Curso On-line: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): Planejamento, financiamento, fiscalização, inscrição de entidades, Bolsa Família, Cadastro Único e benefícios eventuais
A Constituição Federal de 1988 consolidou a participação da sociedade na formulação, no acompanhamento e no controle das políticas públicas, conferindo aos Conselhos de Assistência Social papel fundamental na organização e no controle social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. No âmbito da assistência social, o SUAS estrutura-se a partir da gestão descentralizada e participativa, articulando União, Estados, Distrito Federal e Municípios e assegurando a participação da sociedade na formulação, no acompanhamento e na avaliação da política. Nesse contexto, recentes normativas trouxeram importantes orientações para a atuação dos Conselhos de Assistência Social. A Resolução CNAS nº 100/2023 estabelece diretrizes para a estruturação, o funcionamento e as atribuições dos Conselhos de Assistência Social, fortalecendo sua atuação como instâncias permanentes de participação e controle social. A Resolução CNAS/MDS nº 202, de 25 de julho de 2025, estabelece orientações específicas para a organização e o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social como instâncias de participação e controle social do Programa Bolsa Família – PBF e do Cadastro Único, inclusive quanto à aplicação dos recursos dos Índices de Gestão Descentralizada destinados ao fortalecimento do controle social. Mais recentemente, a Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025, estabeleceu parâmetros orientadores para que os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal deliberem sobre critérios e prazos para a provisão dos benefícios eventuais, além de apresentar orientações relativas à regulamentação, ao financiamento, à gestão e ao controle social desses benefícios. A nova regulamentação reforça a necessidade de que os Municípios revisem suas normas locais sobre benefícios eventuais, considerando os parâmetros nacionais e a realidade local. Os Conselhos e os órgãos gestores municipais têm prazo de um ano, contado da publicação da Resolução CNAS nº 213/2025, para adequar suas normativas, o que leva o prazo de adequação até outubro de 2026. Diante desse cenário, torna-se fundamental que os Conselhos Municipais de Assistência Social, gestores e equipes técnicas estejam preparados para compreender as novas normativas, revisar os instrumentos municipais e exercer suas atribuições de forma qualificada. O curso foi estruturado para abordar, de forma integrada, o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, o planejamento e financiamento da Política de Assistência Social, o acompanhamento e a fiscalização das ações, serviços, programas, projetos e recursos, a inscrição e o acompanhamento das entidades e organizações de assistência social, bem como as novas regras relacionadas aos benefícios eventuais, proporcionando referências práticas para a atuação dos conselheiros, gestores, equipes técnicas e demais atores envolvidos na implementação e no controle social da política de assistência social.IMPORTANTE: os recursos destinados ao fortalecimento do controle social no âmbito do IGD-PBF e do IGD-SUAS poderão ser utilizados, observadas as respectivas normas e a programação aprovada, para despesas relacionadas à participação e à capacitação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
29 de outubro de 2026: das 13h às 17h.
1. LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS 2. SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3. CONTROLE SOCIAL E CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4. CMAS, BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 5. BENEFÍCIOS EVENTUAIS – NOVAS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 213/2025 6. PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 7. FINANCIAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS 8. INSCRIÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES 9. MODELO DE PROJETO DE LEI E RESOLUÇÃO DO CMAS
04 horas.
Membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Secretários Municipais de Assistência Social, gestores, coordenadores, equipes técnicas (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, sociólogos, educadores sociais, antropólogos, terapeutas ocupacionais, sociólogos, administradores, etc.), secretaria executiva, procuradores, assessores jurídicos, contadores, técnicos contábeis, controladores internos, representantes da sociedade civil organizada (associações, entidades, instituições), e demais interessados na temática.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
| ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 315,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 283,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 296,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 266,00 por participante |
| ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 415,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 374,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 390,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 350,00 por participante |

| DEMAIS INTERESSADOS | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 595,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 535,00 por participante |
| Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 633,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 570,00 por participante |
| DADOS BANCÁRIOS | |
|---|---|
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INSCRIÇÕES
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CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno em até 48h úteis após o término do evento.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 3 (três) dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h
ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS