A Assistência Farmacêutica é um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, por meio da promoção do acesso aos medicamentos e uso racional, desenvolvidas pelo Ministério da Saúde. A estruturação da Assistência Farmacêutica se mostra como um grande desafio aos gestores municipais, tanto pelos recursos, que não raro, são escassos, como a necessidade de aperfeiçoamento de estratégias no cuidado do paciente. As ações desenvolvidas devem perpassar desde o diagnóstico do território, planejamento das ações, elaboração de planos, estrutura física, recursos humanos, competências de cada ente, recursos, além da aquisição e dispensação, com observância da participação do controle social. A presente capacitação tem como objetivo auxiliar os gestores municipais no melhoramento do gerenciamento da área farmacêutica, desde o planejamento, organização, execução, uso dos recursos, como a redução dos efeitos da judicialização, além das formas de aquisição, nos termos da Nova de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).
27 de setembro de 2022: das 13h30min às 17h;
28 de setembro de 2022: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. LEGISLAÇÃO 2. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 2.1. Ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde 2.2. Conceito de Medicamentos Essenciais 2.3. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2.3.1. Componente Básico da Assistência Farmacêutica 2.3.2. Componente Estratégico Assistência Farmacêutica 2.3.3. Componente Especializado Assistência Farmacêutica 3. GESTÃO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.1. Responsabilidades do município 3.2. Plano Municipal de Saúde 3.3. Plano Municipal Farmacêutico 3.4. Planejamento 3.5. Papel do gestor 3.6. Papel das equipes 3.7. Articulação da Atenção Primária com a rede 3.8. Garantias de entrega à população dos medicamentos 3.9. Unidades (acessibilidade geográfica) 3.10. Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME 3.10.1. Criação da Comissão Farmacêutica Terapêutica 3.10.2. Perfil epidemiológico do município 3.10.3. Critérios de seleção medicamentos 3.10.4. Prescritores e a relação padronizada 3.10.5. Criação da REMUME 3.11. Principais problemas 3.11.1. Recursos 3.11.2. Profissionais 3.11.3. Estrutura 3.11.4. Organização 3.11.5. Seleção e aquisição adequada 3.12. Instância de Controle Social 3.12.1. Conselho Municipal de Saúde 4. FINANCIAMENTO 4.1. Recursos Tripartite 4.2. Classificação por Componentes 4.3. Blocos de Financiamento 4.3.1. Grupo Assistência Farmacêutica 5. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE 5.1. Fatores que causam a judicialização 5.2. Diagnóstico 5.3. Possíveis falhas internas 5.4. Possíveis soluções para redução das ações 5.4.1. Medidas administrativas 5.4.2. Relações padronizadas 5.4.3. Prescritores 5.4.4. Diálogo com Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública 5.4.5. Planejamento e avaliação 6. FORMAS DE AQUISIÇÃO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 6.1. Principais inovações da Lei Federal n.º 14.133/2021 - Ênfase no Planejamento 6.2. Regulamentos necessários 6.3. Plano de Contratações Anual 6.4. Estudo Técnico Preliminar 6.5. Termo de Referência 6.6. Modalidades de licitação aplicáveis 6.7. Sistema de Registro de Preços 6.8. Hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Navegantes, Porto Alegre/RS.
10 horas.
Secretários de Saúde, Farmacêuticos, Enfermeiros, Assistente Social, técnicos que atuam na gestão do SUS, servidores responsáveis pela condução dos processos de contratações públicas, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Controladores Internos e demais interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Felipe Boeira - Advogado, Consultora da Borba, Pause & Perin e Professor da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 599,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 539,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 563,06 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 784,50 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 737,43 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 706,05 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
DADOS PARA EMPENHO: DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77
DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.
ATENÇÃO: Deduzir a alíquota de 4,8% de IR, depositando apenas a quantia líquida.
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
INFORMAÇÕES
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Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.
ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.