Reforma Tributária do Consumo: operações com bens imóveis – locação, construção civil, incorporação, parcelamento do solo e obrigações acessórias pertinentes
A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou um novo cenário no Sistema Tributário Nacional, promovendo uma profunda reformulação da tributação sobre o consumo e gerando impactos diretos e relevantes nas operações envolvendo bens imóveis, especialmente no âmbito da CBS e do IBS. Nos últimos meses, esse novo modelo foi significativamente desenvolvido por normas infraconstitucionais e regulamentares — a exemplo da Lei Complementar nº 214/2025 e dos recentes regulamentos da CBS e do IBS —, tornando ainda mais concreta e imediata a necessidade de domínio do novo regime pelas Administrações Tributárias Municipais. Nesse contexto, o presente curso é direcionado especialmente aos servidores municipais, com o objetivo de apresentar, de forma prática, sistematizada e aplicada, os principais aspectos da tributação sobre bens imóveis no novo modelo, incluindo hipóteses de incidência, definição de contribuintes, base de cálculo, momento do fato gerador e aplicação do princípio da não cumulatividade. A abordagem contempla as diversas operações do setor imobiliário — como construção civil, incorporação, parcelamento do solo, locação, alienação e intermediação — a partir da perspectiva municipal, considerando seus impactos diretos na arrecadação, fiscalização e gestão tributária. Destaca-se que, com a implementação do IBS, a competência fiscalizatória passa a ser compartilhada entre os entes federativos. Contudo, neste primeiro momento de transição, os Municípios mantêm papel central na fiscalização das operações com bens imóveis, especialmente nas atividades tradicionalmente vinculadas à sua atuação, como a construção civil, a prestação de serviços imobiliários e a intermediação. Além disso, permanecem sob forte influência municipal as operações relacionadas ao parcelamento do solo e à incorporação imobiliária, que guardam estreita relação com a incidência do ITBI, exigindo uma análise integrada entre o novo modelo da CBS/IBS e o sistema tributário já vigente, incluindo o ISS e o próprio ITBI. Diante desse cenário, as recentes alterações normativas impactam diretamente a atuação dos Fiscos Municipais, que passam a demandar não apenas o domínio da nova sistemática de preenchimento, escrituração e apuração dos documentos fiscais, mas também uma compreensão abrangente da legislação tributária aplicada ao setor imobiliário, essencial para o adequado exercício das atividades de fiscalização, constituição do crédito tributário e controle da arrecadação. Com enfoque técnico e aplicação prática, a capacitação busca proporcionar aos participantes uma visão estratégica e operacional da tributação sobre bens imóveis na Reforma Tributária, preparando os Municípios para os desafios da transição e para o exercício pleno de suas competências no novo modelo tributário.
26 de agosto de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
27 de agosto de 2026: das 09h às 12h.
1. CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO: CBS E IBS. 2. IMPACTOS GERAIS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NOS MUNICÍPIOS 2.1 Regimes diferenciados, específicos e favorecidos. 2.1.1 Regimes diferenciados. 2.1.2 Regimes específicos. 2.1.3 Regimes favorecidos. 2.2 Operações com bens imóveis 2.2.1 Panorama da nova tributação no setor imobiliário 2.2.2 Comparação entre o regime atual e o modelo CBS/IBS 2.2.3 Funcionamento prático do CBS/IBS na cadeia imobiliária 2.2.4 Estrutura das operações imobiliárias no novo sistema 2.2.5 Definição de contribuintes no IBS 2.2.6 Situações específicas de tributação para pessoas físicas. 2.2.7 Hipóteses de incidência e não incidência do CBS/IBS. 2.2.8 Equiparação da locação à atividade de hotelaria 2.2.9 Momento de ocorrência do fato gerador (caixa versus competência). 2.2.10 Base de cálculo nas operações com bens imóveis. 2.2.11 ITBI x CBS/IBS: Competência, Incidência e Impactos Práticos 2.2.12 Regras específicas da base de cálculo na locação 2.2.13 Não cumulatividade na construção civil 2.2.14 Redutor de Ajuste 2.2.15 Redutor Social 2.3 Obrigação acessória 2.3.1 Dos documentos fiscais nas operações com bens imóveis. 2.3.2 Da NFS-e 2.3.3 Da NFS-e locação. 2.3.4 Da NF-e ABI 2.3.2.1 Das Pessoas Jurídicas 2.3.2.2 Das Pessoas Físicas (substituição de RPA, nanoempreendedor, locadores). 2.3.2.3 Do preenchimento dos campos (CST, CClassTrib, Indicativo da Operação, alíquotas). 2.4 Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e sua relação com o regime de bens imóveis. 3. REGRAS DE TRANSIÇÃO NAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS 3.1 Do Incorporação 3.2 Do Parcelamento do Solo 3.3 Da locação, da cessão onerosa e do arrendamento de bem imóvel. 4. SIMPLES NACIONAL E REGIME DE BENS IMÓVEIS. 5. O QUE ESPERAR DE 2026/2027?
AUDITÓRIO DA DPM EDUCAÇÃO, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.
10 horas.
Prefeitos, Secretário de Fazenda, Fiscais Tributários e demais servidores do setor responsável pela constituição e arrecadação dos créditos tributários municipal, Assessores e Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno e demais interessados.
Orlin Ivanov Goranov - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, Especializando em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação
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