A fiscalização dos contratos administrativos é tema bastante relevante e atual, uma vez que, a cada dia, crescem os casos de corrupção e improbidade administrativa em nosso país, o que obriga o legislador e os órgãos de controle a criarem mecanismos de máxima proteção ao patrimônio público. Como exemplo, é possível constatar regras, de um lado, cada vez mais detalhadas a serem cumpridas pelo gestor, e de outro, de mais fácil acesso ao cidadão, como ocorrem com os sistemas informatizados do próprio Tribunal de Contas do Estado sobre a aplicação de recursos públicos, a exemplo do LicitaCon.Nesse contexto, a fiscalização revela-se como importante instrumento de gestão pela Administração Pública, devendo ser estruturada dentro do próprio município por meio de regulamentos, atividades e procedimentos.Porém, não raras vezes, os contratos administrativos sequer possuem fiscal, servidor público, especialmente designado pela autoridade superior, que acompanhe sua execução. Sem essa atuação, não haverá garantia do fiel cumprimento do contrato e jamais se identificará os eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais, consequentemente, não proceder-se-ão às necessárias correções e à respectiva responsabilização dos que deram causa às irregularidades constatadas. Objetivo:Qualificar os servidores responsáveis por acompanhar as contratações públicas, ou seja, nos casos em que um terceiro, contratado, presta um serviço, executa uma obra ou fornece um produto/bem à Administração, para que haja êxito na execução do objeto ou, caso contrário, para que o fiscal do contrato saiba quais as providências necessárias a serem adotadas em relação ao descumprimento/inexecução contratual, tanto de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, quanto a Lei Federal nº 14.133/2021.
24 de março de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
25 de março de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS 1.1 O objetivo da fiscalização 1.2 A obrigatoriedade de designação formal 1.3 Características/requisitos para ser fiscal 1.4 Fiscalização técnica x administrativa 1.5 Modelo de gestão de contrato 2. ATUAÇÃO DO FISCAL 2.1 Anotações da execução do objeto em registro próprio 2.2 Notificação ao contratado 2.3 Ciência aos superiores para providências 2.4 Auxílio pela assessoria jurídica e controle interno 2.5 Controle das obrigações do contratado 3. EXECUÇÃO DOS CONTRATOS 3.1 Prestação de garantia: uma segurança para a execução 3.2 Subcontratação total do objeto: ilegalidade 3.3 Aditamento contratual (prazos, acréscimos e supressões) 3.4 Recebimento provisório/definitivo 3.5 Exigência do cumprimento das condições de habilitação 3.6 Exigência do cumprimento das obrigações trabalhistas 3.7 Aviso público de obra paralisada 3.8 Necessidade de preposto da contratada em obras e serviços 3.9 Responsabilidade objetiva da contratada nas obras 4. POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS 4.1 Responsabilidade da Administração (culpa in vigilando/in eligendo) 4.2 Responsabilidade do fiscal 4.3 Descumprimento de cláusula contratual 4.4 Dever da contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir o objeto 4.5 Hipóteses de extinção do contrato 4.6 Processo Administração Especial 4.7 Sanções administrativas
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
14 horas.
Servidores dos setores de compras, contratações diretas, contratos, gestores, controladores internos, assessores jurídicos, Secretários e servidores que tenham sob sua responsabilidade as solicitações das contratações, a elaboração de projetos básicos e termos de referências, ou os editais de licitações, e demais servidores interessados.
Andréa Strohmeier Ribeiro - Advogada, Especialista em Direito Civil -Teoria Geral e Contratos, Pós-graduanda em Licitações Públicas e Contratos Administrativos, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Bruna Polizelli Torossian - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 666,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 599,40 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 626,04 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 563,44 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 872,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 784,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 819,68 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 737,71 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.253,02 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 1.127,72 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.333,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 1.199,70 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 24h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
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