O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabeleceu em seu art. 4º nas alíneas “c” e “d”, respectivamente, que a garantia da prioridade absoluta compreende “a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas” e a “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”. E, em seu artigo 88, estabeleceu como uma das diretrizes da política de atendimento, a criação de conselhos e a manutenção de fundos de âmbitos nacional, distrital, estadual e municipal, vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente. A Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, traça os parâmetros sobre a criação e funcionamento dos fundos. Neste momento, especialmente, a presente capacitação tem por objetivo fundamentar ações que visem a minimizar os impactos gerados pelo novo Coronavírus, fornecendo subsídios aos gestores para uma atuação da defesa e os serviços públicos de proteção às crianças e adolescentes.
05 de novembro de 2021: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. Constituição do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 2. Atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2.1. Elaboração da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 2.2. Planejamento: plano de ação e plano de aplicação. 3. Fontes de receitas 3.1. Doações. 3.2. Captação de recursos. 3.3. Chancela de projetos. 4. Aplicação dos recursos 4.1. Despesas vedadas. 4.2. Execução da política de forma direta e por organizações da sociedade civil. 5. Procedimentos orçamentários e fiscais a serem observados na constituição do Fundo 5.1. Inscrição de CNPJ 5.2. Obrigações acessórias decorrentes da Inscrição de CNPJ 5.3. Orientações gerais sobre a elaboração da Declaração de Benefícios Fiscais – DBF para doação recebidas pelo FMDCA (doações advindas do imposto de renda) 5.4. FMDCA e planejamento orçamentário 5.2 Aprovação da Lei Orçamentária e seus créditos adicionais pelo Conselho da Criança e do Adolescente 5.3 Registros de ingresso da receita e da respectiva vinculação 5.4. Registros orçamentários da despesa 6. Controle e Fiscalização.
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
07 horas.
Gestores de FMDCA, conselheiros do CMDCA, Secretários de Conselhos Municipais, Secretários da Fazenda, Secretários de Assistência Social, Assessores Jurídicos, Procuradores Municipais, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Controladores e Agentes de Controle Interno e demais interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 415,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 373,50 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 390,10 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 543,65 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 511,04 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 489,28 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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