A Constituição Federal determina em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A gestão financeira do Sistema Único de Saúde é complexa e envolve uma série de regras que deve ser seguida pelo ente municipal. Assim, as ações devem ser planejadas para aplicação, movimentação e um aproveitamento eficiente dos recursos, com reflexos na prestação de contas. Tanto a União como o Estado do Rio Grande do Sul alteraram de forma significativa a forma de aporte de recursos para financiamento da Atenção Primária, porta de entrada ao sistema e tem como centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde. A presente capacitação tem o objetivo de trabalhar os instrumentos de planejamento, a execução das ações e serviços públicos de saúde, seu financiamento, considerando os recursos advindos do Fundo Nacional, Estadual e as verbas próprias, ASPS, bem com as regras para as despesas autorizadas e as vedadas, e ainda, a prestação de contas dos recursos administrados pelo Município, sob a ótica jurídica e contábil.
21 de janeiro de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
22 de janeiro de 2025: das 09h às 12h.
1. LEGISLAÇÃO DO SETOR DE SAÚDE 1.1. Lei nº 8.080/1990, Lei Orgânica da Saúde 1.2. Lei nº 8.142/1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde 1.3. Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde 1.4. Portarias de Consolidação nº 6 do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde 1.5. Decreto Estadual nº 56.061/2021, que institui o Programa Estadual de Incentivo para a Atenção Primária à Saúde – PIAPS 2. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 2.1. Princípios 2.2. Competências da União, Estado e Municípios 2.3. Direção do Sistema Único de Saúde no Município 2.4. Rede de Atenção à Saúde 2.4.1. Primária, Secundária e Terciária 2.5. Instrumento de Planejamento na Saúde 2.5.1. Plano Municipal de Saúde – PMS 2.5.2. Programação Anual de Saúde – PAS 2.5.3. Relatório de Gestão do Quadrimestre Anterior – RDQA 2.5.4. Relatório Anual de Gestão – RAG 2.6. Controle Social 2.6.1. Conselho Municipal de Saúde 3. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1. Requisitos para recebimento de recursos intergovernamentais 3.2. Gestor do Fundo Municipal de saúde 3.3. Receitas pertencentes ao FMS 3.4. Despesas em ações e serviços públicos de saúde - ASPS 3.5. Despesas que não se constituem como ASPS 3.6. Penalidades pelo descumprimento do mínimo constitucional em saúde 4. FINANCIAMENTO FEDERAL 4.1. Condições para recebimento dos recursos da União 4.2. Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 4.2.1. Aplicação dos recursos 4.2.2. Vedações para a utilização dos recursos 4.3. Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 4.3.1. Aplicação dos recursos 4.3.2. Vedações para a utilização dos recursos 4.4. Vinculação dos recursos aos Programas de Trabalho do Orçamento Geral da União 4.5. Grupos de Identificação 4.5.1. Atenção primária 4.5.2. Atenção especializada 4.5.3. Assistência Farmacêutica 4.5.4. Vigilância em Saúde 4.5.5. Gestão do SUS 5. FINANCIAMENTO ESTADUAL 5.1. Programa Estadual de Incentivo para a Atenção Primária à Saúde – PIAPS 5.1.1. Componentes 5.2. Recursos Especiais 6. EMENDAS PARLAMENTARES 6.1. Emendas Individuais 6.2. Emendas de Bancada 6.3. Vedações na aplicação dos recursos emendas parlamentares 7. PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS E CONTÁBEIS 7.1. Noções gerais sobre os instrumentos de planejamento orçamentários (PPA, LDO e LOA) 7.2. Participação dos conselhos e gestores da Saúde na elaboração das peças orçamentárias 7.3. Alterações orçamentárias 7.4. Unidade orçamentária do FMS 7.5. Fontes de financiamento das despesas com ASPS 7.6. Utilização dos recursos - Despesas autorizadas e vedadas 7.7. Emendas parlamentares no SUS - Aspectos orçamentários 8. REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
10 horas.
Secretários de Saúde, Secretários da Fazenda, gestores e equipes que atuam na Gestão do SUS, Contadores, Técnicos Contábeis, Tesoureiros, responsáveis pelas prestações de contas, Conselheiros de Saúde, Procuradores, Assessores Jurídicos, Controladores Internos e demais interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
---|---|
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 666,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 599,40 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 626,04 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 563,44 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
---|---|
Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 872,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 784,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 819,68 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 737,71 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
---|---|
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.253,02 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 1.127,72 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.333,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 1.199,70 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
---|---|
INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 24h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
VAGAS LIMITADAS.
INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h