A Política Nacional da Pessoa Idosa vem se construindo ao longo das últimas décadas no intuito de buscar a garantia dos direitos, especialmente face a nova composição etária no país, na medida em que os dados estatísticos indicam um crescimento significativo da população idosa. O Brasil está fazendo a transição de um país jovem para um mais velho de forma muito rápida, sendo que no Rio Grande do Sul de forma mais veloz do que a média nacional. A Lei nº 8.842/1994 institui a Política Nacional da Pessoa Idosa, resultado das proposições da sociedade e dos movimentos sociais, e em seus artigos encontraremos os dispositivos garantidores de direitos, princípios e diretrizes a fim de assegurar uma vida digna à população idosa. Além disso, cabe aos Conselhos da Pessoa Idosa dispor sobre a organização e a gestão das ações, nas três esferas de governo. O Estatuto da Pessoa Idosa criado a partir da Lei nº 10.741/2003 tem como objetivo regularizar os direitos sociais da população com idade igual ou superior a 60 anos. Trata-se de um marco jurídico e político importante, uma lei inovadora, ousada e avançada que visa todo um sistema protetivo para resguardar os direitos da pessoa idosa. A presente capacitação objetiva subsidiar os gestores municipais à reflexão acerca da necessidade de políticas públicas que atendam à pessoa idosa, a partir do diagnóstico de seus territórios, a organização da oferta de ações, serviços, programas e projetos que atendam a pessoa idosa, a inscrição de programas das entidades governamentais e não governamentais, construção do plano de ação e de aplicação, fonte de recursos, despesas possíveis e suas vedações, com especial atenção à chancela de projetos, banco de dados, e a captação de recursos, face a edição da Lei nº 14.692/2023, aplicável aos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa.
29 de outubro de 2024: das 13h às 17h;
30 de outubro de 2024: das 13h às 17h.
1. MARCOS LEGAIS 1.1. Constituição Federal 1.2. Lei nº 8.842/1994. Dispõe sobre a Política Nacional da Pessoa Idosa 1.3. Lei nº 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa 1.4. Lei nº 12.213/2010. Instituiu o Fundo Nacional da Pessoa Idosa e autoriza deduções do Imposto de Renda ao Fundo da Pessoa Idosa 1.5. Decreto nº 9.569/2018, regulamenta a Lei 12.213/2010 1.6. Resolução do Conselho Nacional da Pessoa Idosa nº 19/2012, estabelece critérios para utilização dos recursos do Fundo Nacional da Pessoa Idosa 2. DIAGNÓSTICO DA POLÍTICA DA PESSOA IDOSA 2.1. Perfil da população no Brasil 2.2. Perfil da população no Estado do Rio Grande do Sul 2.3. Diagnóstico municipal 3. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 3.1. Fóruns 3.2. Conferências 3.3.O que é o Conselho da Pessoa Idosa? 3.4. Características 3.5. Criação, manutenção e funcionamento 3.6. Estrutura Organizacional 3.7. Competências 3.8. Composição 3.8.1. Representatividade 3.8.1.1. Governo 3.8.1.2. Organização da sociedade civil organizada 3.8.1.3. Mandato 3.8.1.4. Quem não pode compor o CMPI 3.9. Regimento Interno 3.10. Atos normativos (resoluções) 4. PLANEJAMENTO 4.1. Plano de Ação 4.2. Plano de Aplicação 4.3. Chancela de projetos ou banco de projetos 4.4. Captação de recursos (certificado para captação) 4.5. Fixação de percentual de retenção dos recursos captados 4.6. Publicidade dos atos 4.7. Monitoramento e Avaliação 4.8. Inscrição de programas das entidades governamentais e não governamentais 5. FUNDO DA PESSOA IDOSA 5.1. Fundos Especiais 5.2. Criação 5.2.1. Lei Municipal 5.3. Operacionalização 5.3.1. Gestor 5.3.2. CNPJ 5.3.3. Cadastro na Receita Federal 5.3.4. Cadastro no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 5.3.4.1. A quem cabe realizar o cadastro 5.4. Fonte de Recursos 5.4.1. Doações do Imposto de Renda 5.5. Critérios para a utilização dos recursos 5.5.1. Vedações 5.6. Controle e fiscalização 6. PROJETOS DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA 6.1. Autonomia 6.2. Protagonismo 6.3. Objetivos, metas, atividades, resultados 6.4. Execução direta e indireta 7. REDE DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA 7.1. Assistência Social 7.2. Saúde 7.3. Delegacias Especializadas da Pessoa Idosa 7.4. Promotorias de Defesa da Pessoa Idosa 8. DIREITOS DA PESSOA IDOSA 8.1. Passe Livre 8.2. Estacionamento 8.3. Atendimento Preferencial 8.4. Carteira da pessoa Idosa 8.5. Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano 8.6. Cultura e Lazer 8.7. Prioridade na tramitação processos e procedimentos judiciais 8.8. Benefício de Prestação Continuada – BPC 9. MODELOS DE PROJETOS DE LEI PARA CRIAÇÃO DA POLÍTICA DA PESSOA IDOSA, CONSELHO E FUNDO
08 horas.
Membros de Conselhos de Políticas Públicas, Conselhos da Pessoa Idosa, Gestores da Política de Assistência Social, Saúde, Desporto, Cultura, Desenvolvimento Social, equipes técnicas, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, antropólogos, terapeutas ocupacionais, educadores sociais, coordenadores, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, administradores, procuradores, assessores jurídicos, controladores internos, profissionais de ensino médio, secretarias executivas, organizações da sociedade civil organizada (associações, entidades, instituições) de atendimento à pessoa idosa e demais interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 445,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 400,50 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 418,30 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 376,47 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 583,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 524,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 548,02 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 493,22 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 836,60 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 752,94 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 890,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 801,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
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