Compensações Ambientais de Atividades Autorizadas: RFO, Pecúnia, Área Equivalente, etc.
Diferente da reparação de um dano ambiental, aqui tratamos da compensação ambiental para o equilíbrio ambiental perante o licenciamento ambiental ou intervenções devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente. É ela que será definida que resulta na apresentação de proposta técnica de equilibrar a o cumprimento de uma função ecológica que deixará de ser prevista, quando diante de um licenciamento, sempre se buscando a maior aproximação possível do “status quo ante”. E somente após a efetiva compensação do local (execução efetiva do exigido pelo órgão ambiental) é que se poderá considerar o fato de o infrator ter esgotado sua responsabilidade civil e administrativa. O presente treinamento, portanto, tem como objetivo examinar como o órgão ambiental competente pode proceder na gestão dos procedimentos para a formalização e análise dessa obrigação, baseando-se em aspectos envolvendo a legislação, doutrina, jurisprudência e, não menos importante, questões práticas que possam permear o exercício da atividade do referido ente.
29 de junho de 2026:das 09h às 12h e das 13h às 16h30min;
30 de junho de 2026: das 09h às 11h30min.
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1.1. Legislação aplicável às compensações ambientais 1.2. Competências legislativas, concorrentes e materiais comuns 1.3. Responsabilidades ambientais 2. FORMALIZANDO A EXIGÊNCIA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 2.1. Conceito de compensação ambiental 2.2. Objeto 2.2.1. Quando é exigida? 2.2.2. É uma penalidade? 2.3. Requisitos 2.4. Formalização 2.4.1 Iniciativa do empreendedor ou do município 2.4.2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) 2.4.3. Segregação de Funções 2.4.4. Termo de Compromisso Ambiental (TCA) 3. TIPOS DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: Com base na Lei Federal nº 15.190/2025 e IN SEMA nº 01/2018 3.1. Área Equivalente 3.2. Pecúnia 3.3. Reposição Florestal Obrigatória (RFO) 3.4. Projetos 3.5. Constituição de Servidão Ambiental 3.6. Outras 3.7. Compensação Ambiental em áreas especialmente protegidas 3.7.1. Área de Preservação Permanente 3.7.2. Reserva Legal 3.7.3. Área Verde 3.7.4. Percentual da Lei Federal nº 11.428/2006 (Bioma Mata Atlântica) 3.7.5. Servidão Ambiental preexistente 3.7.6. Unidades de Conservação 4. TÓPICOS ESPECIAIS 4.1. É licenciada a aplicação da Compensação? 4.2. Rejeição ou indeferimento da Compensação: procedimentos necessários 4.3. É possível exigir complementações? 4.4. É possível a delegação de competências, nesse caso? 4.5. Vínculo entre a exigência e a aprovação: qual a hierarquia? 4.6. Monitoramento da aplicação da Compensação, quando aprovada 4.7. (Im)possibilidade de autorizar novo empreendimento, em área pendente de Compensação Ambiental 4.8. O papel dos servidores municipais, na orientação do particular 4.9. Publicidade 4.10. Pequeno produtor rural: há mudanças na aplicação da Compensação Ambirental? 5. PROCEDIMENTOS QUANDO DO DESCUMPRIMENTO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 5.1. Medidas Administrativas 5.1.1. Auto de Infração 5.1.1.1. Tipo de infração aplicável ao caso concreto 5.1.2. Auto de Medida Cautelar 5.1.2.1. Espécies aplicáveis ao caso concreto 5.2. Medidas Judiciais 5.2.1. Ação Civil Pública 5.2.2. Execução de Título Extrajudicial 5.2.3. Competências para a sua adoção 6. EXAME DE CASOS PRÁTICOS, ENVOLVENDO A MATÉRIA
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.
09 horas.
Secretários Municipais, Procuradores e Assessores Jurídicos Municipais, Fiscais Ambientais, Licenciadores Ambientais, Técnicos do órgão ambiental, Controladores Internos e demais interessados.
Thiago Feltes Marques - Advogado, Especialista em Direito Ambiental, MBA em Gestão de Energia, Petróleo e Gás, Especializando em Direito Público e Constitucional Contemporâneo, Mestre em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação.
| ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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01 a 02 participantes |
R$ 916,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 824,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 860,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 775,00 por participante |

| DEMAIS INTERESSADOS | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.315,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 1.184,00 por participante |
| Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.400,00 por participante |
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R$ 1.260,00 por participante |
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