A Lei Federal nº 13.019/2014 representou uma evolução normativa ao estabelecer o controle das parcerias a um procedimento próprio, trazendo, para sua concretização, novos desafios aos administradores públicos, através do qual as ações da sociedade civil poderão legitimamente unir-se as ações de colaboração, de fomento e de cooperação do Poder Público. Na gestão pública, o chamado terceiro setor assume um relevante papel, e as parcerias consistem em uma alternativa possível para Administração Pública atender suas obrigações na execução de políticas públicas. Nessa perspectiva, a presente capacitação busca orientar e aprimorar conhecimentos dos agentes públicos que atuam direta ou indiretamente na formalização de parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (OSC), com base na Lei Federal n° 13.019/2014, o chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Com esse objetivo, num primeiro momento serão tratadas questões teóricas relevantes que devem pautar as decisões da gestão pública quando da formalização de parcerias com o terceiro setor. Ato contínuo, procederemos na abordagem da operacionalização das parcerias, desde o seu planejamento até a prestação de contas e o seu encerramento. Na sequência, cuidaremos das particularidades e das exigências próprias para a formalização das parcerias no âmbito das políticas de assistência social e de educação, incluindo demandas que envolvem as emendas parlamentares e os fundos públicos. Por fim, o estudo de casos concretos e a aplicação dos conhecimentos adquiridos, visando embasar e auxiliar a atuação dos gestores, com apresentação das alternativas jurídicas possíveis.
23 de janeiro de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
24 de janeiro de 2025: das 09h às 12h.
1. CONJUNTURA DA LEI NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 2. CONCEITOS RELEVANTES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 3. A EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO POR MEIO DE PARCERIAS. OPERACIONALIZAÇÃO À LUZ DA LEI Nº 13.019/2014 4. FASES 4.1. Fase 1 - Formulação e planejamento 4.1.1. Importância do planejamento 4.1.2. Principais aspectos do planejamento no âmbito das parcerias 4.1.3 Planejamento sob a ótica da Administração Pública e a proposta (art.16) 4.1.4 Planejamento sob a ótica da OSC (art.17) e a proposta 4.2. Fase 2 - Seleção e pactuação 4.2.1. Modalidades de escolha 4.2.2. Chamamento Público e hipóteses de afastamento do chamamento público 4.2.4. Exigências para pactuação – formalização da parceria 4.2.4.1 Habilitação - regularidade jurídica e fiscal 4.2.4.2 Plano de trabalho - apresentação pela OSC (definitivo) 4.2.4.3 Providências pela Administração Pública 4.2.5. Check list para formalização da parceria 4.3. Fase 3 - Implementação e Execução da Parceria 4.3.1. Liberação de recursos 4.3.2. Execução do objeto da parceria 4.3.3. Execução financeira e movimentação de recursos 4.4. Fase 4 - Monitoramento e Avaliação da Parceria 4.4.1. Formas de monitoramento e avaliação 4.4.2. Papel do Gestor, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e do Administrador Público 4.4.3. Registros do monitoramento 4.4.4. Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação - RTMA 4.5. Fase 5 - Da Prestação de Contas 4.5.1. Inovações da Lei acerca da prestação de contas 4.5.2. Da estrutura 4.5.3. Da análise de prestação de contas 4.5.4. Do parecer técnico do gestor da parceria 4.5.5. Da decisão do administrador público 4.5.6. Do julgamento das contas e atos decorrentes 4.5.7. Do fluxo operacional da prestação de contas 5. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 6. DA TRANSPARÊNCIA DOS ATOS RELACIONADOS ÀS PARCERIAS E O TCE/RS 7. DO FLUXO GERAL DAS PARCERIAS 8. A PRÁTICA - A LEI DAS PARCERIAS E A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 8.1. Parcerias no âmbito da política de Assistência Social 8.2. Parcerias e a política de Educação 8.3. As Emendas Parlamentares e a Lei Federal nº 13.019/2014 8.4. Fundos Públicos e a Lei Federal nº 13.019/2014 9. PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO ÀS PARCERIAS E O ENCERRAMENTO DO MANDATO
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
10 horas.
Agentes Políticos (Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores), Secretários, Procuradores e Assessores Jurídicos, Conselheiros Municipais dos Conselhos de Direito (assistência social, educação, criança e adolescente, idoso etc.), Controladores Internos, servidores públicos que atuam direta ou indiretamente na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais interessados.
Sandra Schimitt - Advogada, Especialista em Direito Público e Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 666,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 599,40 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 626,04 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 563,44 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 872,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 784,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 819,68 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 737,71 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.253,02 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 1.127,72 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.333,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 1.199,70 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
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Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 24h após a finalização do evento.
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