A Constituição Federal assegura a contagem recíproca de tempo e contribuição para fins de aposentadoria, conforme disposto no art. 201, §§ 9º e 9ª-A, e no art. 40, § 9º. Portanto, é condição para que o tempo de contribuição vertido em favor de regime previdenciário seja considerado para fins de concessão de benefício por outro regime de previdência a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo Regime de Origem. Trata-se de documento obrigatório para a realização da compensação previdenciária entre os regimes previdenciários, quando utilizado tempo de contribuição de outro ente para a concessão de benefício de aposentadoria. A emissão da CTC pelos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS desde 2008 estava disciplinada pela Portaria MPS nº 154. Referida Portaria foi recentemente revogada pela Portaria MTP nº 1.467, em vigor a partir de 1º de julho de 2022, que dispõe de Capítulo específico tratando da comprovação do tempo e da base de cálculo de contribuição. Como o RPPS é de filiação exclusiva dos servidores ocupantes de cargos efetivos, para os agentes públicos que estabelecem vínculos precários com o Município a filiação previdenciária se dá com o Regime Geral, sendo necessário, então, a emissão de Declaração de Tempo de Contribuição para fins de concessão de benefício ou emissão de CTC pelo INSS. Em síntese, a documentação necessária para comprovação do tempo e da base de cálculo de contribuição sofreu alterações. Neste Curso temos por objetivo principal orientar os servidores responsáveis pela emissão de tais documentos, para que ex-servidores e servidores disponham dos documentos adequados para pleitearem o benefício de aposentadoria junto a outros regimes previdenciários.
24 de outubro de 2022: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. A Certidão de Tempo de Contribuição 1.1 Requisitos para emissão 1.2 O tempo de exercício de funções de magistério 1.3 O tempo do segurado com deficiência 1.4 O tempo do segurado em exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 1.5 O tempo do segurado cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes 1.6 A contagem do tempo: dias, meses e anos 2. A Relação das Remunerações de Contribuição 2.1 A indicação da base de contribuição por competência 2.2 A gratificação natalina ou décimo terceiro 2.3 A partir de quando é obrigatório informar a base de contribuição? 2.4 O que constar se não for possível identificar a base de contribuição? 3. Os critérios a serem observados para a revisão da CTC ou emissão de 2ª via 4. A Declaração de Tempo de Contribuição 4.1 Para quem fornecer 4.2 Modelo a ser observado 4.3 A previsão da IN PRES/INSS n°128/2022 e sua aplicação aos Municípios com RPPS 5. A Averbação do Tempo de Contribuição ao RGPS prestado ao próprio Município 5.1 Requisitos a serem observados 5.2 A nova Declaração do Anexo XIII 5.3 O reconhecimento de tempo especial 6. Considerações gerais
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.
07 horas.
Servidores do Departamento de Pessoal; servidores encarregados de atividades administrativas do RPPS, dirigentes da Unidade Gestora do RPPS, Secretários de Administração, Assessores Jurídicos e demais interessados.
Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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03 ou mais participantes | R$ 406,80 por participante |
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01 a 02 participantes | R$ 424,88 por participante |
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ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 556,48 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 532,80 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
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