Conselho Municipal de Assistência Social: O Novo Marco da Resolução CNAS/MDS nº 202/2025: Controle Social do Bolsa Família e do Cadastro Único
A Constituição de 1988 consolidou os conselhos municipais como instituições fundamentais dentro da estrutura do Poder Executivo. Essa relevância é fruto dos princípios constitucionais que asseguram a participação da sociedade na formulação de políticas públicas, além de legislações que condicionam o repasse de recursos federais à existência desses conselhos e ao processo de descentralização da União para os Municípios. No âmbito da assistência social, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estrutura-se a partir da gestão participativa, reunindo esforços e recursos da União, Estados e Municípios. Recentes normativas trouxeram novos marcos para o fortalecimento dos conselhos:• Resolução CNAS nº 100/2023, que atualiza diretrizes sobre estruturação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos• Portaria MDS nº 1.043/2024, que promove mudanças significativas no financiamento federal, reforçando a necessidade de aprimoramento do controle social• Resolução CNAS/MDS nº 202/2025, que estabelece orientações específicas para atuação dos conselhos de assistência social na participação e controle social do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único (CadÚnico), inclusive quanto à aplicação obrigatória de percentuais mínimos dos Índices de Gestão Descentralizada (IGD/PBF e IGD/SUAS) para o fortalecimento do controle social Diante desse cenário, é fundamental que os municípios revisem suas legislações locais e que os conselheiros se capacitem para o exercício qualificado de suas funções. Este curso destina-se a membros dos conselhos, gestores e equipes técnicas que atuam no planejamento, execução, fiscalização e deliberação da Política de Assistência Social. IMPORTANTE: Os recursos do IGD-PBF e IGD-SUAS podem ser utilizadas para custear as despesas de inscrição e diárias para os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
26 de janeiro de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS 2. SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1. Princípios e diretrizes 2.2. Níveis de Proteção Social 2.3. Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 2.3.1. Benefícios eventuais 3. CONTROLE SOCIAL 3.1. O conceito de controle social 3.2. Participação da sociedade na política de assistência social 4. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1. Criação, competências e atribuições 4.2. Composição e paridade (governo e sociedade civil) 4.3. Representatividade e escolha dos membros 4.4. Mandato, recondução, vedações e impedimentos 4.5. Funções deliberativa, normativa e fiscalizadora 4.6. Estrutura organizacional e funcionamento 4.7. Regimento Interno 4.8. Atos normativos (resoluções) 4.9. O papel e responsabilidades dos conselheiros 5. PAPEL DO CMAS NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E NO CADÚNICO (Resolução CNAS/MDS nº 202/2025) 5.1. Controle social e participação cidadã no PBF e CadÚnico 5.2. Fiscalização da gestão local do CadÚnico 5.3. Acompanhamento da concessão de benefícios e das condicionalidades do PBF 5.4. Articulação intersetorial com conselhos de saúde, educação e outros 5.5. Comissões temáticas e fortalecimento da participação popular 5.6. Prestação de contas, monitoramento e capacitação dos conselheiros 5.7. Utilização dos recursos dos IGDs para estruturação e formação dos conselhos 6. PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.1. A importância do planejamento no SUAS 6.2. Plano Municipal de Assistência Social 6.3. Prestação de contas e manifestação do conselho (pareceres) 6.4. Arquivamento de atas, relatórios e resoluções 6.5. Monitoramento, fiscalização e medidas corretivas 7. FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.1. Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) 7.2. Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) 7.3. Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 7.4. Aplicação obrigatória dos percentuais do IGD/PBF e IGD/SUAS para controle social (Resolução CNAS/MDS nº 202/2025) 7.5. O papel do conselho no acompanhamento dos recursos 7.6. Consequências do descumprimento: suspensão de repasses 8. INSCRIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES 8.1. Procedimentos de inscrição 8.2. Fiscalização e monitoramento das entidades e organizações da sociedade civil 9. MODELO DE PROJETO DE LEI 9.1. Criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.
07 horas.
Membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Secretários Municipais de Assistência Social, gestores, coordenadores, equipes técnicas (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, sociólogos, educadores sociais, antropólogos, terapeutas ocupacionais, sociólogos, administradores, etc.), secretaria executiva, procuradores, assessores jurídicos, contadores, técnicos contábeis, controladores internos, representantes da sociedade civil organizada (associações, entidades, instituições), e demais interessados na temática.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
| ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 528,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 475,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 496,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 447,00 por participante |
| ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 691,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 623,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 650,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 585,00 por participante |

| DEMAIS INTERESSADOS | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 992,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 894,00 por participante |
| Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.056,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 950,00 por participante |
| DADOS BANCÁRIOS | |
|---|---|
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INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
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Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
VAGAS LIMITADAS
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