O Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/2001, representou um avanço no cenário nacional, em relação ao planejamento e desenvolvimento dos Municípios. Como complementação às disposições do Estatuto da Cidade veio a Lei nº 12.587/2021 instituindo as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que coloca como prazo para a elaboração e aprovação do Plano Municipal o dia 12 de abril de 2025, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes. Temos por objetivo propiciar estudo que viabilize aos participantes uma visão simples, objetiva e prática das normas e instrumentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, facilitando sua elaboração e revisão, se for o caso.
26 de novembro de 2024: das 13h às 17h;
27 de novembro de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. POLÍTICA DE MOBILIDADE - LEI Nº LEI Nº 12.587/2021. 1.1 Objetivos 1.2 Sistema Nacional de Mobilidade Urbana: 1.3 Definições 1.4 Princípio e diretrizes 1.5 Diretrizes para regulação dos serviços de transporte público coletivo 1.6 Direito dos usuários do sistema de mobilidade 1.7 Atribuições da União, dos Estados e dos Municípios. 1.8 Diretrizes para o planejamento e gestão dos sistemas de mobilidade urbana. 1.9 Instrumentos de apoio. 2. CONCEITOS INICIAIS E VISÃO GERAL DA MOBILIDADE URBANA 2.1 Visão de Cidade 2.2 Modelos de Planejamento de Transporte 2.3 Relação entre as Políticas Urbanas 2.4 Sistema Municipal de Informação da Mobilidade Urbana 3. PLANO DE MOBILIDADE URBANA E USO DO SOLO E TRANSPORTES 3.1 Visão Geral do Processo de Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana 3.2 Termo de Referência de Elaboração do Plano de Mobilidade 3.3 Critérios de Avaliação do Plano de Mobilidade 3.4 Mecanismos de Participação Social na Implementação do Plano de Mobilidade Urbana 3.5 Características do Município sob o Ponto de Vista da Mobilidade e Uso do Solo 3.6 Plano Diretor 3.7 Redes de Transporte 3.8 Hierarquia Viária 3.9 Políticas Setoriais - habitação, saneamento, meio ambiente, educação, patrimônio - e mobilidade 4. TRANSPORTE NÃO MOTORIZADO E GESTÃO DO AUTOMÓVEL 4.1 Transporte Cicloviário 4.2 Transporte a pé 4.3 Infraestrutura: passeios públicos, ciclovias, bicicletário 4.4 Segurança Viária 4.5 Acessibilidade Universal 4.6 Gestão da Demanda 4.7 Estacionamento 4.8 Medidas de Moderação de Tráfego
AUDITÓRIO DA DPM EDUCAÇÃO, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.
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Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores administrativos e técnicos das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.
Izabele Colusso - Arquiteta e Urbanista, Doutora em Planejamento Urbano e Regional, Professora da UNISINOS e Coordenadora da Especialização CIDADES – Gestão Estratégica do Território Urbano.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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01 a 02 participantes | R$ 591,26 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 532,13 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 823,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 740,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 773,62 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 696,26 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.182,52 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 1.064,27 por participante |
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DADOS BANCÁRIOS | |
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