Novo Planejamento do SUS: o que muda para o Município. Portaria GM/MS nº 13.022/2026, instrumentos de planejamento, Conselho de Saúde e Gestão Municipal
O planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS) foi recentemente reorganizado pela Portaria GM/MS nº 12.022, de 23 de julho de 2026, que alterou o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, atualizando as disposições relativas ao planejamento no âmbito do SUS.A nova regulamentação reforça que o planejamento constitui processo estratégico, obrigatório e contínuo para os entes federados, destinado, entre outros objetivos, ao aprimoramento da gestão, à transparência das políticas de saúde, à participação social, à compatibilização das necessidades de saúde com os recursos disponíveis, à qualificação da Rede de Atenção à Saúde e à otimização da alocação e execução dos recursos públicos.A Portaria também reafirma que o planejamento deve ser participativo, ascendente e integrado, articulado ao planejamento governamental e orientado pelas necessidades de saúde do território. Integra, ainda, a governança interfederativa do SUS, considerando a atuação das instâncias de pactuação intergestores e de participação e controle social. Nesse contexto, o Município precisa compreender o planejamento não apenas como uma exigência formal, mas como instrumento permanente de organização da política de saúde, definição de prioridades, alocação de recursos, monitoramento de resultados e tomada de decisões.O curso foi estruturado para apresentar, de forma prática e integrada, as principais disposições da Portaria GM/MS nº 12.022/2026 e suas repercussões para a gestão municipal, abrangendo o Plano de Saúde (PS), a Programação Anual de Saúde (PAS), o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório de Gestão (RG), bem como sua articulação com o PPA, a LDO e a LOA.Serão abordados, ainda, o papel do gestor municipal, do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências de Saúde, a regionalização, a participação social, o monitoramento e a avaliação, a transparência e a necessidade de adequação dos instrumentos diante de mudanças nas necessidades de saúde da população. OBJETIVOCapacitar gestores, servidores e demais agentes envolvidos na gestão municipal do SUS para compreender e aplicar as disposições da Portaria GM/MS nº 12.022/2026, com ênfase no processo de planejamento, na organização e governança do SUS, nos instrumentos de planejamento, na participação e no controle social, na articulação com o planejamento governamental e no monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde.
06 de novembro de 2026: das 08h às 12h e das 13h às 17h.
1. O PLANEJAMENTO NO SUS E AS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA PORTARIA GM/MS Nº 12.022/2026 1.1 Planejamento no SUS como processo estratégico, obrigatório e contínuo 1.2 Fundamentos legais: Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Decreto nº 7.508/2011 e LC nº 141/2012 1.3 Planejamento como instrumento de gestão e não apenas obrigação formal 1.4 Relação entre planejamento, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas. 2. NOVA DISCIPLINA NO PLANEJAMENTO NO SUS 2.1 Principais alterações promovidas pela portaria GM/MS nº 12.022/2026 2.2 Nova redação do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 2.3 Planejamento participativo, ascendente e integrado 2.4 Articulação com o planejamento governamental 2.5 Organização regional do sistema de saúde 2.6 Transparência e publicização 2.7 Adaptação do planejamento às necessidades do território 2.8 Compatibilização das necessidades de saúde com os recursos disponíveis 3. GOVERNANÇA DO SUS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 3.1 Responsabilidades dos entes federados 3.2 Articulação entre os gestores 3.3 Instâncias de pactuação interfederativa 3.4 Comissões Intergestores 3.5 Regionalização e organização da Rede de Atenção à Saúde 3.6 Papel do Conselho Municipal de Saúde 3.7. Conferências de Saúde 3.8 Análise da situação de saúde e diagnóstico do território 3.9 Determinantes e condicionantes da saúde 3.10 Capacidade instalada 4. O CICLO DE PLANEJAMENTO: PS, PAS, RDQA E RELATÓRIO DE GESTÃO 4.1. Visão integrada do ciclo de planejamento 4.2 Plano de Saúde – PS 4.3 Programação Anual de Saúde – PAS 4.4 Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA 5. PRAZOS, APRECIAÇÃO E PUBLICIDADE DOS INSTRUMENTOS 5.1 Prazos relacionados à PS, PAS, RDQA, RG 5.2 Prazos e responsabilidades do Conselho de Saúde 5.3 Apreciação e emissão de parecer pelo Conselho 5.4 Possibilidade de prorrogação excepcional do prazo de apreciação 5.5 Publicização dos instrumentos no sítio eletrônico oficial 5.6 Registro e utilização dos sistemas informatizados disponibilizados pelo Ministério da Saúde 5.7 Organização, guarda e disponibilização dos documentos 6. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANEJAMENTO 6.1 Monitoramento de metas e indicadores 6.2 Avaliação dos resultados 6.3 Identificação de desvios entre o planejado e o executado 6.4 Revisão e redirecionamento das ações 6.5 Adequações decorrentes de mudanças climáticas 6.6 Emergências e mudanças no cenário sanitário 6.7 Mudanças nas necessidades de saúde da população 6.8 Reorganização da Rede de Atenção à Saúde 6.9 Atualização dos instrumentos de planejamento
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.
08 horas.
Prefeitos e Vice-Prefeitos, Casa Legislativa, Secretários Municipais de Saúde, Secretários de Fazenda e Administração, gestores e coordenadores da área da saúde, equipes técnicas, integrantes do Conselho Municipal de Saúde, profissionais das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e controle interno, procuradores e assessores jurídicos, responsáveis pela prestação de contas e demais agentes envolvidos na elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
| ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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R$ 650,00 por participante |
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| DEMAIS INTERESSADOS | |
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| Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 992,00 por participante |
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R$ 894,00 por participante |
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