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As Emendas Parlamentares e o Repasse às Organizações da Sociedade Civil (Entidades), de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 - Lei das Parcerias
Apresentação

A Constituição Federal autoriza ao Poder Legislativo apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária, introduzindo despesas inicialmente não previstas, ou suplementando as existentes. São as chamadas Emendas Parlamentares. O assunto tomou maior relevância com a instituição do vulgarmente conhecido “Orçamento Impositivo”, instituído pela Emenda Constitucional nº 86/2015 e pela Emenda Constitucional nº 100/2019, que viabilizaram maior participação do Poder Legislativo na formulação e na execução do orçamento público. Nesse contexto, surge a necessidade de ser identificada a correta operacionalização, em âmbito local, do repasse de valores e da transferência de bens a entidades indicadas no orçamento como beneficiárias de recursos públicos em função das Emendas Parlamentares. No curso, será abordada a sistemática adotada pela União, pelo Estado e pelo Município para que os parlamentares possam promover essas indicações via emendas ao orçamento, com ênfase às regras que devem ser cumpridas pelos Municípios quando intermediadores do repasse às entidades em cumprimento a emendas parlamentares federais e estaduais. Isso porque a execução dessas emendas (impositivas ou não), pelo Poder Executivo, tem gerado muitas dúvidas em sua operacionalização, sobretudo quando a indicação se destina a organizações da sociedade civil (em geral, as conhecidas entidades sem fins lucrativos). Neste sentido, é de suma importância a compreensão, pelos gestores públicos, do regime jurídico aplicável às relações estabelecidas entre o poder público e as organizações da sociedade civil, observado o regime da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei das Parcerias, bem como o conhecimento das exigências e dos fluxos previstos nesta regulamentação com vistas operacionalizar adequadamente a relação jurídica que será celebrada entre o poder público e as organizações da sociedade civil (eventualmente indicadas por parlamentares em emendas), sempre buscando o atendimento do princípio da legalidade.

Data / Horário

05 de dezembro de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
06 de dezembro de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE AS EMENDAS PARLAMENTARES 1.1 Breves considerações sobre orçamento público 1.2 Emendas parlamentares e suas espécies 1.3 Critérios específicos e peculiaridades aplicadas à execução de emendas individuais e de bancada impositivas 1.4 A transferência de recursos federais para cumprimento de emendas parlamentares pela União Federal e pelo Estado do Rio Grande do Sul 1.5 A análise dos impedimentos de ordem técnica e a Lei n 13.019/2014 2. EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES COM INDICAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICIÁRIA E A APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.019/2014 2.1 Regime jurídico, normas e procedimentos para efetivar repasses de recursos decorrentes de emendas parlamentares 2.2 Noções gerais e principais exigências trazidas pela Lei de Parcerias 3. O PROCESSAMENTO DAS PARCERIAS, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.019/2014 3.1. Fase 1 - Formulação e planejamento 3.2. Fase 2 – Seleção e pactuação 3.2.1. Modalidades de Escolha 3.2.1.1. Regra geral 3.2.1.2. Emendas parlamentares e o chamamento público dispensado (art.29) 3.2.1.3. Procedimentos a serem adotados para formalizar a parceria e efetivar os repasses de valores decorrentes de emendas parlamentares, com indicação de entidade beneficiária 3.2.1.3.1. Verificação do orçamento e da política pública envolvida 3.2.1.3.2. Objeto da parceria 3.2.1.3.3. Plano de trabalho - apresentação e análise 3.2.1.3.4. Habilitação jurídica e fiscal 3.2.1.3.5. Providências pela Administração pública 3.2.2. Pactuação/celebração das parcerias 3.3. Fase 3 - Implementação e Execução da Parceria 3.4. Fase 4 - Monitoramento e Avaliação da Parceria 3.5. Fase 5 - Da Prestação de Contas 3.6. Da Transparência dos atos relacionados às parcerias 3.7. Fluxo geral das parcerias 4. O PASSO A PASSO PARA VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E BENS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, COM A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 5. ESTUDO DE CASOS

Local

AUDITÓRIO DA DPM EDUCAÇÃO, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.

Carga horária

14 horas.

Público Alvo

Prefeitos, Vereadores, Secretários, Procuradores, Assessores Jurídicos, Conselheiros Municipais, Controladores Internos, agentes públicos que atuam direta ou indiretamente na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014, Membros de Conselhos de Políticas Públicas, Gestores de Parcerias, Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e demais interessados. 

Professor(a)

Gabriele Valgoi - Advogada, Pós-Graduanda em Direito Eleitoral, Especialista em Direito Público, Especialista em Direito Tributário, MBA em Direito Tributário, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Professor(a)

Sandra Schimitt - Advogada, Especialista em Direito Público e Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 629,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 566,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 591,26 por participante
03 a ou mais participantes R$ 532,13 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 823,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 740,70 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 773,62 por participante
03 a ou mais participantes R$ 696,26 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.182,52 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.064,27 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.258,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.132,20 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.