O curso tem por objetivo o estudo de como os Poderes Executivo e Legislativo poderão conduzir o fluxo de processamento para execução da programação orçamentária inserida pelas emendas individuais e/ou de bancada, de natureza impositiva, voltado àqueles Municípios que pretendam recepcionar, ou já tenham recepcionado, em suas Lei Orgânicas, as regras aplicadas ao processo legislativo orçamentária, nos moldes da Emenda Constitucional nº 86/2016 e a Emenda Constitucional nº 100/2019. Dentre os principais elementos a serem abordados estão as hipóteses que são passíveis de configurar impedimento de ordem técnica, analisadas a partir das normas gerais aplicadas a matéria financeira orçamentária, a previsão de tais elementos em legislação municipal e a necessária edição de relatório de inconformidades a partir da análise e justificação quanto a eventuais impedimentos de ordem técnica que as emendas individuais e de bancada porventura possam deter, eis que, considerando o disposto no art. 166, § 14, II, da Constituição Federal, a existência de tais impedimentos afasta a obrigatoriedade da execução das programações. O curso abordará ainda, a partir da experiência da União com a execução das emendas impositivas federais, e da avaliação pelo Tribunal de Contas da União, a adoção de medidas de saneamento dos impedimentos de ordem técnica passíveis de serem adotadas pelos Municípios, com a edição de regulamento próprio. Do mesmo modo, as providências quanto ao direito do autor (vereador/bancada) de indicar o remanejamento dos valores no caso de emendas individuais ou de bancada eivadas de impedimentos de ordem técnica, os trâmites administrativos entre Poder Executivo e Poder Legislativo e a transparência pública aplicada à execução das emendas, de acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso a Informação.
16 de fevereiro de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. REGRAS DO FLUXO ORÇAMENTÁRIO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS 1.1. Critérios para a execução equitativa - Art. 165, III c/c Art. 166, §19, da CF/1988 2. REGRAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DAS EMENDAS PARLAMENTARES DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA 2.1. Do cronograma de execução 2.2. O rito de execução das emendas parlamentares 2.3. Rito da execução e o acompanhamento pelo Poder Legislativo 2.4. Definição da Secretaria responsável pela condução do procedimento no Poder Executivo 2.5. A elaboração do Relatório de Impedimentos de Ordem Técnica 3. PRINCIPAIS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA 3.1. A não indicação do beneficiário e do valor da emenda 3.2. A não apresentação do plano de trabalho ou não realização da complementação e dos ajustes solicitados no plano de trabalho no prazo previsto; 3.3. A desistência da proposta por parte do proponente 3.4. A incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária 3.5. A incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora 3.6. A incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora 3.7. A não aprovação do plano de trabalho 3.8. Outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas 4. EVENTOS PASSÍVEIS DE INTERFERÊNCIA NO PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS PELO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO 4.1. No caso de frustração de receitas 4.2. Peculiaridades de emendas impositivas apresentadas por parlamentares no último ano de mandato 4.3. A vinculação de emendas de bancada a investimentos com duração de mais um exercício - art. 166, §20 da CF/1988 5. LIMITES E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS INSERIDAS PELAS EMENDAS INDIVIDUAIS E/OU DE BANCADA
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.
07 horas.
Agentes Políticos (Prefeitos, Vereadores), Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Agentes do Controle Interno e demais servidores públicos interessados.
Gabriele Valgoi - Advogada, Pós-Graduanda em Direito Eleitoral, Especialista em Direito Público, Especialista em Direito Tributário, MBA em Direito Tributário, Consultora Jurídica da Borba Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
---|---|
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 452,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 406,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 424,88 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
---|---|
Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 592,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 556,48 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 532,80 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
---|---|
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
---|---|
INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
DADOS PARA EMPENHO: DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77
DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.
ATENÇÃO: Deduzir a alíquota de 4,8% de IR, depositando apenas a quantia líquida.
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.
ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.