O último ano do atual mandato municipal, para muitos, se mostra como o mais complexo dos quatro anos, em função da incidência de diversas legislações limitadoras como, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral, que restringem inúmeras ações relacionadas aos gastos com pessoal, à realização de contratações, à cobrança de tributos, à manutenção de restos a pagar etc. Além dessas normas restritivas, restarão pendentes de aprovação as contas de 2024, cujo exame só será feito a partir de 2025, quando os atuais mandatários, excepcionada a hipótese de reeleição, não estarão mais no exercício do mandato e, em consequência, não terão mais como corrigir eventuais irregularidades. Há, ainda, também excepcionada a hipótese de reeleição, a necessidade de ser efetuada a transição de governo, operacionalizada por uma comissão constituída especialmente para esse fim, atualmente obrigatória, em função da previsão dos artigos 7º-A a 7º-I da Lei Complementar Estadual n.º 14.386, de 14 de janeiro de 2016, incluídos pela Lei Complementar Estadual n.º 15.826, de 26 de abril de 2022, de aplicação inédita em âmbito municipal, haja vista sua edição ter ocorrido após a eleição de 2020. Diante da relevância do tema, com a longa experiência acumulada no trato da gestão municipal, cientes dos problemas enfrentados pelos gestores após o término do mandato e conhecedores do posicionamento dos órgãos de controle, elaboramos o conteúdo programático deste Curso com o objetivo de abordar as principais providência a serem adotadas para preservar o atual gestor em relação aos atos praticados durante o mandato, sobretudo em relação às contratações públicas (englobando parcerias e convênios), arrecadação de tributos, às questões orçamentárias, financeiras e fiscais, à previdência, aos servidores públicos e aos agentes políticos e, ainda, às contas do Prefeito. O objetivo do Curso, então, é indicar correções possíveis de serem efetuadas no prazo restante do mandato em curso, com o apontamento providências corretivas e acauteladoras com o efeito de minimizar problemas futuros prevenindo, desse modo, os futuros ex-gestores de eventuais responsabilizações, garantindo, também, uma transição efetiva voltada à continuidade das atividades municipais e à garantia da transparência.
27 de novembro de 2024: das 13h às 17h;
28 de novembro de 2024: das 13h às 17h.
1. ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS 1.1 Administrativa, civil e criminal 1.2 Procedimentos para buscar o afastamento de eventual responsabilização 2. CONSTITUIÇÃO E ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO 2.1 Composição 2.2 Atribuições 2.3 Formas de atuação 2.4 Responsabilidades 3. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 3.1 Identificação dos processos licitatórios em andamento, em qualquer fase, para: 3.1.1 Buscar os ajustes eventualmente necessários 3.1.2 Validar o objeto e as condições da futura contratação 3.2 Informações das contratações em execução, objetivando: 3.2.1 A adequação dos prazos, dos custos etc. 3.2.2 A efetividade na obtenção do objeto 3.3 Organização das futuras contratações, para: 3.3.1 Planejar corretamente a atuação da nova administração 3.3.2 Evitar a descontinuidade das ações e dos serviços à população 4. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS ÀS PARCERIAS E CONVÊNIOS 5. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA 5.1 Verificação dos prazos de decadência e de prescrição, para: 5.1.1 Viabilizar o lançamento e a cobrança dos tributos de competência local 5.1.2 Implementar a efetiva arrecadação 5.2 Revisão da dívida ativa e das cobranças judiciais, objetivando: 5.2.1 Identificar a legalidade e a possibilidade de cobrança 5.2.1 Planejar eventuais políticas de incentivo à arrecadação 5.3 Identificação da necessidade de edição de leis para 2025 (anterioridade) 6. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS 6.1 Exonerações e dispensa de cargos em comissão e funções de confiança 6.1.1 Parcelas devidas 6.2 Férias dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários) 6.2.1 Hipóteses em que é possível a indenização 6.3 Levantamento e saneamento de pendências, especialmente relacionadas a: 6.3.1 Processos administrativos e sindicâncias 6.3.2 Processos de avaliação do estágio probatório 6.3.3 Admissões, aposentadorias e pensões sujeitas à registro pelo Tribunal de Contas do Estado 6.3.4 Férias dos servidores e escala de gozo 6.3.5 Vantagens funcionais implementadas e não concedidas 6.3.6 Servidores cedidos e permutados 6.3.7 Contribuição previdenciária devida ao Regime Próprio de Previdência – RPPS e ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS 6.3.8 Ressarcimentos ao erário 6.3.9 Comprovação de despesas com diárias 6.3.10 Banco de horas extras 6.4 Restrições decorrentes do ano eleitoral que se mantém até o final do exercício 7. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E FISCAIS 7.1. Realização de despesas e assunção de compromissos que ultrapassam o final do mandato 7.2. Critérios para a inscrição de restos a pagar em 2024 7.3 Cumprimento do cronograma de implantação dos Procedimentos Contábeis e Patrimoniais estabelecidos pela Portaria STN nº 548/2015 7.4 Normatização dos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2024 7.5 Atos de gestão orçamentária, fiscal, fazendária, contábil e patrimonial que serão analisados pelo Tribunal de Contas do Estado no exame das contas anuais de 2024, para fins de emissão de parecer prévio. 7.6 Correções e ajustes eventualmente necessários 8. CONTAS DO PREFEITO 8.1. Definição 8.2 Instrução 8.3 Emissão de parecer prévio 8.4 Julgamento pela Câmara de Vereadores 8.5 Documentos previstos na Resolução nº 1.134/2020 do TCE/RS 8.6 Responsabilidade pelo envio e assinatura dos documentos da prestação de contas 8.7 Prazo para prestação das contas anuais 8.8 Atualização cadastral – SISCAD.
08 horas.
Prefeitos e Vice-Prefeitos, Vereadores, Secretários, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Membros do Controle Interno, servidores que atuam na Administração, na Fazenda, nos Recursos Humanos e na Previdência, além de todos os demais interessados.
Armando Moutinho Perin - Advogado, Pós Graduado em Direito Civil e Direito Tributário, Diretor Técnico da Pause & Perin - Advogados e da DPM Educação.
Júlio César Fucilini Pause - Advogado, Especialista em Advocacia Municipal, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Público, Diretor e Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados, Diretor e Professor da DPM Educação.
Lourenço de Wallau - Contador, Especialista em Direito Público, Diretor e Professor da DPM Educação.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 445,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 400,50 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 418,30 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 376,47 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 583,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 524,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 548,02 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 493,22 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 836,60 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 752,94 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 890,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 801,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 3 (três) dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
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