Benefícios Previdenciários do Servidor Público Municipal vinculado ao RGPS - Módulo II: Benefícios em espécie
A Emenda Constitucional - EC nº 103, de 2019, promoveu inúmeras alterações nas regras de concessão dos benefícios previdenciários dos segurados do regime geral, dentre eles os servidores públicos dos Municípios que não possuem RPPS e que, portanto, estão vinculados ao RGPS. Neste ponto, destaca-se que restaram alterados os requisitos para a concessão de aposentadorias dos segurados do RGPS, as regras da pensão por morte, as regras da aposentadoria por incapacidade permanente e assim por diante. Portanto, a atualização constante sobre estas atualizações é ponto fundamental para quem tem contato com o RGPS. Logo, capacitar os alunos para analisar e interpretar as regras de aposentadoria do RGPS trazidas pela EC nº 103, de 2019, ou seja, pela reforma previdenciária é o ponto forte do curso. Neste sentido, lembra-se que houve um aumento significativo da complexidade destas questões envolvendo as espécies/modalidades de aposentadorias a partir da reforma da previdência e das alterações na legislação infraconstitucional, como o Decreto nº 10.410, de 2020 e a Instrução Normativa - IN PRS/INSS nº 128, de 2022. Compreender como a jurisprudência vem abordando tudo isso também será enfrentado.
18 de março de 2025: das 08h às 12h e das 13h às 17h.
1. APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 1.1 Aposentadorias viáveis ao servidor público municipal vinculado ao RGPS 1.2 Reflexos da aposentadoria do servidor público municipal vinculado ao RGPS 2. APOSENTADORIA POR IDADE 2.1 Aposentadoria por idade antes da reforma - Direito adquirido 2.2 Aposentadoria por idade depois da reforma - Regra de Transição 3 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 3.1 Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma - Direito adquirido 3.2 Aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma - Regras de Transição 4. A NOVA APOSENTADORIA PROGRAMADA 4.1 Aposentadoria programada (idade + tempo de contribuição) 5. APOSENTADORIA ESPECIAL 5.1 Aposentadoria especial antes da reforma – Direito adquirido 5.2 Aposentadoria especial depois da reforma – Regras de Transição 6. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6.1 Aposentadoria da pessoa com deficiência antes da reforma – Direito adquirido 6.2 Aposentadoria da pessoa com deficiência depois da reforma 7. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ / INCAPACIDADE PERMANENTE 7.1 Aposentadoria por invalidez antes da reforma – Direito adquirido 7.2 Aposentadoria por incapacidade permanente depois da reforma 8. AUXÍLIO-DOENÇA / AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA 8.1 Auxílio-doença antes da reforma – Direito adquirido 8.2 Auxílio por incapacidade temporária depois da reforma 8.3 Limbo jurídico previdenciário 8.4 Conflito entre perícias/atestados (alta do INSS e novo atestado de médico particular atestando a incapacidade) 9. PENSÃO POR MORTE 9.1 Requisitos 9.2 Titulares do benefício 9.3 Cálculo do valor da pensão por morte 9.4 Acumulação de benefícios 10. A VISÃO DOS TRIBUNAIS SOBRE OS TEMAS ABORDADOS
AUDITÓRIO DA DPM EDUCAÇÃO, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.
08 horas.
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, Procuradores e Assessores Jurídicos; Gestores; integrantes do Controle Interno; servidores dos recursos humanos; servidores que executam atividades vinculadas ao RGPS; demais agentes públicos interessados.
Eugélio Luis Müller - Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal de Canoas/RS. Mestre em Direito. Professor de cursos de pós-graduação. Diretor Adjunto de Previdência do Servidor Público do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Eugélio Luis Müller - Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal de Canoas/RS. Mestre em Direito. Professor de cursos de pós-graduação. Diretor Adjunto de Previdência do Servidor Público do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 503,00 por participante |
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R$ 452,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 472,82 por participante |
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R$ 425,54 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 659,00 por participante |
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R$ 557,51 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 619,46 por participante |
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R$ 593,10 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
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R$ 945,64 por participante |
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R$ 1.006,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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R$ 851,08 por participante |
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R$ 905,40 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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