Gestão Tributária Municipal analisada a partir da Resolução TCE nº 987/2013 e da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária)
A arrecadação dos tributos é indispensável para a realização de políticas públicas municipais e para a manutenção da sua estrutura. A Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 11, qualifica como requisito essencial da responsabilidade na gestão em cada ente da Federação a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos da sua competência, sob pena de vedação a recebimento de transferências voluntárias dos demais entes. Nesse passo, a administração e fiscalização dos tributos nos municípios são fundamentais para garantir a eficiência e a justiça na arrecadação de recursos públicos. Com a reforma tributária será essencial que a administração tributária municipal esteja bem estruturada e capacitada. Nesse passo, na esteira do princípio da cooperação entre os entes federados, a fiscalização dos tributos municipais ganha relevância. Isso porque, com a cobrança dos novos impostos (CBS e IBS) no destino das mercadorias e serviços, os municípios terão um papel crucial na garantia de uma arrecadação justa e equilibrada, porquanto a fiscalização eficiente contribui para evitar fraudes e evasão fiscal, garantindo que os recursos arrecadados sejam utilizados para o desenvolvimento local. Além disso, uma fiscalização rigorosa promove a confiança dos contribuintes no sistema tributário, incentivando o cumprimento das obrigações fiscais. Outro aspecto importante são as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução nº 987/2013, que estabeleceu medidas fiscalizatórias a serem observadas no âmbito da Administração Tributária e Fazendária dos Municípios. Por conseguinte, a adequação ao novo paradigma da Corte de Contas é medida que se impõe aos municípios, em especial no tocante à atualização de normas, organização interna, procedimentos de rotina, gestão de pessoas etc.. Nessa toada, a capacitação dos recursos humanos na administração tributária municipal é um fator crucial. Investir na formação e atualização dos profissionais que atuam na área tributária é fundamental para garantir que estejam preparados para lidar com as novas demandas e desafios, seja por conta da reforma tributária ou por força das diretrizes estabelecidas pelo TCERS, porquanto trazem mudanças significativas que exigem conhecimento técnico e habilidades específicas, e a capacitação contínua é essencial para acompanhar essas transformações. A toda evidência, a reforma tributária, jungida às exigências trazidas pela Resolução TCERS nº 987/2013, representa uma oportunidade para os municípios fortalecerem sua administração tributária e aprimorarem a fiscalização dos tributos, tendo em vista que a administração e fiscalização dos tributos são pilares fundamentais para o desenvolvimento local. Diante desse contexto, a DPM Educação, visando contribuir com o aperfeiçoamento dos servidores municipais envolvidos nas atividades jurídicas-tributárias, realizará treinamento sobre Gestão Tributária a partir da Resolução TCE nº 987/2013, no qual serão abordados tópicos relativos ao cadastro de contribuintes, atualização anual dos valores dos tributos, emissões de certidões, controles de prazo, programas de parcelamento e de regularização fiscal e outras medidas correlatas.
28 de julho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
29 de julho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1.1. Lei Complementar nº 108/2024. 1.2 Competências do Comitê Gestor do IBS 1.3 Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas 1.4 Controle Externo do Comitê Gestor do IBS 1.5 Do Processo Administrativo Tributário do IBS 1.5.1 Da Representação da Fazenda Pública 2. LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR 2.1. Princípios 2.2. Imunidade 3. TRIBUTOS MUNICIPAIS 3.1. Espécies 3.2. Regra Matriz de incidência 3.3. Constituição correta do crédito 4. CONTROLE DOS CADASTRO DE CONTRIBUINTES 4.1 Cadastro de contribuintes 4.1.1 Cadastro do IPTU 4.1.2. Cadastro do ISS 4.2. Alterações cadastrais 4.2.1. Atualização dos registros 4.2.2. Cancelamento de registro 4.3. Regulamentação do cadastro de contribuintes 4.3.1. Responsáveis pelo cadastro 4.3.2. Procedimentos de rotina 5. ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS TRIBUTOS 5.1. Reajuste de valores 5.2. Aumento de valores 6. CONTROLE DOS PRAZOS 6.1. Decadência 6.2. Prescrição 7. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DOS TRIBUTOS 7.1. Educação Tributária 7.2. Desconto por pagamento antecipado 7.3. Gerenciamento dos créditos de pequena monta 7.4. Vedação à cobrança vexatória 8. CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL 8.1. Espécies de certidões 8.2. Emissão de certidão 8.3. Regulamentação dos procedimentos 9. PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FISCAL 9.1. Instituição de programas de incentivo ao pagamento 9.2 Benefícios 9.3. Prazos de pagamento 9.4 Redução de valores 9.5 Concessão de isenções e anistias 10. PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS 10.1. Regulamentação 10.2. Controle do pagamento 10.3. Efeitos no prazo prescricional 11. DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL 11.1. Definição 11.2. Procedimento de inscrição 11.3. Certidão de dívida ativa 11.4. Protesto da certidão de dívida ativa – Lei n.º 9.492/1997, alterada pela Lei n.º 12.767/2012
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.
14 horas.
Secretário de Fazenda, Fiscais Tributários e demais servidores do setor responsável pela constituição e arrecadação dos créditos, tributários e não-tributários, do Município, Assessores e Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno e demais interessados.
Vanderlei Salazar Fagundes da Rocha - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 666,00 por participante |
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R$ 599,40 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 626,04 por participante |
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R$ 563,44 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 872,00 por participante |
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R$ 784,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 819,68 por participante |
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R$ 737,71 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
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R$ 1.253,02 por participante |
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R$ 1.127,72 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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R$ 1.333,00 por participante |
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R$ 1.199,70 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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