A Assistência Farmacêutica é um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, por meio da promoção do acesso aos medicamentos e uso racional, desenvolvidas pelo Ministério da Saúde. A estruturação da Assistência Farmacêutica se mostra como um grande desafio aos gestores municipais, tanto pelos recursos, que não raro, são escassos, como a necessidade de aperfeiçoamento de estratégias no cuidado do paciente. As ações desenvolvidas devem perpassar desde o diagnóstico do território, planejamento das ações, elaboração de planos, estrutura física, recursos humanos, competências de cada ente, recursos, além da aquisição e dispensação, bem como participação do Conselho Municipal de Saúde. A presente capacitação tem como objetivo auxiliar os gestores municipais no melhoramento do gerenciamento da área farmacêutica, desde o planejamento, organização, execução, uso dos recursos, além das formas de aquisição, nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 14.133/2021.
21 de novembro de 2024: das 13h às 17h30min;
22 de novembro de 2024: das 13h às 17h30min.
1. LEGISLAÇÃO 1.1. Constituição Federal 1.2. Lei nº 8.080/1990. Dispõe sobre Lei Orgânica da Saúde 1.3. Portaria de Consolidação nº 2, que consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo XXVIII 1.4. Política Nacional de Assistência Farmacêutica – Resolução CNS nº 338/2004 2. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SUS 2.1. Descentralização da gestão 2.2. Plano Municipal de Saúde – PMS 2.3. Fundo Municipal de Saúde – FMS 2.4. Programa Anual de Saúde – PAS 2.5. Relatório Anual de Gestão – RAG 2.6. Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA 2.7. Controle e Monitoramento 3. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.1. Finalidade 3.2. Objetivos 3.3. Diretrizes 3.4. Responsabilidades dos entes 3.5. Planejamento municipal 3.5.1. Análise situacional 3.5.2. Diagnóstico 3.5.3. Organização da rede de saúde 3.6. Plano Municipal Farmacêutico 3.7. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 3.8. Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME 3.8.1. Procedimentos 3.8.1.1. Criação de Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT 3.8.1.2. Funções 3.8.1.3. Composição 3.8.2. Seleção de medicamentos 3.8.3. Relação padronizada 3.8.4. Normatização da REMUME 3.9. Organização dos serviços 3.10. Monitoramento e avaliação 3.11. Instância de Controle Social 3.11.1. Conselho Municipal de Saúde 4. FINANCIAMENTO 4.1. Recursos tripartite 4.2. Classificação por componentes 5. JUDICIALIZAÇÃO 5.1. Fatores que causam a judicialização de medicamentos 5.2. Diagnóstico 5.3. Possíveis falhas 5.4. Possíveis soluções 5.4.1. Medidas administrativas 5.4.2. Relações padronizadas 5.4.3. Diálogo com Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública 6. FORMAS DE AQUISIÇÃO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 6.1. Orientações iniciais de acordo com o TCE/RS 6.2. Lei de Licitações - Lei Federal n.º 14.133/2021 6.3. Planejamento 6.4. Elaboração do orçamento estimado 6.5. Processos de Contratação 6.5.1. Modalidades de licitação aplicáveis 6.5.2. Sistema de Registro de Preços 6.5.3. Hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação
09 horas.
Secretários de Saúde, farmacêuticos, médicos, enfermeiros, equipes técnicas que atuam na gestão do Sistema Único de Saúde, setor de licitação e contratos, contadores, procuradores, assessores jurídicos, controladores internos, e demais interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Elisa Scherer Rosenberg Barqui - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 445,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 400,50 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 418,30 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 376,47 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 583,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 524,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 548,02 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 493,22 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 836,60 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 752,94 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 890,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 801,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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Será disponibilizado na central do aluno em até 72h úteis após o término do evento.
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