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Regularização Fundiária Urbana: REURB - Módulo I (Lei n° 13.465, de 11 de Julho de 2017. Decreto n° 9.310, de 23 de Março de 2018)
Apresentação

Em quase todas as cidades brasileiras existem ocupações irregulares, formadas, em sua maioria, por população de baixa renda. Esses moradores vivem em habitações informais, em situação de insegurança, sem título de propriedade e, na maioria, sem serviços básicos de abastecimento de água, energia elétrica e esgotamento sanitário. Essa realidade constitui um enorme passivo nos Municípios, que precisa ser enfrentado, minimizando, assim, os problemas decorrentes da ocupação irregular. Não podemos mais ignorar os problemas que essas irregularidades trazem, de toda ordem, inclusive de saúde pública. Assim, a Regularização Fundiária, que constitui política pública, é instrumento que confirma a eficácia do direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, necessário que a Administração se organize para encarar as ocupações irregulares, tanto nos próprios municipais, como nas áreas privadas, assim minimizando os efeitos danosos que elas causam. O presente curso objetiva apresentar a Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que revogou o Capítulo III, da Lei n° 11.977/2009, o qual tratava da regularização fundiária de assentamentos urbanos, demonstrando as profundas mudanças ocorridas e apontando as diferenças entre as duas legislações, bem como o reflexo no procedimento das regularizações em andamento e a serem realizadas.

Data / Horário

15 e 16 de outubro de 2019: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. A Regularizaç?o fundiária e as normas constitucionais e legais. 1.1. Constituiç?o da República. 1.2. Constituiç?o do Estado do Rio Grande do Sul. 1.3. Compet?ncia para legislar. 1.4. Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017 1.5. Decreto n° 9.310, de 23 de março de 2018 1.6. More Legal: Situaç?o. 2. Consideraç?es apresentadas pela Lei n° 13.465/2017 e decreto regulamentador 2.1. Núcleos urbanos. 2.2. Núcleos urbanos informais. 2.3. Ocupantes. 2.4. Dispensa de exig?ncias. 2.5. Áreas de incid?ncia. 2.6. Meio ambiente. 3. Reurb 3.1. Objetivos. 3.2. Modalidades. 4. Regularizaç?o fundiária urbana em área da Uni?o 4.1. Procedimentos regulamentados em ato específico Secretaria do Patrimônio da Uni?o do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o. 4.2. Transfer?ncia gratuita a pessoas físicas de baixa renda. 4.3. Regularizaç?o pelos Estados e pelos Municípios. 5. Legitimados para requerer a Reurb. 6. Instrumentos da Reurb. 6.1. Gerais. 6.2. Demarcaç?o urbanística. 6.3. Legitimaç?o fundiária. 6.4. Legitimaç?o de posse 7. Procedimento Administrativo. 7.1. Fases. 7.2. Compet?ncias do Município. 7.3. Instauraç?o da Reurb. 7.4. Notificaç?o dos envolvidos. 7.5. Registro. 7.6. Infraestrutura essencial. 7.7. Certid?o de Regularizaç?o - CRF. 7.8. Projeto de regularizaç?o fundiária. 8. Processo Administrativo de Registro. 8.1. Recebimento da Certid?o de Regularizaç?o Fundiária. 8.2. Fraç?es ideias. 8.3. Princípio da especialidade. 8.4. Ordem dos atos do registro.

Carga horária

16 horas-aula.

Público Alvo

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

Professor(a)

Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 526,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 473,40 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 494,44 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 789,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 741,66 por participante
03 a ou mais participantes R$ 710,10 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PARA EFEITOS DE COBRANÇA, SOMENTE SERÁ CONSIDERADO O CANCELAMENTO FEITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS DA DATA DO INÍCIO DO CURSO.

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br ou fax (51) 3027-3434, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Ao final do evento, será fornecido em mãos o certificado de participação, contendo o percentual de frequência efetiva obtido pelo controle de acesso eletrônico.

INFORMAÇÕES 
DPM Educação, pelo telefone (51) 3027-3400, e-mail cursos@dpmeducacao.com.br ou chat online, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

IMPORTANTE: A CONFIRMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DESTE CURSO ESTÁ CONDICIONADA AO ATINGIMENTO DO NÚMERO MÍNIMO DE INSCRIÇÕES PARA VIABILIDADE DO EVENTO. NO CASO DE CANCELAMENTO, COMUNICAREMOS COM ANTECEDÊNCIA.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.