Curso EAD: Tribunal de Contas e a Câmara: Cautelas e Orientações. Recursos Extraordinários nº 729.744 e nº 848.826 frente a ADPF 982 Supremo Tribunal Federal. Envio e julgamento das contas ordinárias do Presidenta da Câmara e julgamento das contas anuais do Prefeito/Prefeita
Visando o exercício de um mandato pleno, medidas devem ser adotadas pela direção das Casas Legislativas, impedindo assim uma futura responsabilização dos gestores e Presidentes das Câmaras. Nesse contexto, é fundamental conhecer os principais apontamentos da Corte de Contas e a forma de evitá-los. Preocupada com as peculiaridades do da legislatura é que a DPM Educação promove o curso sobre “Tribunal de Contas e a Câmara. Ênfase no mandato: Cautelas e orientações".
11 de dezembro de 2025: das 13h às 17h;
12 de dezembro de 2025:das 13h às 17h.
1. A CÂMARA DE VEREADORES NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO ESTADO. 1.1 Função fiscalizadora e a atuação do Vereador (limites). 1.2. Função julgadora: Julgamento de Contas 2. APONTAMENTOS MAIS FREQUENTES NAS CONTAS ORDINÁRIAS DO LEGISLATIVO: ORIENTAÇÕES E CAUTELAS. 2.1 Resolução nº 1.142, de agosto de 2021, que “Dispõe sobre os critérios a serem observados na apreciação das contas anuais, para fins de emissão de parecer prévio, e no julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. 3. DISTINÇÃO ENTRE PROCESSO E PROCEDIMENTO. 4. PROCESSO DE CONTAS ORDINÁRIAS DO PRESIDENTE (A) DA CÂMARA NO TCE/RS. 4.1 Resolução nº 1.028/2015 – Regimento Interno do Tribunal, com as atualizações procedidas até a Re-solução nº 1.145, de novembro de 2021. 4.2 Resolução nº 1.134/2018 - Dispõe sobre prazos, documentos e informações que deverão ser entre-gues ao TCE-RS, em formato eletrônico, para exame das conatas anuais e ordinárias da esfera munici-pal, nos termos previstos nos artigos 71, parágrafo único, e 82, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028, de 4 de março de 2015. 4.3 Definição 4.4 Incidência 4.5 Rito 4.6 Instrução 4.7 Esclarecimentos 4.8 Decisão 4.9 Recursos previstos: 4.10 Agravo 4.11 Embargos Declaratórios 4.12 Embargos 4.13 Reconsideração 4.14 Revisão da Decisão 5. JULGAMENTO DAS CONTAS ORDINÁRIAS DO PREFEITO(A) PELA CÂMARA. NOÇÕES GERAIS. 5.1 Definição 5.2 Rito do processo 5.2.1 Princípios Constitucionais: ampla defesa, contraditório e devido processo legal. 5.2.2 Previsão do rito no Regimento Interno 5.2.3 Quando não há previsão do rito, como fazer? 5.3 Instrução 5.4 Defesa 5.5 Decisão 6. ANÁLISE DAS DECISÕES DOS RECURSOS EXTRADORDINÁRIOS N° 729.744 E N° 848.826, BEM COMO DA ADPF Nº 982 DE 2025 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE CONTAS DO PREFEITO. 7. JURISPRUDÊNCIA 8. LEGISLAÇÃO
08 horas.
Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários Municipais, Integrantes do Controle Interno, Gestores públicos, servidores em geral e demais interessados.
Vanessa Marques Borba - Advogada, Mestre em Direitos Humanos, Especialista em Direito Público e Direito do Estado, Professora da DPM Educação.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
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| Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 618,00 por participante |
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01 a 02 participantes |
R$ 580,92 por participante |
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R$ 522,83 por participante |

| DEMAIS INTERESSADOS | |
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| Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 886,42 por participante |
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R$ 797,78 por participante |
| Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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