O Tribunal de Contas no controle externo como auxiliar do Legislativo no julgamento dos Prefeitos e como julgadora do Presidente da Câmara e todos que lidam com recursos públicos. Assim, é extremamente importante que os agentes públicos tenham conhecimento do funcionamento da Corte de Contas, na emissão de parecer prévio das contas dos Prefeitos e no julgamento das contas ordinárias do Presidente da Câmara e gestores da administração indireta. O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado sofreu substancias alterações, em especial a prestação de contas dos agentes públicos, sendo editada a Resolução nº 1.134/2020 que passou a viger a partir de janeiro de 2021, se aplicando à prestação de contas do exercício de 2021 ou período da administração que tenha período de gestão distinto, com alterações estruturais na prestação das referidas contas, impondo aos Municípios atualização.
11 de março de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
12 de março de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. O TRIBUNAL DE CONTAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 2. PROCESSO DE CONTAS: 2.1 Resolução nº 1.028/2015 - Regimento Interno do Tribunal. 2.2 Resolução nº 1.134/2020 - Dispõe sobre prazos, documentos e informações que deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em formato eletrônico, para exame das contas anuais e ordinárias da esfera municipal, nos termos previstos nos artigos 71, parágrafo único, e 82, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028, de 4 de março de 2015. 2.3 Processo e procedimento. Distinção. 3. CONTAS ANUAIS DO PREFEITO: 3.1. Definição 3.2. Rito 3.3. Instrução 3.4. Emissão de parecer prévio 4. CONTAS DE GESTÃO: 4.1. Definição 4.2. Incidência 4.3. Rito 4.4. Instrução 4.5 Decisão 5. LEGISLAÇÃO 6. ESCLARECIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO PREFEITO SOBRE SUA GESTÃO, INDICANDO O ATINGIMENTO, OU NÃO, DAS METAS ESTABELECIDAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NO PLANO PLURIANUAL E DEMAIS RELATÓRIOS EXIGÍVEIS.
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
14 horas.
Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Controle Interno, Gestores públicos, servidores em geral e demais interessados.
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 666,00 por participante |
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R$ 599,40 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 626,04 por participante |
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R$ 563,44 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 872,00 por participante |
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R$ 784,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 819,68 por participante |
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R$ 737,71 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
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R$ 1.253,02 por participante |
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R$ 1.127,72 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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R$ 1.333,00 por participante |
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R$ 1.199,70 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
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