Escuta Especializada: implementação em âmbito municipal. Lei Federal nº 13.431/2017
A Lei Federal nº 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, cabendo ao Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) o desenvolvimento políticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão. É de responsabilidade do Município, então, no seu âmbito de atuação, a implantação desse sistema, o que exige o aperfeiçoamento e a adequação das estruturas, dos fluxos e dos protocolos destinados a otimizar a atuação dos diversos órgãos envolvidos, os quais, mais do que nunca, precisam dialogar entre si e trabalhar de forma harmônica, coordenada e, sobretudo, eficiente, cada qual em sua área, somando esforços na busca do objetivo comum que é a proteção integral e prioritária das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Recentemente, o CONANDA editou a Resolução nº 235/2023, que, entre outras normas, estabelece prazo de 3 (três meses) a contar de 12.05.23, para que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente instituam os Comitês de Gestão colegiada da Rede de cuidados às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência no município. O presente curso tem por objetivo auxiliar os Municípios na implementação do Sistema a partir do entendimento do que é a escuta e seus encaminhamentos dentro da rede.
16 de julho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. LEGISLAÇÃO 1.1. Constituição Federal 1.2. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/1990 1.3. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, Lei nº 13.431/2017 2. POLÍTICA DE PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.1. Princípios e diretrizes 3. SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.1. Objetivos 3.2. Atores 3.2.1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3.2.2. Conselho Tutelar 3.2.3. Promotoria da Infância e da Juventude 3.2.4. Poder Judiciário 3.2.5. Órgãos públicos de atendimento à criança e ao adolescente 3.3. Eixos do sistema de garantias 3.3.1. Defesa dos direitos da criança e do adolescente 3.3.2. Promoção dos direitos da criança e do adolescente 3.3.3. Controle da efetividade dos diretos da criança e do adolescente 3.4. Organização e articulação entre os órgãos públicos 3.5. Fluxos de atendimento e encaminhamentos 3.6. Sanções legais pela não implementação do sistema 4. POLÍTICA DE PROTEÇÃO INTERNA DAS INSTITUIÇÕES E PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS A SEREM ADOTADOS NOS ESPAÇOS INSTITUCIONAIS 4.1. Entendo a escuta especializada e do depoimento especial na prática 4.2. Atribuições dos diferentes órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência 4.3. Procedimentos éticos na escuta de criança e adolescentes vítimas ou testemunha de violência (escuta especializada x violência institucional) 4.4. Princípios da escuta
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.
07 horas.
Secretários de Assistência Social e de Educação, Procuradores e Assessores Jurídicos, Advogados, assistentes sociais, professores, conselheiros tutelares, membros de comissão de processo administrativo e sindicância e demais interessados.
Patrícia Busnello Viana de Oliveira - Advogada Colaborativa conforme normas da Internacional Academy of Collaborative Professionals. Advogada familiarista. Especialista em Direito da Criança e do Adolescente pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Mediadora de Conflitos na esfera privada e em certificação pelo CNJ. Assessora Jurídica Social desde 2014. Facilitadora de Círculos de Grupos Reflexivos de Gênero do TJ/RS. Assessora Jurídica Social (CREAS).
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