O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabeleceu em seu art. 4º nas alíneas “c” e “d”, respectivamente, que a garantia da prioridade absoluta compreende “a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas” e a “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”. E, em seu artigo 88, estabeleceu como uma das diretrizes da política de atendimento, a criação de conselhos e a manutenção de fundos de âmbitos nacional, distrital, estadual e municipal, vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente. A Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, traça os parâmetros sobre a criação e funcionamento dos fundos. Os Fundos da Criança e do Adolescente tem como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente, em conformidade com as prioridades definidas na lei local, plano de ação e plano de aplicação, por meio programas governamentais e das organizações da sociedade civil organizada.
06 de julho de 2022: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1.1. Gestão do Fundo 1.2. Diagnóstico local 1.3. Elaboração do Plano de Ação 1.4. Elaboração do Plano de Aplicação 2. O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.1. Fundamentos 2.1.1. Conceito e natureza jurídica 2.2. Criação e regulamentação municipal 2.3. Controle e fiscalização do Fundo 2.3.1. Conselho, Poder Executivo, Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público 3. FONTES DE RECEITAS 3.1. Dotações do orçamento municipal 3.2. Transferências de órgãos federais e estaduais 3.3. Doações dedutíveis do imposto de renda 3.4. Captação de recursos 3.5. Chancela de projetos 4. CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO 4.1. Prioridades 4.2. Encaminhamentos de prioridades e programas a serem incluídos nas leis orçamentárias 4.3. Escolha dos projetos e ações governamentais que serão financiadas 4.4. Escolha dos projetos e ações das organizações da sociedade civil organizada 4.5. Divulgação anual das ações realizadas e os resultados 4.6. Despesas vedadas 5. PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS E FISCAIS A SEREM OBSERVADOS NA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO 5.1. Inscrição de CNPJ 5.2. Obrigações acessórias decorrentes da Inscrição de CNPJ 5.3. Orientações gerais sobre a elaboração da Declaração de Benefícios Fiscais – DBF para doação recebidas pelo FMDCA (doações advindas do imposto de renda) 5.4. FMDCA e o planejamento orçamentário 5.5. Aprovação da Lei Orçamentária e seus créditos adicionais pelo COMDCA 5.6. Registros de ingresso da receita e da respectiva vinculação 5.7. Registros orçamentários da despesa 6. MODELOS DE PLANO DE AÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.
07 horas.
Gestores de FMDCA, conselheiros do CMDCA, Secretários dos Conselhos Municipais, Secretários da Fazenda, Secretários de Assistência Social, Secretaria Executiva, Gabinete do Prefeito, Assessores Jurídicos, Procuradores, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Controladores, Agentes de Controle Interno e demais interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
---|---|
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 452,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 406,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 424,88 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
---|---|
Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 592,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 556,48 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 532,80 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
---|---|
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
---|---|
INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
DADOS PARA EMPENHO: DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77
DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.
ATENÇÃO: Deduzir a alíquota de 4,8% de IR, depositando apenas a quantia líquida.
INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.
ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.