Curso EAD AO VIVO com transmissão em tempo real pelo zoom. No turno que antecede o evento será criado um grupo de whatsapp para envio das informações de acesso.

Para Quem?

Membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Secretários Municipais de Assistência Social, gestores, coordenadores, equipes técnicas (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, sociólogos, educadores sociais, antropólogos, terapeutas ocupacionais, sociólogos, administradores, etc.), secretaria executiva, procuradores, assessores jurídicos, contadores, técnicos contábeis, controladores internos, representantes da sociedade civil organizada (associações, entidades, instituições), e demais interessados na temática. 

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Quando?

29 de outubro de 2026: das 13h às 17h.

Curso EAD AO VIVO com transmissão em tempo real pelo zoom. No turno que antecede o evento será criado um grupo de whatsapp para envio das informações de acesso.

Para Quem?

Membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Secretários Municipais de Assistência Social, gestores, coordenadores, equipes técnicas (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, sociólogos, educadores sociais, antropólogos, terapeutas ocupacionais, sociólogos, administradores, etc.), secretaria executiva, procuradores, assessores jurídicos, contadores, técnicos contábeis, controladores internos, representantes da sociedade civil organizada (associações, entidades, instituições), e demais interessados na temática. 

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Parceira Acadêmica

Curso On-line: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): Planejamento, financiamento, fiscalização, inscrição de entidades, Bolsa Família, Cadastro Único e benefícios eventuais

Apresentação

A Constituição Federal de 1988 consolidou a participação da sociedade na formulação, no acompanhamento e no controle das políticas públicas, conferindo aos Conselhos de Assistência Social papel fundamental na organização e no controle social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. No âmbito da assistência social, o SUAS estrutura-se a partir da gestão descentralizada e participativa, articulando União, Estados, Distrito Federal e Municípios e assegurando a participação da sociedade na formulação, no acompanhamento e na avaliação da política.


Nesse contexto, recentes normativas trouxeram importantes orientações para a atuação dos Conselhos de Assistência Social.


A Resolução CNAS nº 100/2023 estabelece diretrizes para a estruturação, o funcionamento e as atribuições dos Conselhos de Assistência Social, fortalecendo sua atuação como instâncias permanentes de participação e controle social.


A Resolução CNAS/MDS nº 202, de 25 de julho de 2025, estabelece orientações específicas para a organização e o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social como instâncias de participação e controle social do Programa Bolsa Família – PBF e do Cadastro Único, inclusive quanto à aplicação dos recursos dos Índices de Gestão Descentralizada destinados ao fortalecimento do controle social.


Mais recentemente, a Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025, estabeleceu parâmetros orientadores para que os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal deliberem sobre critérios e prazos para a provisão dos benefícios eventuais, além de apresentar orientações relativas à regulamentação, ao financiamento, à gestão e ao controle social desses benefícios. A nova regulamentação reforça a necessidade de que os Municípios revisem suas normas locais sobre benefícios eventuais, considerando os parâmetros nacionais e a realidade local. Os Conselhos e os órgãos gestores municipais têm prazo de um ano, contado da publicação da Resolução CNAS nº 213/2025, para adequar suas normativas, o que leva o prazo de adequação até outubro de 2026.


Diante desse cenário, torna-se fundamental que os Conselhos Municipais de Assistência Social, gestores e equipes técnicas estejam preparados para compreender as novas normativas, revisar os instrumentos municipais e exercer suas atribuições de forma qualificada.


O curso foi estruturado para abordar, de forma integrada, o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, o planejamento e financiamento da Política de Assistência Social, o acompanhamento e a fiscalização das ações, serviços, programas, projetos e recursos, a inscrição e o acompanhamento das entidades e organizações de assistência social, bem como as novas regras relacionadas aos benefícios eventuais, proporcionando referências práticas para a atuação dos conselheiros, gestores, equipes técnicas e demais atores envolvidos na implementação e no controle social da política de assistência social.

IMPORTANTE: os recursos destinados ao fortalecimento do controle social no âmbito do IGD-PBF e do IGD-SUAS poderão ser utilizados, observadas as respectivas normas e a programação aprovada, para despesas relacionadas à participação e à capacitação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

Público-Alvo

Membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Secretários Municipais de Assistência Social, gestores, coordenadores, equipes técnicas (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, sociólogos, educadores sociais, antropólogos, terapeutas ocupacionais, sociólogos, administradores, etc.), secretaria executiva, procuradores, assessores jurídicos, contadores, técnicos contábeis, controladores internos, representantes da sociedade civil organizada (associações, entidades, instituições), e demais interessados na temática. 

Data / Horário

29 de outubro de 2026: das 13h às 17h.

Carga horária

04 horas.

Metodologia

Curso ao vivo com transmissão em tempo real pelo zoom.


NO TURNO QUE ANTECEDE EVENTO CRIAREMOS GRUPO DE WHATSAPP PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO. 

Programação

1. LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS
1.1. Constituição Federal de 1988
1.2. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
1.3. Resolução CNAS nº 145/2004 – Política Nacional de Assistência Social (PNAS)
1.4. Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
1.5. Resolução CNAS nº 14/2014 – Inscrição das entidades nos Conselhos de Assistência Social
1.6. Resolução CNAS nº 99/2023 – Participação dos usuários na Política de Assistência Social e no SUAS
1.7. Resolução CNAS nº 100/2023 – Diretrizes para os Conselhos de Assistência Social
1.8. Portaria MDS nº 1.043/2024 – Cofinanciamento Federal do SUAS (transferências fundo a fundo)
1.9. Decreto Estadual nº 57.653/2024 – Repasse do FEAS
1.10. Resolução CNAS/MDS nº 202/2025 e 213/2025


2. SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.1. Princípios e diretrizes
2.2. Níveis de proteção social
2.3. Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
2.4. Gestão descentralizada e participativa
2.5. Responsabilidades dos entes federativos


3. CONTROLE SOCIAL E CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1. Conceito e fundamentos do controle social
3.2. Participação da sociedade na Política de Assistência Social
3.3. Conferências de Assistência Social
3.4. Conselho Municipal de Assistência Social
3.5. Criação, competências e atribuições
3.6. Composição e paridade
3.7. Representatividade e escolha dos membros
3.8. Mandato, recondução, vedações e impedimentos
3.9. Funções deliberativa, normativa e fiscalizadora
3.10. Estrutura e funcionamento
3.11. Plenário, Mesa Diretora e Presidência
3.12. Comissões permanentes e grupos de trabalho
3.13. Secretaria Executiva
3.14. Regimento Interno
3.15. Resoluções e demais atos do Conselho
3.16. Responsabilidades dos conselheiros


4. CMAS, BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
4.1. Resolução CNAS/MDS nº 202/2025
4.2. Participação e controle social do Programa Bolsa Família
4.3. Controle social do Cadastro Único
4.4. Acompanhamento da gestão local
4.5. Comissões e mecanismos de acompanhamento
4.6. Prestação de contas e monitoramento
4.7. Aplicação dos recursos dos IGDs destinados ao controle social
4.8. Capacitação e fortalecimento dos Conselhos


5. BENEFÍCIOS EVENTUAIS – NOVAS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 213/2025
5.1. Fundamento no art. 22 da LOAS
5.2. Conceito, natureza e finalidade
5.3. Caráter suplementar e provisório
5.4. Situações que ensejam a concessão
5.5. Nascimento
5.6. Morte
5.7. Vulnerabilidade temporária
5.8. Calamidade pública
5.9. Critérios para acesso e concessão
5.10. Prazos para recebimento dos benefícios eventuais
5.11. Definição dos prazos e critérios pelo Conselho de Assistência Social
5.12. Regulamentação pelo órgão gestor
5.13. Formas de provisão: pecúnia, bens e prestação de serviço
5.14. Vedação de condicionalidades indevidas
5.15. Proibição de vincular o acesso ao benefício ao acompanhamento familiar ou à

6. PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1. Planejamento no SUAS
6.2. Plano Municipal de Assistência Social
6.3. Programação e execução das ações
6.4. Monitoramento das metas
6.5. Avaliação dos resultados
6.6. Prestação de contas e manifestação do Conselho
6.7. Relatórios, atas e resoluções
6.8. Acompanhamento da execução da política de assistência social
6.9. Medidas corretivas e aprimoramento da gestão


7. FINANCIAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS
7.1. Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
7.2. Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
7.3. Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
7.4. Cofinanciamento da assistência social
7.5. Recursos destinados aos benefícios eventuais
7.6. Recursos do IGD-PBF e IGD-SUAS - aplicação dos recursos destinados ao controle social
7.7. Papel do Conselho no acompanhamento dos recursos
7.8 Consequências da utilização inadequada dos recursos


8. INSCRIÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
8.1. Inscrição das entidades e organizações de assistência social
8.2. Competência do Conselho
8.3. Procedimentos de inscrição
8.4. Acompanhamento das entidades
8.5. Fiscalização e monitoramento
8.6. Articulação entre entidades, rede socioassistencial e órgão gestor


9. MODELO DE PROJETO DE LEI E RESOLUÇÃO DO CMAS
9.1 Conselho Municipal de Assistência Social
9.2 Fundo Municipal de Assistência Social
9.3 Adequação da legislação municipal dos benefícios eventuais à Resolução CNAS nº 213/2025

Inscreva-se
Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 315,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 283,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 296,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 266,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 415,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 374,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 390,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 350,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 595,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 535,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 633,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 570,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno em até 48h úteis após o término do evento.


Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 3 (três) dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS