores – DOMI
4.2.6 Definição de prioridades e compromissos da gestão
4.2.7 Participação do Conselho de Saúde
4.2.8 Relação com as Conferências de Saúde
4.3 Programação Anual de Saúde – PAS
4.3.1 Relação entre a PAS e o PMS
4.3.2 Anualização das metas
4.3.4 Definição das ações
4.3.4 Indicadores
4.3.6 Previsão e contabilização dos recursos
4.3.7 Articulação com PPA, LDO e LOA
4.3.8 Elaboração, encaminhamento e apreciação pelo Conselho
4.3.9 Monitoramento e execução
4.4 Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA
4.4.1 Finalidade e função no ciclo de planejamento
4.4.2 Monitoramento da PAS
4.4.3 Acompanhamento das metas e indicadores
4.4.4. Recursos aplicados
4.4.5 Informações sobre auditorias
4.4.8 Apresentação em audiência pública
4.4.9 Acompanhamento pelo Conselho Municipal de Saúde
4.4.10 Utilização do RDQA para identificação de desvios e necessidades de ajuste
4.4.11 Redirecionamento de ações e revisão do planejamento quando necessário
4.5 Relatório de Gestão – RG
4.5.1 Relatório de Gestão: nova denominação no texto da regulamentação
4.5.2 Finalidade e função no ciclo de planejamento
4.5.3 Avaliação anual da execução
4.5.4 Execução da PAS
4.5.5 Resultados alcançados
4.5.6 Recomendações e providências
4.5.7 Prestação de contas e transparência
4.5.8 Apreciação pelo Conselho

5. PRAZOS, APRECIAÇÃO E PUBLICIDADE DOS INSTRUMENTOS
5.1 Prazos relacionados à PS, PAS, RDQA, RG
5.2 Prazos e responsabilidades do Conselho de Saúde
5.3 Apreciação e emissão de parecer pelo Conselho
5.4 Possibilidade de prorrogação excepcional do prazo de apreciação
5.5 Publicização dos instrumentos no sítio eletrônico oficial
5.6 Registro e utilização dos sistemas informatizados disponibilizados pelo Ministério da Saúde
5.7 Organização, guarda e disponibilização dos documentos


6. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANEJAMENTO
6.1 Monitoramento de metas e indicadores
6.2 Avaliação dos resultados
6.3 Identificação de desvios entre o planejado e o executado
6.4 Revisão e redirecionamento das ações
6.5 Adequações decorrentes de mudanças climáticas
6.6 Emergências e mudanças no cenário sanitário
6.7 Mudanças nas necessidades de saúde da população
6.8 Reorganização da Rede de Atenção à Saúde

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Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 528,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 475,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 496,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 447,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 691,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 623,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 650,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 585,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 992,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 894,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.056,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 950,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES


- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.


- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).


- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.


 


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 24h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


 


VAGAS LIMITADAS


 


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