Em praticamente todas as cidades brasileiras são encontradas ocupações irregulares, em sua maioria envolvendo a população de baixa renda. Esses moradores vivem em habitações informais, em situação de insegurança, sem título de propriedade e, na maioria dos casos, sem serviços básicos de abastecimento de água, energia elétrica e esgotamento sanitário.Essa realidade, juntamente com os problemas gerados pela situalção, não pode ser ignorada, devendo ser enfrentada de modo a minimizar as consequências decorrentes da ocupação irregular.Nesse contexto assume papel de relevo a Regularização Fundiária Urbana – REURB, que constitui importante política pública, instrumento que, por excelência, busca dar eficácia ao direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal.Neste Curso a proposta é a apresentação, à luz da legislação aplicável, e mirando nos aspectos mais importantes de serem considerados em âmbito municipal, do conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais, ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
12 de dezembro de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
13 de dezembro de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 1.1 Constituição Federal 1.2 Constituição do Estado do Rio Grande do Sul 1.3 Competência para legislar 1.3.1 Competência municipal para legislar 1.3.1.1 Assuntos de interesse local e organização territorial 1.3.1.2 Planejamento urbano 1.4 Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017. 1.5 Decreto n° 9.310, de 23 de março de 2018. 1.6 More Legal. 1.7 Considerações sobre a possibilidade de realização e processamento da Reurb 2. CONSIDERAÇÕES APRESENTADAS PELA LEI N° 13.465/2017 E DECRETO REGULAMENTADOR 2.1 Núcleos urbanos 2.2 Núcleos urbanos informais 2.3 Ocupantes 2.4 Dispensa de exigências 2.5 Áreas de incidência 2.6 Meio ambiente 3. REURB 3.1 Objetivos 3.2 Modalidades 3.2.1 Reurb de interesse social - Reurb-S 3.2.1.1 Isenção de custas 3.2.1.2 Atividades passíveis de regularização. 3.2.1.3 Núcleos urbanos informais - Reurb-E 4. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA EM ÁREA DA UNIÃO 4.1 Procedimentos regulamentados em ato específico Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 4.2 Transferência gratuita a pessoas físicas de baixa renda 4.3 Regularização pelos Estados e pelos Municípios 5. LEGITIMADOS PARA REQUERER A REURB 6. INSTRUMENTOS DA REURB 6.1 Instrumento fim e instrumentos meio 6.2 Demarcação urbanística 6.3 Legitimação fundiária 6.4 Legitimação de posse 7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 7.1 Fases 7.2 Competências do Município 7.3 Instauração da Reurb 7.4 Notificação dos envolvidos 7.5 Registro 7.6 Infraestrutura essencial 7.7 Certidão de Regularização - CRF 7.8 Projeto de regularização fundiária 7.8.1 Elaboração e custeio 7.8.2 Câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos 7.8.3 Decisão 8. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGISTRO 8.1 Recebimento da Certidão de Regularização Fundiária 8.2 Frações ideais 8.3 Princípio da especialidade 8.4 Ordem dos atos de registro
Sala do Master Express Grande Hotel, sito na Rua Riachuelo, 1070, 2º andar, Centro, Porto Alegre/RS (entrada pelos fundos do Rua da Praia Shopping).
14 horas.
Agentes políticos (Prefeitos, Vereadores), Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Agentes do Controle Interno, servidores das áreas de Planejamento, Meio Ambiente, Obras, Cadastro e Fazenda, além de demais interessados.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
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