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Benefícios Eventuais: Regulamentação e Operacionalização no Município
Apresentação

A Lei Federal nº 8.742/1993 regulamenta a organização da Assistência Social, e especificamente em seu art. 22, estabelece que os benefícios eventuais são provisões suplementares e temporárias, destinadas a dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade, como nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Conforme o Decreto Federal nº 6.307/2007, os benefícios eventuais dividem-se em quatro categorias: auxílio natalidade, auxílio por morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Cabe aos Municípios a coordenação geral desses benefícios, incluindo a realização de estudos da realidade local, sua operacionalização, acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação. Esta capacitação tem como objetivo de auxiliar no planejamento das provisões, detalhando a regulamentação, os critérios de concessão, formas de pagamento, e o trabalho das equipes responsáveis. Além disso, destaca-se a importância da participação do Conselho Municipal de Assistência Social na regulamentação dos critérios e prazos. IMPORTANTE: Serão disponibilizadas minutas de Projeto de Lei dos Benefícios Eventuais e de Resolução do Conselho Municipal de Assistência, contendo critérios e prazos para a concessão dos benefícios eventuais.

Data / Horário

04 de fevereiro de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LEGISLAÇÃO 1.1. Constituição Federal 1.2. Política Nacional da Assistência Social (PNAS) 1.3. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) 1.4. Decreto Federal nº 6.307/2007 – Regulamenta os Benefícios Eventuais 1.5. Resolução CIT nº 7/2009 – Protocolo de Gestão Integrada dos Serviços e Benefícios do SUAS 2. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1. Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 2.1.1. Objetivos 2.1.2. Princípios 2.1.3. Diretrizes 2.2. Seguranças afiançadas 2.3. Níveis de Proteção Social 2.3.1. Proteção Social Básica 2.3.2. Proteção Social Especial 3. BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.1. Definição de Benefícios Eventuais 3.2. Concepção como direito 3.3. Importância da regulamentação 4. PLANEJAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 4.1. Diagnóstico do território 4.2. Plano Municipal de Assistência Social 4.3. Instrumentos orçamentários 4.4. Critérios de elegibilidade e prazos 4.5. Papel do Conselho Municipal de Assistência Social 5. MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 5.1. Auxílio natalidade (nascimento) 5.2. Auxílio funeral (morte) 5.3. Situações de vulnerabilidade temporária (cestas básicas, transporte, aluguel social, documentação, material de construção, entre outros) 5.4. Situações de calamidade pública e emergência 6. O QUE NÃO É CONSIDERADO BENEFÍCIO EVENTUAL 7. OPERACIONALIZAÇÃO 7.1. Lei municipal 7.2. Equipes responsáveis 7.3. Registros e formas da oferta (bens, serviços, pecúnia, etc) 7.5. Integração à rede de serviços socioassistenciais 7.6. Divulgação e transparência 7.7. Monitoramento e avaliação 8. FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 8.1. Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) 8.2. Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) 9. CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) 9.1. Instância de controle social do SUAS 9.2. Atribuições do CMAS 9.3. Definição dos critérios e dos prazos dos Benefícios Eventuais. 9.4. Fiscalização 10. MODELOS 10.1. Projeto de Lei que institui a concessão dos Benefícios Eventuais 10.2. Resolução do CMAS com critérios para concessão

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.

Carga horária

07 horas.

Público Alvo

Secretários de Assistência Social, diretores, coordenadores, equipes de referência do CRAS e CREAS, profissionais que atuam na gestão, membros do Conselho Municipal de Assistência Social (representantes do governo e da sociedade civil organizada), procuradores e assessores jurídicos, contadores e profissionais da área fazendária, controladores internos, e demais interessados.

Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 666,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 599,40 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 626,04 por participante
03 a ou mais participantes R$ 563,44 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 872,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 784,80 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 819,68 por participante
03 a ou mais participantes R$ 737,71 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.253,02 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.127,72 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.333,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.199,70 por participante
DADOS BANCÁRIOS

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 24h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio. 


VAGAS LIMITADAS.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h