Técnica Legislativa
É inquestionável a relevância das leis para a Administração, pois o exercício de suas atribuições, tanto do Executivo quanto do Legislativo, está submetido ao princípio da legalidade. É fundamental, assim, para aqueles que trabalham na administração pública, sejam mandatários, Prefeitos e Vereadores, ou os servidores públicos que os assessoram, o domínio da forma de estruturá-las e interpretá-las, para possibilitar uma gestão mais eficiente. Precisamente, capacitar esses agentes públicos, orientando-os sobre a técnica adequada de elaboração das normas jurídicas, como projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, e outros de sua competência, é o que nos motiva a promover o Curso sobre Técnica Legislativa, no qual será feita uma abordagem da forma de estruturar tais normas, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente, notadamente a Lei Complementar nº 95/1998.
28 de março de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1 Requisitos das disposições normativas 1.1.1 Clareza 1.1.2 Precisão 1.1.3 Ordem Lógica 2. A ESTRUTURA DOS ATOS NORMATIVOS 2.1 Parte Preliminar 2.1.1 Epígrafe 2.1.2 Ementa 2.1.3 Preâmbulo 2.1.4 O enunciado do objeto e âmbito de aplicação 2.2 Parte Normativa 2.2.1 Artigo 2.2.2 Parágrafo 2.2.3 Inciso 2.2.4 Alínea 2.2.5 Item 2.3 Parte Final 2.3.1 Disposições transitórias 2.3.2 Cláusula de vigência 2.2.3 Cláusula de revogação 2.2.4 Fecho 3. ALTERAÇÃO DAS LEIS 3.1 Reprodução integral em novo texto 3.2 Revogação parcial 3.3 Alterações específicas
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.
07 horas.
PODER LEGISLATIVO: Vereadores e servidores, inclusive assessores jurídicos e assessores de bancada. PODER EXECUTIVO: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e servidores cujas atribuições estejam afetas à área legislativa, assessores jurídicos e procuradores municipais.
Vanessa Marques Borba - Advogada, Mestre em Direitos Humanos, Especialista em Direito Público e Direito do Estado, Professora da DPM Educação
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 503,00 por participante |
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R$ 452,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 472,82 por participante |
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R$ 425,54 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 659,00 por participante |
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R$ 557,51 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 619,46 por participante |
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R$ 593,10 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
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R$ 945,64 por participante |
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R$ 1.006,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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R$ 851,08 por participante |
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R$ 905,40 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 24h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
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