Comprovação do Tempo e da Base de Cálculo de Contribuição: a CTC e demais documentos a serem emitidos pelo Município
A Constituição Federal assegura a contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria, conforme disposto no art. 201, §§ 9º e 9ª-A, e no art. 40, § 9º. Para que o tempo de contribuição vertido em favor de regime previdenciário seja considerado para fins de concessão de benefício por outro regime de previdência, é condição a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo Regime de Origem. Trata-se de documento obrigatório para a realização da compensação previdenciária entre os regimes previdenciários, quando utilizado tempo de contribuição de outro ente para a concessão de benefício de aposentadoria. A emissão da CTC pelos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS atualmente está regulamentada pela Portaria MTP nº 1.467, de 2022, que dispõe de Capítulo específico tratando da comprovação do tempo e da base de cálculo de contribuição, com recentes alterações inseridas pela Portaria MPS nº 1.180, de junho de 2024. Como o RPPS é de filiação exclusiva dos servidores ocupantes de cargos efetivos, para os agentes públicos que estabelecem vínculos precários com o Município a filiação previdenciária se dá com o Regime Geral, sendo necessário, então, a emissão de Declaração de Tempo de Contribuição para fins de concessão de benefício ou emissão de CTC pelo INSS. E a respeito há discussão quanto ao modelo e informações necessárias. Neste Curso temos por objetivo principal orientar os responsáveis pela emissão de tais documentos, para que ex-servidores e servidores disponham dos documentos adequados para pleitearem o benefício de aposentadoria junto a outros regimes previdenciários.
29 de julho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. A CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 1.1. Requisitos para emissão 1.2. Quando é vedada a emissão de CTC 1.3. O modelo a ser observado: Portaria MTP nº 1.467/2022 ou IN PRES/INSS nº 128/2022? 1.3.1. Informações mínimas obrigatórias 1.3.2. A alteração pela Portaria MPS nº 1.180/2024 1.4. O tempo de exercício de funções de magistério: a informação na CTC “substitui” a certidão de funções de magistério emitida pela Secretaria de Educação? 1.5. O tempo do segurado com deficiência: qual a condição para emissão da CTC e sua averbação? 1.6. O tempo do segurado em exercício de atividades sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física ou com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes 1.7. A contagem do tempo: dias, meses e anos 2. A RELAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO 2.1. A indicação da base de contribuição por competência 2.2. A gratificação natalina ou décimo terceiro 2.3. A partir de quando é obrigatório informar a base de contribuição? 2.4. O que constar se não for possível identificar a base de contribuição? 3. REVISÃO DA CTC OU EMISSÃO DE 2ª VIA 4. A AVERBAÇÃO DA CTC 4.1. A verificação da autenticidade da CTC apresentada 4.2. O ato de averbação 4.3. Os casos de certidão com reconhecimento de tempo especial 4.4. A averbação de tempo certificado pelo INSS, quando a filiação ao RGPS se deu pelo exercício de múltiplas atividades 4.5. A (im)possibilidade de desaverbação do tempo 5. A AVERBAÇÃO AUTOMÁTICA: O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO RGPS PRESTADO AO PRÓPRIO MUNICÍPIO 6. A DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 6.1. Para quem fornecer 6.2. Modelo a ser observado 6.3. A previsão da IN PRES/INSS n° 128/2022 e sua aplicação aos Municípios com RPPS 7. O ANEXO XV DA PORTARIA MPS Nº 1.467/2022: TERMO DE SOLICITAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO 8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.
07 horas.ESTE CURSO É RECONHECIDO PELO INSTITUTO TOTUM. Válido para fins de RENOVAÇÃO de Certificação no mesmo nível.
Secretários, Procuradores e Assessores Jurídicos, integrantes do Controle Interno, Gestores e Conselheiros de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, servidores do Departamento de Pessoal, servidores encarregados de atividades administrativas do RPPS, demais servidores interessados.
Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
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