Financiamento da Educação: como aplicar os recursos vinculados da educação (novidades pela Emenda Constitucional nº 135/2024)
Ao tratar da Educação, o §2º do art. 211 da Constituição Federal determina que os Municípios atuem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Para tanto possuem recursos específicos, os quais devem ser aplicados em ações definidas pela legislação, com vistas a garantir o cumprimento dos princípios elencados no art. 206, também da Constituição Federal. Assim, considerando as diretrizes metodológicas apresentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN por meio dos Manuais dos Demonstrativos Fiscais, ratificadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE-RS, este treinamento é oferecido com o objetivo de proporcionar aos servidores públicos responsáveis pela gestão dos recursos vinculados da educação, bem como gestores e Conselhos Municipais da Educação e do Fundeb a qualificação para compreender a legislação que trata da matéria, visando atender a educação com maior efetividade e eficiência.
09 de fevereiro de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. IDENTIFICANDO AS FONTES DE CUSTEIO DA EDUCAÇÃO E SUAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS. 2. PRINCIPAIS RECURSOS DA EDUCAÇÃO: 2.1 MDE: origem e aplicação do recurso e entendimentos dos órgãos de fiscalização; 2.2 Fundeb: 2.2.1 As inovações trazidas pela EC nº 108/2020 e EC nº 135/2024; 2.2.2 A composição do Fundo; 2.2.3 Os tipos de complementação da União; 2.2.4 A forma de distribuição dos recursos e o censo escolar; 2.2.5 Os profissionais da educação que podem ser pagos com a parcela dos 70%; 2.2.6 A aplicação dos recursos da parcela dos 30%; 2.2.7 O abono do Fundeb; 2.2.8 O repasse para entidades comunitárias, filantrópicas ou confessionais; 2.2.9 O saldo do recurso a ser aplicado no primeiro quadrimestre subsequente; 2.2.10 O entendimento dos órgãos de fiscalização quanto à aplicação dos recursos. 2.3 O salário-educação: origem e aplicação do recurso e entendimentos dos órgãos de fiscalização. 3. PROGRAMAS NACIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA. 3.1 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE: legislação vigente e forma de aplicação dos recursos; 3.2 Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE: legislação vigente e forma de aplicação dos recursos; 3.3 Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE: legislação vigente e forma de aplicação dos recursos. 4. A FISCALIZAÇÃO PELOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO E DO FUNDEB QUANTO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS.
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
07 horas.
Prefeitos Municipais, Secretários/Dirigentes Municipais de Educação, Contadores, Técnicos em Contabilidade, membros dos Conselhos Municipais de Educação e do Fundeb – CACS/Fundeb, servidores que atuam diretamente na gestão dos recursos da educação e demais servidores interessados.
Amanda Zenato Tronco Diedrich - Advogada, Especialista em Gestão Pública, Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
| ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 528,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 475,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 496,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 447,00 por participante |
| ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 691,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 623,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 650,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 585,00 por participante |

| DEMAIS INTERESSADOS | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.315,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 1.184,00 por participante |
| Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.400,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 1.260,00 por participante |
| DADOS BANCÁRIOS | |
|---|---|
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