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Curso On-line: Microempreendedor Individual – MEI e impactos na Administração Pública municipal: registro e possibilidade de atuação

Apresentação

As principais preocupações das Administrações Públicas municipais está a definição da forma de atuação dos fornecedores de bens e prestadores de serviços, especialmente no que toca ao cumprimento de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, sejam elas principais ou acessórias (nota fiscal, escrituração, etc.). Ainda, nos termos do art. 30, incisos I, III e VIII, da Constituição Federal e do art. 13, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, compete ao Município promover a ordenação territorial, especialmente no que tange ao registro, legalização e fiscalização de estabelecimentos empresariais que estejam localizados em seu território. Dentre esses estabelecimentos empresariais está a figura do empresário individual que opta pelo regime unificado de tributos. Segundo consta da legislação de regência, considera-se MEI, o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta anual acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que exerça, de forma independente e exclusiva determinadas atividades, listadas em normativas específicas. Em linhas gerais, há uma série de atividades que não são permitidas ao MEI que, por sua natureza, não autorizam a contratação desse empreendedor (cessão de mão de obra), dificuldades operacionais no registro e legalização, documentos que devem ser apresentados nos processos de contratação, documentos fiscais que devem ser emitidos, quais as incidências ou não incidências tributárias, dentre inúmeras outras questões que impactam, direta e indiretamente, na Administração Pública municipal. O curso se propõe a esclarecer, pontualmente, todas estas questões, mediante indicação dos dispositivos legais pertinentes a cada uma destas situações, notadamente, a LC nº 123/2006, a Resolução CGSN nº 140/2018, a Resolução CGSIM nº 48/2018 e como todas estas normativas se relacionam com a competência dos Municípios, conferindo uma visão ampla de como a Administração Pública municipal deve gerenciar e fiscalizar a figura do Microempreendedor Individual – MEI.

Data / Horário

11 de dezembro de 2025: das 08h30min às 12h;
12 de dezembro de 2025: das 08h30min às 12h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONCEITO DE MEI 1.1 Conceito de empreendedor. 1.2 Requisitos para ser MEI. 1.3 Atos constitutivos (CCMei). 1.4 Procedimentos para registro e legalização. 1.5 Alvarás. 1.6 Limite de receita bruta. 1.7 Atividades permitidas ao MEI. 1.8 Vedação de cessão de mão de obra. 1.8.1 MEI e Transporte escolar. 1.8.2 Oficineiros do CRAS. 1.9 Características de uma relação de emprego. 2. MEI E LIBERDADE ECONÔMICA 2.1 Dispensa do ato público de liberação. 2.2 Resoluções do CGSIM. 2.3 Cobrança de taxas? 2.3.1 Lei Municipal versus aplicação automática da LC nº 123/2006. 2.3.2 Início da atividade ou a taxa de fiscalização anual. 2.3.3 Cancelamento de registro, baixa de cadastro e os tributos lançados. 3. TRIBUTAÇÃO DO MEI 3.1 Retenções? 3.2 Cota Patronal Previdenciária. 3.3 Obrigações acessórias do Município (eSocial) 3.3 Desenquadramento do MEI. 3.4 Exclusão do MEI do SIMPLES. 3.5 Obrigações acessórias do MEI. 3.5.1 Emissão de Nota Fiscal. 3.5.2 Declarações anuais. 3.5.3 Dispensa de certificado digital. 3.6 Infrações e penalidades. 4. MEI E REFORMA TRIBUTÁRIA 4.1 Alterações na Lei Complementar nº 123/2006 4.2 Regras de transição

Carga horária

07 horas.

Público Alvo

Secretários da Fazenda, servidores responsáveis pela aplicação da legislação tributária, fiscais, agentes administrativos, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno, contadores e demais interessados.

Professor(a)

Orlin Ivanov Goranov - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, Especializando em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 471,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 423,90 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 442,74 por participante
03 a ou mais participantes R$ 398,47 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 618,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 556,20 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 580,92 por participante
03 a ou mais participantes R$ 522,83 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 886,42 por participante
03 ou mais participantes R$ 797,78 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 943,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 848,70 por participante
DADOS BANCÁRIOS

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno em até 48h úteis após o término do evento.


Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 3 (três) dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS