A sindicância tem se revelado em instrumento de importância definitiva para a Administração, como meio de apuração de quaisquer irregularidades que ocorram no âmbito de atuação do Poder Executivo ou Legislativo ou da Administração indireta. Uma apuração eficiente revela a preocupação em atender aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, além de contribuir para a correção de eventuais falhas na condução da coisa pública e estabelecer as responsabilidades pelos eventos.O desenvolvimento dessa apuração é feita pelos servidores, que necessitam desenvolver suas potencialidades, buscando, por meio do treinamento sistemático, aprimorar os conhecimentos sobre a matéria, sanar dúvidas e aplicar a legislação municipal existente sobre o tema.Objetivo: Possibilitar aos participantes panorama amplo sobre a sindicância investigatória à luz dos princípios constitucionais e da legislação municipal, bem como a. compreensão e aplicação das principais regras legais sobre o procedimento; identificação, análise e solução dos problemas relativos à sindicância.
19 de agosto de 2024: das 13h às 17h.
1. Conceito de sindicância 1.1 Investigação preliminar 1.2 Irregularidades que podem ser apuradas por sindicância 2. Dever de determinar apuração 2.1 da autoridade competente 2.2 consequências pela omissão no dever de apuração 3. Tipos de sindicância administrativa 3.1 Investigatória 3.2 Patrimonial 3.3 Disciplinar 4. A sindicância investigatória 4.1 Condução dos trabalhos 4.2 Prazo de conclusão 4.2.1 Para comissão ou sindicante 4.2.2 Para o julgamento 4.2.3 Consequências para o excesso de prazo 4.3 As diligências investigativas 4.3.1 Depoimentos 4.3.1.1 Do denunciante 4.3.1.2 Do investigado 4.3.1.3 Das testemunhas 4.3.1.4 Perícias 4.3.2 Documentos 4.3.3 Vistorias/Inspeção 4.4 Relatório 4.4.1 Obrigação do sindicante ou comissão 4.4.2 Exposição clara das investigações 4.4.3 Sugestão de providências 5. Modelos de atos para realização da sindicância
04 horas.
Assessores Jurídicos, Secretários de Administração, servidores que compõem as comissões sindicantes e demais interessados.
Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 284,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 255,60 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 266,96 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 240,26 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 373,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 335,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 350,62 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 315,56 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 534,86 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 471,37 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 569,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 512,10 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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