Com a implementação da Lei Federal n.º 14.133/2021, recentemente alterada pela Lei Federal n.º 14.770/2023, introduzindo inovações no que diz respeito aos convênios e diante da publicação dos novos regulamentos relacionados ao tema, destaca-se a importância de os municípios manterem-se atualizados. Diante disso e da necessidade de os municípios buscarem de maneira efetiva recursos e realizarem ações por meio de convênios celebrados com a União, torna-se necessário abordar não apenas os conceitos gerais dos convênios, mas também a forma de sua celebração e outros aspectos de extrema relevância. Após a celebração do instrumento de convênio, em uma etapa igualmente crucial, encontra-se a concretização do processo licitatório. Além de integrar a prestação de contas do convênio celebrado, a aprovação pelo órgão concedente é um requisito indispensável para a transferência de recursos. Nesse contexto, serão abordadas as cautelas necessárias diante das normas estabelecidas na Lei Federal n.º 14.133/2021, referente às licitações, e nos regulamentos acerca do tema.
29 de janeiro de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1.1 O que é um convênio 1.2 Contrato de repasse x convênio 1.3 O que é um plano de trabalho? 1.4 A Plataforma Transferegov.br 1.5 O Sistema de Monitoramento de Convênios do Estado do RS 2. CONCEITOS PRÉ-CADASTRO 2.1 Tipos de transferência 2.1.1 Voluntárias 2.1.2 Obrigatórias 2.1.3 Emendas Individuais Impositivas 2.2 Tipos de qualificação de propostas 2.2.1 Proposta voluntária 2.2.2 Proposta de Proponente Específico do Concedente 2.2.3 Proposta de Proponente de Emenda Parlamentar 3. INTERPRETANDO A LEGISLAÇÃO 3.1 Convênios celebrados com a União, para transferência de recursos 3.1.1 Níveis dos convênios 3.1.2 Regras de prorrogação da vigência do convênio 3.1.3 Regras de contrapartida 3.1.4 Prazo da cláusula suspensiva do convênio 3.1.5 Regras de publicidade 3.1.6 Alterações no convênio e seu objeto 3.1.7 Alteração do valor estimado do convênio 3.1.8 Regras para liberação de recurso 3.1.8.1 Prazo para execução financeira 3.1.9 Regras de vistorias 3.1.10 Regime simplificado 3.1.11 Laudo de análise técnica 3.1.12 Consórcio público 3.2 Observância à Lei Federal n.º 9.504/1997, Lei Eleitoral 3.3 Convênios celebrados com o Estado do RS 4. ASPECTOS INERENTES À LICITAÇÃO 4.1 Elaboração do edital 4.1.1 Fiel observância ao objeto conveniado 4.1.2 Prazos para publicação do edital 4.1.3 Regras de publicação 4.2 Observância aos regulamentos aplicáveis às licitações 4.3 Aproveitamento de contratação anterior para proposta atual 4.4 Impedidos de participar nas licitações 4.5 Valor homologado superfaturado ou inexequível 4.6 Aprovação da licitação como condição para recebimentos dos recursos 5. ASPECTOS CONTRATUAIS 5.1 Cláusulas obrigatórias à minuta contratual 5.2 Obrigatoriedade de fiscalização 5.3 Liberação de recursos x entrega do bem ou autorização de início 5.4 Hipóteses de suspensão do contrato 5.5 Aditamento contratual 5.5.1 Acréscimo 5.5.2 Supressão 5.5.3 Prorrogação de prazo 5.6 Reequilíbrio econômico-financeiro x reajuste 5.7 Inexecução contratual 5.8 Hipóteses de rescisão 5.9 Aplicação das penalidades
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
07 horas.
Gerentes Municipais de Convênios – GMCs, integrantes do setor de convênios, do setor de planejamento e do setor de licitações, Secretários, Assessores Jurídicos ou Procuradores, Integrantes do Controle Interno, bem como demais interessados.
Léris Camarãn - Advogada, Especializanda em Gestão Pública e Direito Administrativo, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 503,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 452,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 472,82 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 425,54 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 659,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 593,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 619,46 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 557,51 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 945,64 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 851,08 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.006,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 905,40 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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