Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Secretários de Assistência Social e de Educação, Procuradores e Assessores Jurídicos, Advogados, assistentes sociais, professores, conselheiros tutelares, membros de comissão de processo administrativo e sindicância e demais interessados.

Inscreva-se

Quando?

16 de julho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Secretários de Assistência Social e de Educação, Procuradores e Assessores Jurídicos, Advogados, assistentes sociais, professores, conselheiros tutelares, membros de comissão de processo administrativo e sindicância e demais interessados.

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Parceira Acadêmica

Escuta Especializada: implementação em âmbito municipal. Lei Federal nº 13.431/2017

Apresentação

A Lei Federal nº 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, cabendo ao Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) o desenvolvimento políticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.


É de responsabilidade do Município, então, no seu âmbito de atuação, a implantação desse sistema, o que exige o aperfeiçoamento e a adequação das estruturas, dos fluxos e dos protocolos destinados a otimizar a atuação dos diversos órgãos envolvidos, os quais, mais do que nunca, precisam dialogar entre si e trabalhar de forma harmônica, coordenada e, sobretudo, eficiente, cada qual em sua área, somando esforços na busca do objetivo comum que é a proteção integral e prioritária das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.


Recentemente, o CONANDA editou a Resolução nº 235/2023, que, entre outras normas, estabelece prazo de 3 (três meses) a contar de 12.05.23, para que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente instituam os Comitês de Gestão colegiada da Rede de cuidados às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência no município.


O presente curso tem por objetivo auxiliar os Municípios na implementação do Sistema a partir do entendimento do que é a escuta e seus encaminhamentos dentro da rede.

Público-Alvo

Secretários de Assistência Social e de Educação, Procuradores e Assessores Jurídicos, Advogados, assistentes sociais, professores, conselheiros tutelares, membros de comissão de processo administrativo e sindicância e demais interessados.

Data / Horário

16 de julho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Carga horária

07 horas.

Conteúdo Programático

1. LEGISLAÇÃO
1.1. Constituição Federal
1.2. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/1990
1.3. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, Lei nº 13.431/2017


2. POLÍTICA DE PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
2.1. Princípios e diretrizes


3. SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.1. Objetivos
3.2. Atores
3.2.1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.2.2. Conselho Tutelar
3.2.3. Promotoria da Infância e da Juventude
3.2.4. Poder Judiciário
3.2.5. Órgãos públicos de atendimento à criança e ao adolescente
3.3. Eixos do sistema de garantias
3.3.1. Defesa dos direitos da criança e do adolescente
3.3.2. Promoção dos direitos da criança e do adolescente
3.3.3. Controle da efetividade dos diretos da criança e do adolescente
3.4. Organização e articulação entre os órgãos públicos
3.5. Fluxos de atendimento e encaminhamentos
3.6. Sanções legais pela não implementação do sistema


4. POLÍTICA DE PROTEÇÃO INTERNA DAS INSTITUIÇÕES E PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS A SEREM ADOTADOS NOS ESPAÇOS INSTITUCIONAIS
4.1. Entendo a escuta especializada e do depoimento especial na prática
4.2. Atribuições dos diferentes órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência
4.3. Procedimentos éticos na escuta de criança e adolescentes vítimas ou testemunha de violência (escuta especializada x violência institucional)
4.4. Princípios da escuta

Inscreva-se
Professor(a)

Patrícia Busnello Viana de Oliveira - Advogada Colaborativa conforme normas da Internacional Academy of Collaborative Professionals. Advogada familiarista. Especialista em Direito da Criança e do Adolescente pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Mediadora de Conflitos na esfera privada e em certificação pelo CNJ. Assessora Jurídica Social desde 2014. Facilitadora de Círculos de Grupos Reflexivos de Gênero do TJ/RS. Assessora Jurídica Social (CREAS).

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 503,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 452,70 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 472,82 por participante
03 a ou mais participantes R$ 425,54 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 659,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 556,20 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 619,46 por participante
03 a ou mais participantes R$ 557,51 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 945,64 por participante
03 ou mais participantes R$ 851,08 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.006,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 905,40 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


VAGAS LIMITADAS


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h