Transporte Escolar: o direito do aluno e o dever do poder público. observância às normativas educacionais, normas de trânsito e procedimentos para a contratação do serviço, incluindo a elaboração prática do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR)
O transporte escolar é uma das mais importantes políticas públicas dos Municípios e, ao mesmo tempo, um serviço que exige um permanente e cuidadoso aperfeiçoamento. Dentre as constantes preocupações, destacam-se a observância da legislação de trânsito, a licitação adequada às exigências legais e a contratação de forma a garantir, além da legalidade, o necessário atendimento aos alunos, de forma eficiente e segura. Considerando que muitos Municípios, para a garantia do transporte escolar dos alunos da sua rede de ensino e da rede estadual (quando há adesão ao PEATE-RS) terceirizam o serviço, é necessário aprofundar o conhecimento em relação às exigências legais trazidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), em especial a elaboração do estudo técnico preliminar – ETP e o termo de referência – TR, novos instrumentos exigidos pela citada Lei, os quais necessitam ser elaborados pelo órgão (secretaria) demandante da contratação. Portanto, o presente treinamento visa auxiliar as equipes da Secretaria de Educação, responsáveis pelo Transporte Escolar a compreenderem as exigências legais que envolvem a matéria, bem como elaborar (de forma prática) o ETP e o TR de forma a garantir uma licitação adequada e atendendo a política pública tutelada.
17 de julho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
18 de julho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. O DIREITO DO EDUCANDO E O DEVER DO PODER PÚBLICO 1.1 O dever do estado e a garantia de acesso e permanência do educando no ambiente escolar; 1.2 O direito constitucional ao transporte escolar; 1.3 O atendimento dos alunos do Estado e o PEATE-RS; 1.4 Aspectos essenciais a serem analisados: os beneficiários do transporte escolar, os pontos de passagem e a adoção de critérios para fixação; a responsabilidade da família em relação ao transporte do educando, a possibilidade de normatização local, outras peculiaridades e aspectos que precisam ser analisados e definidos para o funcionamento adequado do transporte escolar; 1.5 A regulamentação da oferta do transporte escolar em âmbito local; 1.6 Aspectos referentes à responsabilidade por atos e omissões no desempenho das atividades de condução do transporte escolar; 2. AS NORMAS DE TRÂNSITO E O TRANSPORTE ESCOLAR 2.1 Regramento constitucional do transporte escolar; 2.2 Habilitação do condutor; 2.3 Requisitos e características dos veículos; 2.4 Controle, manutenção e fiscalização dos veículos; 2.5 Infrações de trânsito; 3. A CONTRATAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.1 A necessidade de planejamento da contratação; 3.2 Atos preparatórios; 3.3 Modalidade licitatória; 3.4 Requisitos de habilitação; 3.5 Critério de julgamento; 3.6 Hipóteses de contratação direta; 3.7 A execução do contrato; 3.8 O dever de fiscalização e a aplicação de penalidade. 4. FASE PREPARATÓRIA 4.1 Imprescindibilidade da elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência; 4.2 Análise dos elementos que o estudo técnico preliminar e o termo de referência deverão conter. 5. ATIVIDADE PRÁTICA: 5.1 Elaboração do estudo técnico preliminar; 5.2 Elaboração do Termo de referência.
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.
14 horas.
Prefeitos Municipais, Secretários Municipais de Educação, responsáveis pelo transporte escolar, controladores internos, membros das comissões de licitação e contratos e demais servidores envolvidos com o assunto (controle de veículos, fiscalização, etc.), membros do Conselho Municipal de Educação e Conselho do Fundeb e demais interessados.
Amanda Zenato Tronco Diedrich - Advogada, Especialista em Gestão Pública, Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
Débora de Cássia Baptista Almeida - Advogada, Mestre em Direito e Sociedade, Especialista em Direito e Processo Civil, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 666,00 por participante |
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R$ 599,40 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 626,04 por participante |
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R$ 563,44 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 872,00 por participante |
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R$ 784,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 819,68 por participante |
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R$ 737,71 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
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R$ 1.253,02 por participante |
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R$ 1.127,72 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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R$ 1.333,00 por participante |
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R$ 1.199,70 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
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Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.
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Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
VAGAS LIMITADAS
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Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h