A Lei Federal nº 8.742/1993 dispõe sobre a organização da Assistência Social, E especificamente no art. 22, estabelece que os benefícios eventuais são provisões suplementares e temporárias, com o objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, da morte, das situações de vulnerabilidade provisória e de calamidade pública. Na forma do Decreto Federal nº 6.307/2007, os benefícios eventuais dividem-se em quatro categorias: auxílio natalidade, auxílio por morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Assim, compete aos Municípios a coordenação geral, a realização de estudos da realidade local, a operacionalização, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios eventuais. A presente capacitação tem como objetivo de auxiliar no planejamento das provisões, detalhar a regulamentação, formas de concessão, pagamento, critérios de concessão e o trabalho das equipes. Também, se insere nesse planejamento a participação do Conselho Municipal de Assistência Social na regulamentação dos critérios e prazos. Ressalta-se a importância do planejamento das concessões de benefícios eventuais para o próximo exercício, 2025, face a elaboração do Plano Municipal a ser construído, que vigerá até 2029.
03 de dezembro de 2024: das 13h30min às 17h;
04 de dezembro de 2024: das 13h30min às 17h.
1. LEGISLAÇÃO 1.1. Constituição Federal 1.2. Política Nacional da Assistência Social - PNAS 1.3. Lei nº 8.742/1993. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS 1.4. Decreto Federal nº 6.307/2007. Dispõe sobre os Benefícios Eventuais 1.5. Resolução CIT nº 7/2009. Dispõe sobre o Protocolo de Gestão Integrada dos serviços e benefícios do SUAS 1.6. Resolução CNAS nº 100/2023. Estabelece diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento do Conselhos de Assistência Social. 2. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1. Sistema Único de Assistência Social 2.1.1. Objetivos 2.1.2. Princípios 2.1.3. Diretrizes 2.2. Seguranças afiançadas 2.3. Níveis de Proteção Social 2.3.1. Proteção Social Básica 2.3.2. Proteção Social Especial 3. BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.1. O que são Benefícios Eventuais 3.2. Concepção como direito 3.2. Importância da regulamentação 4. PLANEJAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS PARA 2025 4.1. Diagnóstico do território 4.2. Plano Municipal de Assistência Social 4.3. Instrumentos orçamentários 4.4. Critérios de elegibilidade para acesso aos benefícios e prazos 4.5. Papel do Conselho Municipal de Assistência Social 5. MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 5.1. Benefício Eventual em virtude de nascimento (auxílio natalidade) 5.2. Benefício Eventual por morte (auxílio funeral) 5.3. Benefício Eventual nas situações de vulnerabilidades temporárias (cestas básicas, alimentação, transporte, moradia, aluguel social, material de construção, documentação, concessões diversas) 5.4. Benefício Eventual em situação de calamidade pública e emergência 6. O QUE NÃO É CONSIDERADO BENEFÍCIO EVENTUAL 7. OPERACIONALIZAÇÃO 7.1. Lei municipal 7.2. Equipes 7.3. Registros 7.4. Formas da oferta: bens, serviços, pecúnia (dinheiro, cartão, depósito, transferências) 7.5. Local da oferta 7.6. Integração a rede de serviços socioassistenciais 7.7. Divulgação 7.8. Transparência 7.9. Monitoramento a avaliação 8. FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 8.1. Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social 8.2. Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 9. CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 9.1. Instância de controle social do SUAS 9.2. Atribuições 9.3. Definição dos critérios e dos prazos dos Benefícios Eventuais. 9.4. Fiscalização 10. MODELOS 10.1. Projeto de Lei que institui a concessão dos Benefícios Eventuais 10.2. Resolução do CMAS que regulamenta critérios para a concessão dos Benefícios Eventuais
07 horas.
Secretários de Assistência Social, diretores, coordenadores, equipes de referência do CRAS e CREAS, profissionais que atuam na gestão, membros do Conselho Municipal de Assistência Social (governo e organizações da sociedade civil organizada), procuradores, assessores jurídicos, contadores, área fazendária, controladores internos, e demais interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 445,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 400,50 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 418,30 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 376,47 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 583,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 524,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 548,02 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 493,22 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 836,60 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 752,94 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 890,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 801,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno em até 72h úteis após o término do evento.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 3 (três) dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
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