A Emenda Constitucional nº 108, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 26 de agosto de 2020 e publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de agosto de 2020 tornou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente. De igual sorte, em 25 de dezembro de 2020, foi publicada a Lei Federal nº 14.113/2020 que regulamentou o novo Fundeb. Ambas trouxeram significativas inovações quanto à forma de composição dos valores dos fundos, bem como os critérios da distribuição e aplicação dos recursos. Considerando a grande dificuldade apresentada pelos Municípios no ano de 2021 na aplicação do percentual de 70%, em 28 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.276/2021, que alterou o conceito de profissionais da educação.Em razão disso, o presente treinamento tem por objetivo apresentar estas inovações, as quais necessitam ser de conhecimento dos gestores públicos municipais, principalmente quanto à aplicação dos recursos e as consequências pelo não atendimento dos percentuais.
15 de fevereiro de 2022: das 13h às 17h.
1. As inovações trazidas pela EC nº 108/2020; 2. O Fundeb permanente: 2.1 A composição do fundo; 2.2 A complementação da União; 2.3 O valor anual por aluno (VAA); 2.4 A forma de distribuição dos valores para os Municípios. 3. A Regulamentação do FUNDEB pela Lei Federal nº 14.113/2020; 3.1 A vigência da norma e as regras de transitórias para o ano de 2021; 3.2 Os alunos que serão computados para fins de distribuição dos recursos; 3.3 A utilização dos recursos e a definição dos profissionais que poderão ser pagos com a parcela dos 70% do Fundeb considerando a nova redação dada pela Lei Federal nº 14.276/2021; 3.4 A prestação de contas e o Conselho do Fundeb em âmbito municipal;
04 horas.
Gabinete do Prefeito, Secretários/Dirigentes Municipais de Educação e da Fazenda, Procuradores Municipais, Assessores Jurídicos e demais agentes públicos integrantes da Administração Pública Municipal ligados à Educação e a Fazenda.
Amanda Zenato Tronco Diedrich - Advogada, Especialista em Gestão Pública, Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 271,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 243,90 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 254,74 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 355,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 337,70 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 319,50 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
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