Em que pese a submissão do legislador à legalidade, um dos princípios fundamentais que norteia a atuação da Administração Pública, por vezes, a falta de padronização técnica dos atos normativos acaba por gerar muitas dificuldades interpretativas e problemas ao desenvolvimento de suas atividades, o que, não raras vezes, impede uma gestão pública mais eficiente. Este Curso, portanto, tem como objetivo, por meio do estudo da legística e da análise das principais normativas relacionadas à matéria, notadamente a Lei Complementar nº 95/1998 e o Decreto Federal nº 12.002/2024, auxiliar na estruturação técnica e na redação dos projetos e atos normativos elaborados pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, o que, no que couber, poderá ser aplicado, também, aos demais atos regulamentadores de sua competência. Para tanto, além de ser realiza uma abordagem sobre a estrutura, a redação e a formatação dos atos normativos, será elaborado e disponibilizado um modelo de norma regulamentadora da matéria, a ser adotada por ambos os Poderes.
26 de novembro de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS 1.1 Emendas à Lei Orgânica 1.2 Leis Ordinárias 1.3 Leis Complementares 1.4 Decretos Legislativos 1.5 Resoluções 2. ESTRUTURA DOS ATOS NORMATIVOS 2.1 Parte Preliminar 2.1.1 Epígrafe 2.1.2 Ementa 2.1.3 Preâmbulo 2.1.4 O enunciado do objeto e âmbito de aplicação 2.2 Parte Normativa 2.2.1 Artigo 2.2.2 Parágrafo 2.2.3 Inciso 2.2.4 Alínea 2.2.5 Item 2.3 Parte Final 2.3.1 Disposições transitórias 2.3.2 Cláusula de revogação 2.3.3 Cláusula de vigência 2.3.4 Fecho 3. REDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS 3.1 Clareza 3.2 Precisão 3.3 Ordem Lógica 4. ARTICULAÇÃO E FORMATAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS 5. MODELO DE NORMA REGULAMENTADORA
AUDITÓRIO DA DPM EDUCAÇÃO, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.
07 horas.
PODER LEGISLATIVO: Vereadores e servidores, especialmente assessores jurídicos e assessores de bancada. PODER EXECUTIVO: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e servidores cujas atribuições estejam afetas à área legislativa, assessores jurídicos e procuradores municipais.
Vanessa Marques Borba - Advogada, Mestre em Direitos Humanos, Especialista em Direito Público e Direito do Estado, Professora da DPM Educação
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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DEMAIS INTERESSADOS | |
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