A Constituição de 1988 reconhece a saúde como direito fundamental e social de todos, definido no artigo 196, “que é direito de todos e dever do Estado”. Garantir o direito à saúde significa que o gestor do SUS, autoridade sanitária no município, se responsabilize pela gestão de forma articulada, com atribuições, funções, conhecimentos, habilidades e construção no planejamento, estratégias e organização para a execução das políticas de saúde. O desafio está em integrar diferente saberes e demandas locais em consonância com as normas, instrumentos de planejamento, recursos, equipes e espaços para o desenvolvimento e a construção de ações e projetos que atendam de forma integral a atenção e cuidado em saúde no território. A Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/1993 e a Lei n º 8.142/1990 traçam os princípios organizativos e operacionais do sistema, além das normas administrativas que consolidam o planejamento e o financiamento do Sistema Único de Saúde. A capacitação tem como objetivo auxiliar a gestão municipal no planejamento da política sanitária local, considerando a rede de atenção à saúde, os instrumentos de planejamento e o cofinanciamento de forma a ganhar eficiência, qualidade e efetividade nas ações de saúde oferecidas no município.
20 de janeiro de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. LEGISLAÇÃO 1.1. Constituição Federal, 1988 1.2. Lei nº 8.080/1990. Lei Orgânica da Saúde 1.3. Lei nº 8.142/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as 1.4. Lei Complementar nº 141/2012. Estabelece a metodologia de distribuição dos recursos da União para Estados e Municípios 1.5. Portarias de Consolidação nº 1 a 6/2017 do Ministério da Saúde 1.6. Política Nacional da Atenção Básica – PNAB, Anexo XXII da Portaria de Consolidação MS nº 2/2017 1.7. Decreto Estadual nº 56.061/2021. Programa de Incentivo a Atenção Primária à Saúde – PIAPS 2. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 2.1. Trajetória do SUS 2.2. Princípios e diretrizes 2.3. Universalidade 2.4. Integralidade 2.5. Equidade 2.6. Participação da comunidade 2.7. Descentralização político-administrativa 2.7.1. Direção única 2.7.2. Regionalização 2.7.3. Hierarquização 2.8. Competências da União, Estados e Municípios 2.9. Instâncias de Pactuação 3. GESTÃO MUNICIPAL 3.1. Gerenciamento da política sanitária 3.2. Capacidade e estrutura administrativa 3.3. Responsabilidades pactuadas 3.4. Gestor municipal 3.5. Diagnóstico da rede 3.6. Planejamento estratégico 3.7. Controle Social 3.7.1. Conselho Municipal de Saúde 4. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO 4.1. Plano Plurianual – PPA 4.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 4.3. Lei Orçamentária Anual – LOA 4.4. Específicos da saúde: 4.4.1. Plano Municipal de Saúde – PMS 4.4.2. Plano Anual de Saúde – PAS 4.4.3. Relatório Anual de Saúde – RAG 4.4.4. Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA 5. REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE 5.1. Rede de Atenção à Saúde – RAS 5.2. Atenção Primária à Saúde 5.2.1. Política Nacional de Atenção Básica – PNAB 5.2.2. Processo de trabalho da atenção básica 5.2.3. Infraestrutura e funcionamento 5.2.4. Equipes 5.2.5. Dimensões no cuidado 5.3. Vigilância em Saúde 5.4. Assistência Farmacêutica 5.4.1. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 5.4.2. Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME 5.5. Rede de Transporte Sanitário 5.5.1. Transporte para Tratamento Fora do Domicílio 5.6. Gestão em Informação em Saúde 5.6.1. Sistemas 5.7. Gestão do Trabalho e Gestão de Educação em Saúde 5.8. Atenção Especializada 5.8.1. Ambulatorial 5.8.2. Hospitalar 5.8.3. Urgências e Emergências 5.8.4. Atenção Psicossocial 5.9. Contratualização Complementar de Serviços de Saúde com a iniciativa privada 5.9.1. Contratos 5.9.2. Consórcios 5.9.3. Convênios 5.10. Integração da Rede de Atenção à Saúde 6. FINANCIAMENTO 6.1. Fundo Municipal de Saúde 6.2. Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS 6.3. Financiamento Federal 6.4. Financiamento Estadual 6.5. Emendas Parlamentares
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
07 horas.
Secretários de Saúde, Secretários da Fazenda, equipes da gestão municipal em saúde, membros do Conselho Municipal de Saúde, procuradores, assessores jurídicos, contadores, técnicos contábeis, responsáveis pela prestação de contas, controladores internos, e demais interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 503,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 452,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 472,82 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 425,54 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 659,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 593,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 619,46 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 557,51 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 945,64 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 851,08 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.006,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 905,40 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
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CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 24h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
VAGAS LIMITADAS.
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Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h