A Emenda Constitucional nº 103/2019, denominada de Reforma da Previdência, impôs inúmeras e significativas inovações em relação à previdência dos servidores públicos, com impacto não só na concessão de benefícios, mas, também, no custeio e na gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – RPPS. A Reforma mesclou medidas obrigatórias com outras, facultativas, entre elas a alteração dos critérios de elegibilidade para a concessão de aposentadorias e pensões, com forte potencial de impactar positivamente o custo do sistema de previdência e, desse modo, diminuir a pressão sobre o orçamento municipal. O estudo e a implantação dessas medidas e dos seus potenciais impactos positivos no custo dos RPPS, assim como a apresentação das formas jurídicas e operacionais adequadas para que isso ocorra com segurança (tanto para o Município como para os segurados do RPPS) são o objetivo deste Curso. Também será abordado o cenário a partir do texto da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 66/2023, aprovado pelo Sendo Federal e já apresentado na Câmara dos Deputados, que propõe, além de outras medidas, a aplicação das regras federais aos RPPS dos Municípios podendo, contudo, ainda ser objeto de alteração.
29 de novembro de 2024: das 08h às 12h.
1. O RPPS NO CONTEXTO CONSTITUCIONAL 1.1 A evolução ao longo de décadas 1.2 Os dados que alertam quanto à necessidade de ajustes no Sistema Previdenciário para sua manutenção 1.3 A alteração da sistemática legislativa com a EC nº 103/2019 2. O RPPS DO MUNICÍPIO E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DA EC Nº 103/20219 2.1 Disposições de aplicação obrigatória e imediata 2.2 Disposições de aplicação obrigatória que exigem lei local 2.3 Disposições de aplicação facultativa que exigem lei local 3. A REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL A PARTIR DA EC Nº 103/2019: 3.1 O município é obrigado a legislar sobre novas regras de aposentadoria? 3.2 Ao legislar, pode o município dispor de modo diverso do que impõe a EC nº 103 para os servidores da União? 4. O PLANO DE CUSTEIO: 4.1 A contribuição normal: 4.1.1 Cota do município 4.1.2 Cota dos servidores 4.1.3 Cota dos aposentados e pensionistas 4.2 A contribuição para amortização do passivo atuarial 4.2.1 Por alíquota 4.2.2 Por aportes 4.2.3 Por alíquota e aportes 4.3 A possibilidade de instituição de contribuição extraordinária para os servidores, aposentados e pensionistas 4.4 A vinculação de imóveis para assegurar recursos para o pagamento de benefícios 4.5 A vinculação de receitas de impostos ao RPPS 5. A DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO 5.1 Exclusão de parcelas temporárias 5.2 Impacto da vedação de incorporação de vantagens determinada pela EC nº 103 5.3 Estrutura funcional e remuneratória dos segurados do RPPS: reflexos no custo do sistema e nos benefícios calculados por média 6. AS REGRAS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS VINCULADOS AO RPPS 6.1 Condições impostas pela EC nº 103/2019 para o município legislar sobre regras de concessão de benefícios 6.2 Absorção das regras estabelecidas pela EC nº 103/2019: medida facultativa? 6.3 Limites para a reforma da previdência do município 6.4 Cenários que podem ser adotados para a reforma municipal 6.5 Impactos potencialmente positivos no custo do RPPS conforme o cenário adotado pelo município 7. AS PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO COM POTENCIAL PARA IMPACTAR A AUTONOMIA DO MUNICÍPIO PARA DECIDIR SOBRE A REFORMA DA SUA PREVIDÊNCIA 8. POSSÍVEIS IMPACTOS DA EVENTUAL APROVAÇÃO DA PEC Nº 66/2023 8.1 Nos municípios que reformaram sua previdência 8.2 Nos municípios que reformarem sua previdência na “janela” prevista no texto da PEC nº 66/2023 aprovado no Senado Federal 8.3 Nos municípios que não reformaram sua previdência e não o fizeram no prazo previsto no texto aprovado no Senado Federal 8.4 Efeitos nos benefícios e no custo dos RPPS 9. OUTRAS INOVAÇÕES ESTABELECIDAS PELA EC 103/2019 E COM IMPACTO NA GESTÃO DO RPPS
04 horas.
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, encarregados dos setores de Contabilidade e Recursos Humanos, integrantes do Controle Interno, Gestores e Conselheiros de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e demais interessados.
Júlio César Fucilini Pause - Advogado, Especialista em Advocacia Municipal, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Público, Diretor e Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados, Diretor e Professor da DPM Educação.
Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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03 ou mais participantes | R$ 255,60 por participante |
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01 a 02 participantes | R$ 266,96 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 240,26 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 373,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 335,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 350,62 por participante |
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DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 534,86 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 471,37 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 569,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 512,10 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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