Legislação e Fiscalização de Obras. Condutas e Procedimentos
O Município é competente para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, de acordo com o inciso VIII, do art. 30, objetivando o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar dos seus habitantes, conforme prevê o art. 182, caput, da Constituição da República de 1988.No exercício do dever de controle determinado pelo art. 30, que não mais é que o “Dever-Poder de Polícia”, qualquer construção iniciada no Município deve ser precedida da respectiva licença para construir, fornecida a partir da análise do projeto apresentado pelo particular, em conformidade com a legislação edilícia e urbanística do Município, além da observância das normas de vizinhança do Código Civil.Para tanto, indispensável que a Administração Pública se estruture para planejar, fiscalizar e executar as obras. Assim, importante conhecer e debater os principais aspectos a serem observados pela Administração Pública na sua competência constitucional de controle, tratando dos procedimentos necessários para fiscalização e as ações que dela decorrem. Objetivo: Auxiliar os agentes públicos da Administração Pública Municipal na correta aplicação da legislação que regulamenta a execução de obras, do uso e ocupação do solo urbano, apresentando o procedimento adequado.
29 de abril de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
30 de abril de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO 1.1 Estrutura Organizacional do Poder Executivo 1.2 Secretarias, departamentos, setores e demais órgãos componentes da estrutura administrativa 1.3 Conceito, classificação e competências 1.4 Estrutura Organizacional da Gestão de Obras e Urbanismo local 2. SERVIDORES PÚBLICOS 2.1 Agentes públicos 2.2 Servidores públicos: celetistas e estatutários 2.2.1 Celetistas 2.2.2 Estatutários 2.3 Direitos, deveres e responsabilidades 2.4 Quadro de Servidores da Secretaria Municipal ou Departamento de Obras e Urbanismo 3. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 3.1. Competência do Município 3.2. Poder-dever de polícia. 4. CÓDIGO DE OBRAS. 5. DIREITO DE VIZINHANÇA. 6. O DIREITO DE CONSTRUIR E SUAS LIMITAÇÕES. 7. ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. 8. RESTRIÇÕES AMBIENTAIS e RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. 9. PROJETOS DE CONSTRUÇÃO. 9.1. Aprovação do Projeto. 9.2. Alvará de Construção. 9.3. Habite-se. 9.3.1. Habite-se e APPCI. 9.4. Licença de demolição. 10. O CONTROLE DAS OBRAS. 10.1 Fiscalização. 10.2 Embargo. 10.3 Autuação. 10.4 Notificação para apresentação do projeto. 10.5 Autuação. 10.6 Notificação para regularização. 11. CONSTRUÇÕES ILEGAIS. 11.1. Construções Clandestinas e Construções Irregulares. 11.2. Regularização das construções.
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
14 horas.
Secretários de Obras e Planejamento, Procuradores e Assessores Jurídicos, Engenheiros, Arquitetos, Fiscais, Agentes do Controle Interno, Conselheiros Municipais da Cidade ou Planejamento Urbano, Conselheiros Municipais de Habitação, outros servidores que trabalham em setores afim e demais interessados.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
---|---|
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
![]() |
R$ 666,00 por participante |
![]() |
R$ 599,40 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
![]() |
R$ 626,04 por participante |
![]() |
R$ 563,44 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
---|---|
Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
![]() |
R$ 872,00 por participante |
![]() |
R$ 784,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
![]() |
R$ 819,68 por participante |
![]() |
R$ 737,71 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
---|---|
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
![]() |
R$ 1.253,02 por participante |
![]() |
R$ 1.127,72 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
![]() |
R$ 1.333,00 por participante |
![]() |
R$ 1.199,70 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
---|---|
![]() |
INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 24h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
VAGAS LIMITADAS.
INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h