Contratualização de Ações e Serviços de Saúde: da identificação da necessidade à definição dos instrumentos jurídicos, execução, monitoramento e fiscalização
A contratualização deve, assim, estar vinculada aos instrumentos de planejamento do SUS, ao diagnóstico da situação de saúde, à organização da Rede de Atenção à Saúde, à capacidade instalada e operacional da rede pública, à programação assistencial, à regulação do acesso e às responsabilidades assumidas pelo gestor do SUS. Os instrumentos de planejamento e a programação das ações e serviços de saúde devem subsidiar os processos de contratualização e de contratação complementar de serviços privados. A contratualização deve estar articulada ao planejamento regional, à organização e à modelagem da Rede de Atenção à Saúde e à capacidade de oferta de serviços no território. Antes de contratar, portanto, é necessário compreender qual é a necessidade assistencial, qual a oferta disponível na rede pública, quais são as demandas existentes, onde estão as insuficiências e quais serviços precisam ser complementados. A partir dessa análise, o gestor deverá definir a estratégia mais adequada para a organização da oferta, considerando a natureza dos serviços, os fluxos de acesso, a existência e a disponibilidade de prestadores, os recursos disponíveis e as responsabilidades de cada ente envolvido. Nesse processo, a escolha do prestador e do instrumento jurídico não constitui etapa isolada. Licitação, credenciamento, contratação direta, convênio e demais instrumentos de contratualização devem ser definidos a partir da necessidade assistencial previamente identificada e da natureza da relação jurídica que se pretende estabelecer, observadas as normas específicas do SUS e o regime jurídico aplicável. A definição da remuneração dos serviços também integra o planejamento da contratualização. Nesse aspecto, merece especial atenção a Portaria GM/MS nº 12.116, de 21 de agosto de 2026, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e estabeleceu regras para a adoção, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de remuneração superior aos valores previstos na Tabela SUS na contratação, contratualização ou conveniamento de prestadores de ações e serviços de saúde.A regulamentação estabelece que a Tabela SUS constitui referência nacional, não configurando limite máximo para a remuneração dos serviços contratados, contratualizados ou conveniados. A adoção de remuneração diferenciada, contudo, deverá estar fundamentada nas hipóteses previstas na regulamentação e observar critérios técnicos compatíveis com as necessidades assistenciais da população e com as condições de oferta existentes no território. A definição dos valores deverá ser formalmente motivada e integrar o respectivo processo administrativo.A contratualização também não se encerra com a assinatura do instrumento. A relação entre gestor e prestador exige definição clara do objeto, quantitativos, metas, indicadores, valores, responsabilidades, fluxos de acesso e mecanismos de acompanhamento, além do monitoramento da produção, da avaliação dos resultados, da fiscalização da execução e da adoção das medidas cabíveis diante de inconsistências ou eventual descumprimento das obrigações pactuadas. Nesse sentido, a capacitação abordará todo o ciclo da contratualização, desde a identificação da necessidade e o planejamento da oferta até a escolha do instrumento jurídico, a seleção ou o credenciamento do prestador, a definição dos serviços e da remuneração, a formalização, a regulação do acesso, a execução, o monitoramento, a avaliação e a fiscalização. O objetivo é proporcionar aos participantes uma visão integrada dos aspectos assistenciais, jurídicos, administrativos, financeiros e contratuais envolvidos na organização da oferta complementar de ações e serviços de saúde, contribuindo para que as decisões de contratação sejam adequadamente planejadas, fundamentadas e alinhadas às necessidades da população e aos instrumentos de planejamento do SUS.Assim, a contratualização deve ser compreendida como consequência de uma necessidade assistencial identificada e planejada, e não como simples solução administrativa para aquisição de serviços. O instrumento jurídico e as condições pactuadas devem refletir a necessidade identificada, a organização da Rede de Atenção à Saúde, a capacidade de oferta existente e as responsabilidades assumidas pelo gestor do SUS.
19 de outubro de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
20 de outubro de 2026: das 09h às 12h.
1. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 1.1 Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde 1.2 Desenho da Rede de Atenção à Saúde 1.3 Capacidade instalada da rede municipal 1.4 Identificação da oferta insuficiente 1.5 Ampliação da capacidade mediante serviços próprios 1.6 Identificação da necessidade de complementação da oferta 1.7 Mapeamento da demanda e dos serviços necessários 1.8 Cadastro e atualização dos prestadores no CNES 1.9 Instrumentos de contratualização 1.9.1 Convênio 1.9.2 Contrato Administrativo 1.9.3 Contrato de Gestão (Lei nº 9.637/1998) 1.9.4 Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP) 1.9.5 Termo de Parceria (Lei nº 9.790/199) 1.9.6 Termo de Compromisso ou Contrato de Gestão 1.10 Tabela diferenciada para remuneração das ações e serviços públicos de saúde 2. PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA NO SUS 2.1 Fundamentos constitucionais e legais da participação complementar 2.2 Requisitos para contratação de serviços privados pelo SUS 2.3 Entidades filantrópicas e entidades privadas sem fins lucrativos 2.4 Empresas privadas com fins lucrativos 2.5 Responsabilidade do gestor na organização da oferta complementar 3. CONTRATUALIZAÇÃO NA SAÚDE 3.1 Objeto da contratação 3.1.1 Serviços passíveis de contratação pelo SUS 3.1.2 Delimitação e especificação do objeto 3.2 Planejamento da contratação 3.2.1 Documentos preparatórios 3.2.2 Dimensionamento dos quantitativos 3.2.3 Critérios de remuneração dos serviços 3.2.4 Estimativa de preços 3.3 Seleção do particular 3.3.1 Licitação 3.3.2 Credenciamento 3.3.3 Dispensa de licitação 3.3.4 Inexigibilidade de licitação 3.4 Convênios na área da saúde 3.4.1 Conceito, finalidade e hipóteses de utilização 3.4.2 Diferenças em relação ao contrato administrativo 3.4.3 Plano de trabalho, metas e obrigações das partes 3.4.4 Repasses e aplicação dos recursos 3.4.5 Acompanhamento e prestação de contas 3.5 Principais apontamentos e orientações dos órgãos de controle 3.5.1 Entendimentos dos órgãos de controle acerca das contratações e dos convênios na área da saúde 4. REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E RESPONSABILIDADES DO GESTOR E DO PRESTADOR 4.1 Responsabilidade do gestor na organização e regulação do acesso 4.2 Responsabilidade do prestador na execução dos serviços contratados 4.3 Definição dos fluxos de encaminhamento 4.4 Absenteísmo e desistência dos pacientes 4.5 Demanda reprimida e organização das filas 4.6 Comunicação entre gestor e prestador 4.7 Solução de impasses entre gestor e prestador 5. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 5.1 Acompanhamento da execução contratual 5.2 Fiscalização 5.3 Monitoramento das metas 5.4 Avaliação dos indicadores 5.5 Produção contratada x produção realizada 5.6 Avaliação da qualidade dos serviços 5.7 Glosas e inconsistências 5.8 Relatórios de acompanhamento 5.9 Descumprimento de metas e obrigações 5.10 Plano de ação para correção de problemas 5.11 Repactuação, revisão e alteração de metas 5.12 Consequências pelo descumprimento contratual
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.
10 horas.
Secretários Municipais de Saúde e demais gestores do SUSPrefeitos e gestores responsáveis pela organização e contratação de serviços de saúdeDiretores, coordenadores e responsáveis pela gestão dos serviços de saúdeProfissionais das áreas de planejamento, regulação, auditoria, controle e avaliaçãoServidores responsáveis pelos processos de licitação, credenciamento e contrataçãoGestores e fiscais de contratos administrativosProfissionais responsáveis pelo acompanhamento da produção e pagamento dos serviços de saúdeProcuradores, assessores jurídicos e demais profissionais da área jurídicaControladores internos e servidores das áreas de controle e fiscalizaçãoVereadoresProfissionais envolvidos na elaboração, acompanhamento e execução de convênios e demais instrumentos de contratualizaçãoRepresentantes de entidades, hospitais, clínicas, laboratórios e demais prestadores de serviços de saúde contratados pelo SUSMembros de comissões de contratação, agentes de contratação e equipes de apoio;Profissionais que atuam na regulação assistencial e na organização dos fluxos de acessoDemais gestores, servidores e profissionais interessados na gestão, contratação, contratualização, regulação, monitoramento e fiscalização de serviços de saúde no âmbito do SUS
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Léris Camarãn - Advogada, Especializanda em Gestão Pública e Direito Administrativo, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
| ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 699,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 629,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 657,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 591,00 por participante |
| ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 916,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 824,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 860,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 775,00 por participante |

| DEMAIS INTERESSADOS | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.315,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 1.184,00 por participante |
| Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.400,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 1.260,00 por participante |
| DADOS BANCÁRIOS | |
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