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Curso On-line: Recursos da Saúde - Encerramento do Exercício de 2024: Reprogramação, Transposição, Transferência e Devolução dos Recursos
Apresentação

O financiamento do Sistema Único de Saúde - SUS, oriundo do orçamento da Seguridade Social, se organiza e é executado de forma a possibilitar a análise conjunta das regras referentes ao final do exercício financeiro. Conhecer os critérios estabelecidos pelos entes repassadores e as regras para incorporação dos recursos ao orçamento municipal é fundamental para a correta utilização pelos Municípios dos recursos financeiros, repasses federais e estaduais. Conhecer as regras da Lei Complementar nº 205/2024, que alterou a Lei Complementar nº 172/2020 para, fundamentalmente, permitir que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam efetuar, até 31/12/2024, a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde. Processar os saldos financeiros dos blocos de financiamento do SUS, exercício de 2024, que autorizam reprogramação, ou exigem a devolução ao ente repassador, a depender da observância ou não dos requisitos previstos nas respectivas regras de cofinanciamento. O mesmo ocorre com os recursos federais repassados em decorrência da emergência climática enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Sul, que poderão ser reprogramados ou deverão ser devolvidos, pelos Municípios, a depender da forma de utilização dos repasses. Portanto, conhecer as regras para utilização dos recursos do cofinanciamento da saúde, inclusive aqueles oriundos do repasse da emergência climática e dos recursos estaduais, é fundamental para possibilitar a reprogramação dos saldos e a correta prestação de contas ao ente repassador, e evitar a devolução. Nesse sentido, o presente treinamento visa orientar os agentes públicos sobre os requisitos que necessitam ser observados para a reprogramação, transposição e transferências dos recursos, inclusive saldos, bem como os procedimentos a serem realizados para a devolução dos recursos, no caso de não oferta ou interrupção dos serviços públicos.

Data / Horário

25 de novembro de 2024: das 13h às 17h;
26 de novembro de 2024: das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. ASPECTOS LEGAIS DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE 1.1. Constituição Federal 1.2. Lei nº 8.080/1990 1.3. Lei Complementar nº 141/2012 1.4. Portaria de Consolidação nº 6/2017 do Ministério da Saúde 1.5. Portarias e Resoluções da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul 2. FINANCIAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 2.1. Critérios para repasse dos recursos federais e estaduais 2.2. Critérios para utilização dos recursos 2.3. Regras para incorporação ao orçamento municipal 2.4. Regras sobre suspensão dos repasses 2.5. Regras sobre a reprogramação, transposição ou transferência dos saldos 2.6. Regras sobre a devolução dos saldos 3. FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DA EMERGÊNCIA CLIMÁTICA 3.1. Critérios para utilização dos recursos 3.2. Regras sobre a reprogramação dos saldos 3.3. Regras sobre a devolução dos saldos 4. DESPESA ORÇAMENTÁRIA 4.1. Sugestões das despesas orçamentárias executadas durante 2024 e que poderão ser pagas com os respectivos recursos 4.2. Sugestões de despesas orçamentárias que poderão ser executadas durante 2025 e pagas com os recursos reprogramados 4.3. Despesa orçamentária no caso de devolução dos saldos ao órgão que concedeu o recurso

Carga horária

08 horas.

Público Alvo

Secretários de Saúde, Secretários da Fazenda, equipes técnicas, coordenadores e diretores da gestão municipal do Sistema Único de Saúde, contadores, técnicos contábeis, tesoureiros, auxiliares do setor de contabilidade, responsáveis pelas prestações de contas, conselheiros municipais de saúde, procuradores, assessores jurídicos, controladores internos e demais interessados.

Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Professor(a)

Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 445,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 400,50 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 418,30 por participante
03 a ou mais participantes R$ 376,47 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 583,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 524,70 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 548,02 por participante
03 a ou mais participantes R$ 493,22 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 836,60 por participante
03 ou mais participantes R$ 752,94 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 890,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 801,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno em até 72h úteis após o término do evento.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 3 (três) dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio. 


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.