A incorporação das medicinas alternativas e complementares, definidas pelo Ministério da Saúde como PICS – Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde, são ações de cuidado transversais, podendo ser realizadas na atenção primária, na média e na alta complexidade. Atualmente, 54% dos municípios brasileiros ofertam atendimento individuais em PICS, e estão presente em 100% das capitais brasileiras. Compete ao gestor municipal o planejamento para inserção da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde em seu município. Parte do crescimento pela procura de implementação das PICS nos municípios se deve a méritos próprios das práticas, pois reposicionam o paciente como centro do paradigma médico, consideram a relação curador-paciente como elemento fundamental da terapêutica, buscam meios terapêuticos simples, menos dependentes de tecnologia científica, menos caros, e que, no entanto, com igual ou superior eficácia nas situações normais de adoecimento, estimula a construção de práticas que buscam acentuar a melhora do paciente na busca pela saúde, bem como o acolhimento e pertencimento do paciente na atenção primária.
08 de dezembro de 2022: das 13h às 17h;
09 de dezembro de 2022: das 08h às 11h30min.
1. Legislação 1.2. Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre Lei Orgânica da Saúde 1.3. Decreto nº 7.508/2011, regulamenta a Lei nº 8.080/1990 1.4. Portaria GM/MS nº 9.712/2006, estabelece a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC 1.5. Portaria de Consolidação nº 2/2017, aprova as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde 1.6. Portaria de Consolidação nº 6/2017, aprova as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde 1.7. Portaria MS nº 2.979/2017, institui o Programa Previne Brasil, estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde 1.8. Decreto nº 56.061/2021, do Estado do Rio Grande do Sul, que institui o Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde – PIAPS 1.9. Portaria da Secretaria do Estado da Saúde, SES, nº 635/2011, que define os critérios e a forma do recurso financeiro do PIAPS 1.10. Resolução nº 695/13 – CIB/RS, aprova a Política Estadual de Práticas integrativas e Complementares do Estado do Rio Grande do Sul 1.11. Nota Técnica PEPIC-RS/DAS nº 01/2017, orienta a inserção de práticas integrativas e complementares na rede de atenção à saúde 1.12. Portaria SES/RS nº 588/2017, institui a Relação Estadual de Plantas Medicinais de interesse do Sistema Único de Saúde no Rio Grande do Sul e listas complementares 2. Política Nacional das Práticas Integrativas Complementares no SUS 2.1. Como surgiu 2.2. Os objetivos 2.3. As diretrizes 2.4. A importância 2.5. As PICS ofertadas no Sistema Único de Saúde 3. Planejamento 3.1. Diagnóstico do território 3.2. Mapeamento das demandas 3.3. Pesquisas de opinião 3.4. Mapeamento dos profissionais 3.5. Previsão nos instrumentos de planejamento (Plano Municipal de Saúde, LDO, LOA, PAS) 3.6. Deliberação do Conselho Municipal de Saúde 3.7. Financiamento das PICS (recursos federais, estaduais e municipais) 4. Elaboração do Plano para implantação das PICS 4.1. Regulamentação 4.2. Profissionais 4.3. Definição dos tipos de práticas a serem ofertadas na rede 4.4. Cadastro dos serviços no SCNES 4.5. Metas, ações, monitoramento e avaliação 5. Execução das PICS 5.1. As 29 práticas ofertadas pelo SUS e as mais aplicadas 5.2. Processo de trabalho para a implantação 5.3. Fluxos de encaminhamentos e atendimentos 5.4. Exemplos de municípios que implementaram as PICS 5.5. Atingimento das metas, ações, monitoramento e avaliação
08 horas.
Secretários de Saúde, de Assistência Social, gestores da política de saúde e de assistência social, enfermeiros, farmacêuticos, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, assistentes sociais, médicos homeopata, terapeutas ocupacionais, psicólogos, psiquiatras, educadores físicos, terapeutas holísticas, profissionais de saúde sanitaristas, procuradores, professores, assessores jurídicos, contadores, controladores internos, membros dos conselhos municipais de saúde e de assistência social, legislativo, demais interessados.
Caroline Vasconcellos Lopes - Graduada em Enfermagem, Mestre e Doutora em Ciências. Possui experiência em âmbito municipal.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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03 ou mais participantes | R$ 381,60 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 398,56 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 555,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 521,70 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 499,50 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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