O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA determinou, pela sua Instrução Normativa nº 21/2014, que é obrigatório o uso do sistema nacional de controle da origem dos produtos florestais – SINAFLOR, visando o cadastramento e controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, com base nos arts. 35 e 36, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal). Atualmente, vigora a obrigatoriedade de uso do sistema, desde o mês de fevereiro de 2021, como determina a Instrução Normativa Ibama nº 03 de 2020, razão pela qual todo órgão ambiental deverá promover a emissão de autorizações ambientais (quanto a, repita-se, produtos florestais) por meio do SINAFLOR.Em razão disso, a DPM Educação promove o presente curso, visando trazer aos Municípios as diretrizes jurídicas para que sejam encaminhadas as autorizações de procedimentos e empreendimentos ambientais, que tenham validade para a emissão de autorização de exploração no SINAFLOR.
10 de novembro de 2021: das 13h às 17h.
1. O SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS ? SINAFLOR - TEORIA 2.1 Conceito e base legal de SINAFLOR 2.2 Objeto 2.3 Estrutura 2.4 Forma de cadastramento 2.5 Licenciamento e responsabilidade técnica da exploraç?o florestal 2.6 O PRAD no SINAFLOR 2.7 Transporte, armazenamento, recebimento e destinaç?o final dos produtos florestais 2.8 Documento de origem florestal ? DOF 2.8.1 Floresta nativa e floresta plantada 2.9 Reposiç?o florestal 2.10 Perguntas frequentes 2.11 Perfis de usuários 2. PROCEDIMENTOS AMBIENTAIS E RELAÇ?O COM O SINAFLOR 3.1 Licenciamento ambiental convencional 3.2 Supress?o de vegetaç?o 3.3 Termo de Compromisso Ambiental (TCA) 3.4 Cadastro Ambiental Rural (CAR) 3.5 Cadastro Técnico Federal (CTF) 3. A PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM N? 24/2018, QUE ESTABELECEU PROCEDIMENTO PARA ATUAÇ?O SUPLETIVA DO ESTADO 4. A ATUAL CONJUNTURA EM RELAÇ?O ? OBRIGATORIEDADE DO USO DO SISTEMA
04 horas.
Secretários de Meio Ambiente, Procuradores e Assessores Jurídicos, Fiscais de Meio Ambiente, Membros do Controle Interno, e demais interessados.
Thiago Feltes Marques - Advogado, Especialista em Direito Ambiental, MBA em Gestão de Energia, Petróleo e Gás, Especializando em Direito Público e Constitucional Contemporâneo, Mestre em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 249,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 224,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 234,06 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 330,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 310,20 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 297,00 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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