O Tribunal de Contas no controle externo como auxiliar do Legislativo no julgamento dos Prefeitos e como julgadora do Presidente da Câmara e todos que lidam com recursos públicos. Assim, é extremamente importante que os agentes públicos tenham conhecimento do funcionamento da Corte de Contas, na emissão de parecer prévio das contas dos Prefeitos e no julgamento das contas ordinárias do Presidente da Câmara e gestores da administração indireta. O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado sofreu substancias alterações, em especial a prestação de contas dos agentes públicos, sendo editada a Resolução nº 1.134/2020 que passou a viger a partir de janeiro de 2021, se aplicando à prestação de contas do exercício de 2021 ou período da administração que tenha período de gestão distinto, com alterações estruturais na prestação das referidas contas, impondo aos Municípios atualização.
13 a 14 de fevereiro de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. O Tribunal de Contas na Constituição da República Federativa do Brasil. 2. Processo de Contas: 2.1 Resolução nº 1.028/2015 – Regimento Interno do Tribunal. 2.2 Resolução nº 1.134/2020 - Dispõe sobre prazos, documentos e informações que deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em formato eletrônico, para exame das contas anuais e ordinárias da esfera municipal, nos termos previstos nos artigos 71, parágrafo único, e 82, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028, de 4 de março de 2015. 2.3 Processo e procedimento. Distinção. 3. Contas anuais do Prefeito: 3.1. Definição 3.2. Rito 3.3. Instrução 3.4. Emissão de parecer prévio 4. Contas de Gestão: 4.1. Definição 4.2. Incidência 4.3. Rito 4.4. Instrução 4.5 Decisão 5. Legislação 6. Elaboração de relatório circunstanciado do Prefeito sobre sua gestão, indicando o atingimento, ou não, das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.
14 horas-aula.
Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Controle Interno, Gestores públicos, servidores em geral e demais interessados
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 599,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 539,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 563,06 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 784,50 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 737,43 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 706,05 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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